quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

VISÃO MONOCULAR ISENTANDO IR- NOVA POLÊMICA

Há pouco mais de 1 ano escrevi um artigo sobre os portadores de visão monocular no Blog “Periciando”. Era uma análise da Súmula nº 45 publicada no Diário Oficial da União em (15/09) pelo Advogado-Geral da União onde o então ministro José Antonio Dias Toffoli estabelecia que pessoas com visão monocular, ou seja, que enxergam apenas com um olho, podem fazer concurso público como portadores de deficiência física - uma orientação jurídico-administrativa da PFE/INSS baseada na jurisprudência orientava RH e Peritos sobre a necessidade de reconhecimento do portador de visão monocular como deficiente visual nos exames admissionais.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=96860&id_site=3.
Nele eu criticava os argumentos justificados por advogados para ganharem na justiça benefícios para os seus clientes como dano estético, limitação para jogar alguns esportes e mesmo assistir cinema com recurso 3D. A minha intenção não era ser contra o parecer jurídico ou fazer qualquer tipo de campanha contra estas pessoas que são sim portadoras de necessidade especiais. Era sobre a pobreza de argumentos científicos nas peças dos operadores do direito. A tese era de que a decisão sobre a questão de ser ou não portador de necessidade especial não cabia ao direito e sim a perícia médica. Como argumento contrário havia na Revista Veja de 31.12.2008;

“[...] Certamente a perda de um dos olhos representa um abalo existencial, mas ela não compromete a realização das atividades cotidianas. Há uma redução do campo visual e da noção de profundidade, mas o olho bom consegue compensá-la. Para driblar o problema do campo visual, o monocular instintivamente vira mais a cabeça para o lado do olho cego. A dificuldade em identificar a profundidade é sanada por uma percepção extremamente apurada das sombras e das diferenças de tamanho entre os objetos. "Essas compensações tornam a vida do portador da visão monocular praticamente normal", diz o oftalmologista Francisco Max Damico. Depois de um ano do diagnóstico, 95% dos monoculares estão adaptados ao seu dia-a-dia. Tanto é assim que a maioria dos 100.000 monoculares brasileiros pode tirar carteira de motorista.” [...]

Como argumento Favorável a causa Monocular tinhamos uma biblioteca seleta:
“[...] De acordo com Brady, a perda da visão periférica está entre dez e vinte por cento. Diz o autor que esses problemas se manifestarão como dificuldades que comprometem a coordenação – falta de jeito – gerando a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldade para subir e descer escadas e meio-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar os vários esportes e as atividades da vida diária que requerem a estereopsia e a visão periférica.[...]”.

Enfim o tempo passou e o assunto volta novamente à tona este mês.
Não por ler notícias abaixo como esta publicada hoje, até porque já se trata de direito certo e líquido;

Portadora de visão monocular aprovada em concurso ganha na Justiça direito à nomeação

O juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar em favor de candidata portadora de visão monocular, aprovada em concurso público da Secretaria de Saúde do Estado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/12), durante o Plantão Judiciário.

Conforme os autos, a candidata se inscreveu no processo seletivo como portadora de deficiência física e obteve êxito na fase de provas e títulos, ficando em primeiro lugar. A Coordenadoria de Perícia Médica do concurso, no entanto, não considera visão monocular uma deficiência física, razão pela qual pleiteia a eliminação da candidata.

Em razão disso, a candidata impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0101973-10.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a não consideração do laudo da Coordenadoria e objetivando sua imediata nomeação. Ao analisar o caso, o juiz convocado deferiu a medida.

“Há que se dizer que a impetrante comprova, através dos documentos acostados, que é portadora da citada deficiência física, tendo concorrido ao cargo nesta condição”, afirmou. Inácio Cortez destaca ainda que “é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que candidato portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concursos públicos, dentre as vagas destinadas a portadores de deficiência”.

TJCE

Preocupa-me novamente esta notícia:
“DECISÃO

Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin. [...]

[...]No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.

Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu.

A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça".
Porque?

1) A decisão é do STJ e serve de jurisprudência para todo o poder judiciário

2) A decisão tenta ATRIBUIR ASPECTO MATEMÁTICO (tributário) a matéria médica completamente SUBJETIVA; Ora pessoal, a distância entre não ter um olho e não ter os dois olhos é tão grande como não ter o dedo médio da mão não dominante e não se ter os dois braços. É como ter um rim e não ter nenhum. Não há como aceitar que algo tão complexo seja tratado de maneira tão simples. 

