quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PREVIDÊNCIA TENTA ATRAIR PROFISSIONAIS MAIS QUALIFICADOS EM NOVO EDITAL, MAS O SALÁRIO AINDA SEGUE DISTANTE DA EXIGÊNCIA E DA RESPONSABILIDADE

Fonte: Anasp
Edital Novo Concurso
...
IX – DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo X deste Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.

2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,

4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações - Valor Unitário - Valor Máximo

a)Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina. De 1,00 até  2,00

b) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os títulos da alínea “a”. De 0,5 até 1,00

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de , mestrado (título de Mestre) na área de Medicina. De 3,00 até 3,00

d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina. De 4,00 até 4,00

e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina. De 2,00 até 2,00

f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica. De 1,00 por ano  completo, sem sobreposição até 4,00

Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos

5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
 
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A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).

12 comentários:

Snowden disse...

Tem coisa patética neste edital. Vejam a Resolução 1799 do CFM...

Snowden disse...

Já no poder judiciário, em SP, perito recebe até R$ 988,00 POR PERICiA acidentaria...No INSS o perito recebe R$ 20 pilas, que da pra um lanche no Mac, mas nao sei se compra aquele novo com sabor de churrasco!

Cavalcante disse...

Mais uma vez lançam um Edital para Carreira Médico Pericial sem sequer dar uma pontuação diferenciada para a Titulação em Medicina Legal (atualmente já denominada "Medicina Legal e Perícia Médica").
Pelo Edital apresentado, ter titulação em Medicina Legal tem extamente a mesma pontuação do que ser especialista em Pediatria, por exemplo, com todo respeito àquela Especilidade.
Novamente a nossa Ilustre Previdência Social comete o grave equívoco de desconsiderar que a perícia médica nada mais é do que atividade médico legal!!!

Snowden disse...

Se na propria previdencia, entre os médicos, tem aquela máxima de fazer perícia com Especialista em Ortopedia, especialista em Neuro, especialista em...Que dirá reconhecer que perícia médica é braço de Medicina Legal.

Snowden disse...

Já a parte referente a Medicina do Trabalho é importante, principalmente nos casos de estabelecimento de NTEP, alem da incapacidade para o trabalho ou função! Se pensarmos assim, alem de Medicina Legal, formação em Medicina do Trabalho, ambas importantes para fins de Perito Médico Previdenciário.

Cavalcante disse...

Penso que deveriam ser pré-requesitos, inclusive para inscrição no concurso, que o candidato fosse Especialista em Medicina do Trabalho e/ou em Medicina Legal.
Enquanto pairarem esse tipo de distorção e desconhecimento técnico científico do real enquadramento da Perícia Médica na condição de Especialidade Médico Legal, infelizmente não tenho como vislumbrar um bom prognóstico para a Carreira Médico Previdenciària!!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
R$ 4.536,53
Esse é o salário de um ano.
A carreira de procurador federal é subsidiada a 3 peritos por procurador.

Eduardo Henrique Almeida disse...

48% da remuneração total é gratificação!!! Essa proporção é inaceitável! Como alguém pode programar sua vida financeira tendo uma parcela tão grande assim sujeita ao desempenho da instituição pela qual não responde totalmente?
Se a fila cresce a remuneração diminui, mas quem faz a fila crescer, o perito?
Esse modelo, proposto em 2005 para viabilizar o concurso e provar que a perícia própria era melhor que a terceirizada funcionou, mas se esgotou há tempos!
Perito não pode ter remuneração variável; o usuário não pode ficar com seus requerimentos dependentes da decisão de alguém estimulado a fazer o que diminui a fila e, portanto, aumenta seu salário. Não digo que colegas façam isso, mas que o estímulo está implícito, está! O perito tem que ser estimulado a fazer o que for correto e, como servidor público que julga direitos, saber exatamente quanto receberá todos os meses.

Snowden disse...

Chega a ser desumano...

H disse...

Tem algo estranho aí: não tem como registar pós-graduação latu senso no CRM. Comprovei isso hoje no CRM da minha cidade. Ou eles estão errados? CRM só registra especialidade.

Snowden disse...

E a resolução 1799 do CFM citada acima...

Ten. Catão disse...

375 Peritos Médicos e 1.500 Técnicos Previdenciários? Não deveria ser o contrário?
R$4.500 brutos ==>> em torno de R$3.700 líquido (salário real, com o que se aposenta) para 40 horas/semana?
Tem empresa de médio porte oferecendo R$10.000 por 30 horas por semana para Médico do Trabalho.
Fazer o concurso para que?