quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DOCUMENTO PRA QUE? BASTA PEDIR O DINHEIRO...



DO SITE DA PROCURADORIA GERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PFDC/MPF:

"INSS no sul e sudeste do Pará tem até dia 20 para regularizar rotinas de concessão de benefícios

Entre outras medidas, MPF/PA recomendou manutenção de auxílio-doença até julgamento do pedido de prorrogação.

Agências da Previdência Social em cinco municípios do sul e sudeste do Pará têm até 20 de dezembro para responder a recomendação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) informando providências adotadas para a regularização de procedimentos e rotinas de atendimento à população e concessão de benefícios.
(...)
Além da necessidade de manutenção do auxílio-doença em casos de pedidos de prorrogação do benefício que não tenham passado por novo exame pericial e pelo julgamento do pedido, os procuradores da República André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo solicitam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não exija, como condição para concessão de benefício, declaração de sindicatos de trabalhadores rurais ou de qualquer outro tipo de entidade de classe. Se servidores do INSS continuarem a exigir a declaração, o MPF/PA deverá ser informado e tomará as medidas que julgar necessárias, sem prejuízo da responsabilização dos servidores que derem causa à ilegalidade. Casagrande Raupp e Modesto Rabelo também solicitaram aos gerentes das cinco agências que o atendimento aos segurados seja melhorado, tanto no que se refere ao tratamento dispensado aos usuários do INSS quanto no que toca ao atendimento mais rápido dos requerimentos (...) o descumprimento, dentre outras providências, poderá ensejar responsabilização de servidores e a imediata cobrança de multas. "

NOTA: SE A PERÍCIA MÉDICA FOSSE SEGUIR TODAS AS RECOMENDAÇÕES QUE O MPF FEZ NOS ÚLTIMOS ANOS PARA A NOSSA ATUAÇÃO, TERÍAMOS QUE FAZER PERÍCIAS EM NO MÁXIMO 15 MINUTOS, NO MÍNIMO DE 18 PERÍCIAS/DIA, IGNORAR DECISÃO JUDICIAL SOBRE A QUALIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, SER TERCEIRIZADOS E AGORA SEM PODER PEDIR DOCUMENTOS PARA FORMAR CONJUNTO PROBATÓRIO E ISSO TUDO COM MUITA QUALIDADE, VIRAM SENHORES PERITOS!!!

SERÁ QUE EU SOU A ÚNICA PESSOA QUE ESTÁ ACHANDO TUDO ISSO MUITO ESTRANHO?
DETALHE: A DECISÃO JUDICIAL, QUE AINDA NÃO É DEFINITIVA, NÃO PROÍBE OS SERVIDORES DE PEDIR DOCUMENTO DE SINDICATO RURAL. PROÍBE APENAS QUE O INSS DEIXE DE APRECIAR PEDIDOS DE BENEFÍCIOS NA AUSÊNCIA DESSE DOCUMENTO. DAI A DIZER QUE O PERITO QUE PEDIR O DOCUMENTO POSSA INCORRER EM ILEGALIDADE VAI UMA DISTÂNCIA... JURÍDICA. MAIS UMA VEZ PROCURADORES INTIMIDANDO A ATUAÇÃO DOS SERVIDORES. PARA QUEM DUVIDA, IN VERBIS: "(...)Para a concessão do benefício ao segurado especial (trabalhadores rurais que operam em regime de economia familiar), no entanto, continua sendo necessário comprovar o exercício de atividade rural mediante a apresentação, pelo interessado, de uma prova documental que não precisará ser, necessariamente, apenas a declaração do sindicato rural, como vinha sendo exigido pelo INSS no Pará."

Um comentário:

HSaraivaXavier disse...

Ao que me parece o tal do CNIS rural recem inaugurado pelo ministro resolve a questão parcialmente. O INSS é assustador em termos de fraudes e ilegalidades. Basta dizer que metade dos que se dizem trabalhadores rurais nunca pisou num roçado. Surfistas, manicures, pedreiros, comerciantes... Todos que nascem no interior tornam-se agricultores "comprando" declarações de sindicatos.