3) A intenção do legislador foi ignorada “A isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves, previstas em lei, tem como finalidade diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros, que são de vulto. Moléstia que existe independente de comprovação pelo serviço médico oficial, tanto quanto a necessidade de tratamento de amplo espectro (para a moléstia, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, medicamentoso, suporte psicológico etc.).[ Agravo de Instrumento Nº 70028346021, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/05/2009)]

4) De acordo com o Julgamento PATOLOGIAS como Câncer de Pele BasoCelular com mais de 91% de cura numa cirurgia de pequeno porte estariam isentas de imposto de renda;

5) A decisão promoveria um debate em atraso sobre os conceitos atuais de "Cegueira médicos e previdenciários (cegueira legal)"; Respondam, porque existe a expressão cegueira "legal"? E o que seria do "Equivalente a Cegueira", também isentaria? Um senhor com 20/400 bilateral com melhor correção não é cego. É melhor ter visão monocular ou ter visão subnormal bilateral? E os alto míopes não teriam mais prejuízos funcionais que os portadores de visão Monocular?

6) Há urgência em se discutir a lei sobre a isenção que tem mais de 20 anos e não acompanhou a evolução dos métodos terapêuticos e novos conceitos técnicos. Naquela época Infarto do Miocárdio, HIV e Tuberculose eram quase 100% de aposentadoria por invalidez. Sequer antiretrovirais eram utilizados em larga escala. Sequer as sofisticadas salas de hemodinâmica existiam em grande parte do país. Não havia programa efetivo contra a tuberculose pelo SUS que ainda nào existia.

Ignorar o argumento técnico em julgamento está se tornando cada vez mais freqüente infelizmente entre Parlamentares e Magistrados. Parecem decidir, votar e aplicar a lei sempre à favor do momento político mais oportuno. O Poder Judiciário deveria ter mais atenção quando o julgamento envolver matéria médica que nunca é objetiva ainda que inserida no direito tributário que trata em quase totalidade sobre números.

E vocês leitores o que pensam?

30 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Prezado Heltron, a isenção tributária é uma compensação pelo acometimento, sem levar em conta outros aspectos, como a repercussão funcional. Não é necessário repercussão funcional, diferentemente da análise previdenciária que faz esse julgamento. O enquadramento na isenção tributária é mais simples e direta, de maneira que eu concordo com a sentença. Sua análise, por outro lado, se aplica muito bem às análises previdenciárias em que a incapacidade é o fulcro.

HSaraivaXavier disse...

É exatamente esta a crítica Eduardo Henrique. Matéria Médica vista de forma essencialmente objetiva no direito tributário quando na verdade a "intenção" do legislador foi de cunho "previdênciário". O Benefício seria para "compensação" de gastos com tratamentos expensivos médicos.
Ainda estou formando parecer mas por enquanto não concordo simples assim.

Unknown disse...

Heltron, concordo que matéria médica não é matemática alias parabenizo-o pelo excelente trabalho você é a nossa voz.

Vandeilton disse...

Daqui a alguns anos enxaqueca com aura vai servir de diagnóstico para isentar IR, pois pode provocar distúrbios visuais.

E epilepsia então?

Depois vem a toxoplasmose ocular, hipoglicemia, etc.

Filipe Moreira disse...

Há alguns dias comentei o assunto com um monocular sobre a isenção. São muitas a atividades que nao podem, por lei, ser executadas por uma pessoa com a visão monocular. Se alguem, em funçao de uma deficiência é incapaz para "n" atividades que podem ser remuneradas ou não, porque o impasse para que a isenção não possa valer? Eu não daria nenhum olho, se assim fosse, para ser tambem isento. Tem gente que tem muito mais benefícios fiscais, previdenciários e legais "apenas" porque perdeu o dedo mínimo. Será que esta pessoa deixou de ter capacidade laborativa? O que poderia ser mais grave: a perca de um dedo mínimo ou a perca de um olho?

Unknown disse...

Eu tenho visão monocular desde criança e sempre procurei levar uma vida normal. No entanto, ao renovar minha CNH este ano, o médido me enquadrou como deficiente e determinou validade de 02 anos. Ora, porque eu tenho de assumir o prejuízo de renovar a carteira a cada 2 anos e não posso ter o benefício das isenções fiscais?

Unknown disse...

é simples sou proibido pela sociedade de exercer algumas profissões portanto tenho o direito de benefícios (e quem se opõe está contra a legislação brasileira)
...se alguém não gostou que mude a legislação.

Unknown disse...

se ter um olho nao é deficiencia
entao porque o ser humano so nasceu com um olho, um braço,um orelha ou um ouvido!

Unknown disse...

Parabenizo pelo começo da reportagem, onde o Sr colocou questões fundamentadas a favor do monocular(respaldada por médicoa abalizado) com reportagem da revista Veja(com posição de apenas um médico), a respeito da posição do STJ sobre a isenção do Ir, prefiro me colocar na turma que quer que os monoculares tenham chance de ingressar no mercado de trabalho em condições de igualdades sem preconceitos, preconceito que Vossa Senhoria fez questão de deixar claro e cristalino, em suas palavras infelizes:


"..a distância entre não ter um olho e não ter os dois olhos é tão grande como não ter o dedo médio da mão não dominante e não se ter os dois braços. É como ter um rim e não ter nenhum.."

Talvez um médico não saiba, mas é perfeitamente possível viver com apenas um rim, mas jamais sem os dois...

Brasil "Olhai" por nós monoculares com os dois olhos... e não com uma venda no rosto...

HSaraivaXavier disse...

A distancia funcional é exatamente esta. Enquanto alguém pode ter uma vida próxima - com restrições - do normal apenas com um rim, do mesmo modo pode o monocular com restrições. Sem os dois ambos sobem milhares de degraus nas restrições e limitações.

HSaraivaXavier disse...

Obrigado pelo ensinamento sobre a ausência dos dois rins.

Unknown disse...

Me chamo Danilo e moro na regiao Nordeste e perdi o olho quando criança.Na epoca nao havia especialistas em protese ocular mais elaboradas na minha cidade. Acho que somando-se o custo de todas as viagens que fiz a SP para atualizar as proteses a cada 5 anos mais ou menos, fora o custo da protese em si que nao sai por menos de 700 reais, tenho gastado perto de 30 mil reais.Ora, entao a titulo de "compensação" nada mais justo que esses benefícios.

Roberto disse...

verdade seja dita quem tem dois olhos,tera a coragem de perder um deles para sair do IR? não né ,pimenta em um dos olhos dos outros pelo contrario de que disem doi pra cara......sou monocular e é dificil encontrar uma pessoa que nos achem " normais "

ART DE VENDER disse...

O Portador de qualquer deficiência em seu íntimo se sente descriminado, tanto ha descriminação pelo fato de não ser normal, ser incompleto, estar um órgão deficiente é como um carro que perde uma roda; se o normal é andar com 4 rodas, com certeza vai haver stress no uso excessivo do órgão pela falta do extremo. Bem falando sério a lei deveria prever todos os casos pois cada um tem sua particularidade, conheço casos de de pessoas que tiveram desenvolvimento limitado por quer o Estado não previo estes casos; e agora onde estaria as compensações pelos portadores de acusia ou monoculares?

jesmont disse...

Simetria bilateral. A perda de um olho, já coloca a pessoa numa espectativa de maiores cuidados, fora a discriminação advinda do estrabismo, que reduz as oportunidades de trabalho em varios setores, ou como eu que ouço todo dia de meus alunos, a famosa pergunta "pra onde o senhor está olhando?"... a isenção do IR é justa e seria compensada se os DOUTORES sovinas declarassem verdadeiramente seus ganhos perante a receita. Mas, como sempre, coitados dos mais fracos e oprimidos...

Francisco Cardoso disse...

Mais uma vez, isenção de IR nada tem a ver com o nosso trabalho.

Virginia Machado disse...

Diante de tantos comentários, como monocular recente e professora universitária, que não pode cansar a vista restante nas intensas leituras da profissão, digo que pimenta nos olhos dos outros é refresco. Ademais, já recolhi um montante razoável de IR na minha vida ativa e espero poder gozar deste a partir deste ano quando me aposento depois de 36 anos de trabalho dedicado a ampliar a visão dos outros além da minha.

Unknown disse...

quero fazer um só comentário: tenho visão monocular desde o nascimento ,e o detran rj sequer me avalia para que eu consiga insenção de icms ora a nos vendi um caminhão 78 pois não posso tirar carteira profissional e não conpensa pagar motorista com carro velho ai eu pergunto sou deficiente ou não ? pra ganhar meu sustento não posso ter carteira profissional nem taxi nem caminhão e não tenho direito a desconto de corção preferia a carteira mas ja que não pode sera que terei que ficar no limbo?

ROBERTO OLIVEIRA disse...

Muito bem, sou portador de visão monocular desde os 9 anos de idade ao levar um tiro durante um assalto. As sequelas deste incidente modificaram o curso da minha vida por completo, imagine você conviver com pessoas normais binoculares. Bem jogar vôlei, futebol, ping pong entre outras tantas que é necessário a profundidade me faziam motivo de riso e piada, mas nunca considerei que minha dificuldade era pelo motivo de ser monocular. Os esforços para estudar sempre maiores, as dores de cabeça constantes, as idas e vindas de médicos e medicamentos. Após isso vem o mercado de trabalho, consegui entrar com 15 anos num banco, mas quando sai dele 5 anos depois, como foi dito pelo perito, os métodos de avaliação para contratação também mudaram e comecei a ser reprovado em testes não pelo meu QI, mas pela minha monocularidade, se eu pretender trabalhar como taxista por exemplo, não posso, essa atividade exige binocularidade, se eu quiser ser piloto de aeronave também. Meu mercado de trabalho é restrito e como faço. Não posso pagar os anos em que fiquei desempregado os atrasos ao INSS pois não tinha atividade laborativa, pois não me contratavam, e ainda acham que não tenho direito a isenções. Estivemos a margem da sociedade vivendo num limbo entre os cegos e os de visão normal, esquecidos e denegridos, acha bacana alguém te jogar uma chave e bater na sua cara, ser chamado de displicente no cansaço da tela de computador as dores no pescoço por compensar dias de trabalho, e dirigir não é bem assim, se faço a mesma viagem que um binocular tenho que parar para descansar, gera gasto. Normalidade? é simples, ponha um tampão em um dos olhos por um dia inteiro e veja como é simples a vida de um monocular, renove a carta a cada 2 anos.
Bem eu acho mais que direito a isenção de qualquer imposto, aliás eu paguei muito mais por isso.

abraço

Roberto A Oliveira

ROBERTO OLIVEIRA disse...

Muito bem, sou portador de visão monocular desde os 9 anos de idade ao levar um tiro durante um assalto. As sequelas deste incidente modificaram o curso da minha vida por completo, imagine você conviver com pessoas normais binoculares. Bem jogar vôlei, futebol, ping pong entre outras tantas que é necessário a profundidade me faziam motivo de riso e piada, mas nunca considerei que minha dificuldade era pelo motivo de ser monocular. Os esforços para estudar sempre maiores, as dores de cabeça constantes, as idas e vindas de médicos e medicamentos. Após isso vem o mercado de trabalho, consegui entrar com 15 anos num banco, mas quando sai dele 5 anos depois, como foi dito pelo perito, os métodos de avaliação para contratação também mudaram e comecei a ser reprovado em testes não pelo meu QI, mas pela minha monocularidade, se eu pretender trabalhar como taxista por exemplo, não posso, essa atividade exige binocularidade, se eu quiser ser piloto de aeronave também. Meu mercado de trabalho é restrito e como faço. Não posso pagar os anos em que fiquei desempregado os atrasos ao INSS pois não tinha atividade laborativa, pois não me contratavam, e ainda acham que não tenho direito a isenções. Estivemos a margem da sociedade vivendo num limbo entre os cegos e os de visão normal, esquecidos e denegridos, acha bacana alguém te jogar uma chave e bater na sua cara, ser chamado de displicente no cansaço da tela de computador as dores no pescoço por compensar dias de trabalho, e dirigir não é bem assim, se faço a mesma viagem que um binocular tenho que parar para descansar, gera gasto. Normalidade? é simples, ponha um tampão em um dos olhos por um dia inteiro e veja como é simples a vida de um monocular, renove a carta a cada 2 anos.
Bem eu acho mais que direito a isenção de qualquer imposto, aliás eu paguei muito mais por isso.

abraço

Roberto A Oliveira

ART DE VENDER disse...

Concordo plenamente com sua opinião meu amigo, eu que sofro de acusia já me senti descriminado várias vezes tenho dificuldade de relacionamento pessoa com qualquer pessoa devido ao meu problema e fui privado até mesmo no meu processo de Educação Escolar

Unknown disse...

Olá, gostaria de saber onde é proposto o requerimento para isenção de imposto de renda para deficiência monocular, seria na Receita? O que é exatamente a Secretaria de órgãos extintos? Obrigada desde logo.

Unknown disse...

Senhores, sou também portador de visão Monocular e quero ingressar processo para Isenão de Imposto de Renda. Preciso saber qual o procedimento para tal, documentos necessários, etc.

Agradeço pela Informação.
Arilson

Corsario disse...

Sou monocular, tenho habilitação B renovo à cada 5 anos, vou renovar este ano e adicionar categoria A ( moto ). Na auto escola onde pretendo fazer, não houve nenhum problema, pois perante a lei não sou considerado deficiente ! Mesmo assim eu vou até o detran SP para maiores informações ! Caso tenha algum monocular que tenha categoria A, queria saber se tem alguma restrição e enquanto tempo ele renova à mesma ! Desde já agradeço.

Corsario disse...

Sou monocular, tenho habilitação B renovo à cada 5 anos, vou renovar este ano e adicionar categoria A ( moto ). Na auto escola onde pretendo fazer, não houve nenhum problema, pois perante a lei não sou considerado deficiente ! Mesmo assim eu vou até o detran SP para maiores informações ! Caso tenha algum monocular que tenha categoria A, queria saber se tem alguma restrição e enquanto tempo ele renova à mesma ! Desde já agradeço.

Unknown disse...

também sou monocular e fui renovar a CNH esse ano. Ouvi do médico credenciado que para efeitos do Detran não sou considerado deficiente.estou pesquisando vários comentários e sites especializados pois nunca obtive beneficio nenhum, apesar de ter o problema desde a infância.Então agora vou procurar isenções de taxas e tributos para compra de veiculo, isenção de IPVA e se tiver direito até de rodízio.

Unknown disse...

Quem tiver incomodado, por favor, fure um olho, simples assim. Obrigada.

Bob Agens disse...

Tenho visão mono, desde os 10 anos, tenho 57, durante a minha profissional, perdi algumas oportunidades por falta da visão normal, uma delas, a de trabalhar numa indústria de eletrônicos, setor de vídeo profissional, depois de aprovado, ter viajado a matriz da empresa, fui descartado ao verem minha CNH. Recentemente fiz um curso de reparos em celular e tablets, quando comecei a trabalhar, não pude continuar, porque a concentração por horas em determinado assunto, provoca uma enxaqueca que só passa com um remédio específico, e demora de 4 a 7 horas a passar a dor no olho e depois na cabeça(olho bom para alguns, mas o meu tem grau 7 miopia). Comecei um curso de chef de cozinha, me pediram pra sair e devolveram o valor pago, porque provocava muitos acidentes na cozinha. Despenquei de muitas escadas, já que subir é bem mais fácil. Outro detalhe é que se houver necessidade de operar o olho funcional, o risco de cegueira total é o dobro de quem tem a sua visão normal. Mas o pior é o preconceito, pessoas que comparam deficiências é ainda mais terrível, faltam com o respeito com todos os tipos de deficiências. O brasileiro adulto não respeita 1 minuto de silêncio em estádios, ou nada que seja solene, não respeitas os idosos, as grávidas, as crianças, os pobres, os homosexuais, os negros, os índios,se respeitasse os deficientes seria uma anomalia mesmo. O brasileiro só respeita o poder e o dinheiro, se você for tudo o que mencionei acima e for uma autoridade ou um rico, terá todo o respeito do mundo.

Unknown disse...

Senhor, boa noite. Sou visão monocular e queria dizer pro senhor o seguinte: se não faz diferença nenhuma, por que o senhor não fura o seu e veja que é simples assim, o senhor estará recuperado em um ano. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk No dos outros é refresco, né??? Segundo, pela lei brasileira, o monovisão não pode ser policial, militar, carcereiro, desip, motorista, motoboy, piloto de avião, participar das forças armadas e outras 70 profissões, pois somos DEFICIENTES!!!!!!!!!!!!!!! Assim, ninguém aqui está pedindo para se aposentar por invalidez ou algo que o valha, mas pedindo o direito que os outros têm. Eu deixei de lutar, não pude ser militar (um sonho do passado), passei na prova da civil na época, mas fui barrado de entrar na perícia médico-admissional. Ou seja, sou deficiente só para o que interessa aos senhores, né???? kkkkk Outro ponto é o fato de que sim, nós temos sérias dificuldades no campo de profundidade (tente colocar um leite no copo!!!!!!). Tente fazer um esporte que exija muita rapidez... Não venho com chorumelas,senhores, pois o argumento do senhor é bem fraquinho para contestar um entendimento pacificado e sedimentado em nossos tribunais.

Make Money in 24 Hours disse...

Seu parecer e nada significa a mesma coisa, o STJ já fez a 377 garantindo os direitos do portador de visão monocular. A visão monocular tem efeitos graves sim pois afeta o principal orgão sensorial ,por conseguinte também afeta como a enxergamos o mundo. Isso tras diversas desvantagens, preconceitos, limitações de percepção que precisam ser compensadas por outros aspectos a a Isenção tributária é um deles. Se você não reconhece as limitações geradas pela visão monocular então eu tenho dó de uma pessoa como você pois você é mais "cego" do que os que possuem essa deficiencia, que é considerada uma deficiencia leve-moderada, mas não deixa de ser uma deficiência.