segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

VOCÊ SABIA? (11)

Se um segurado retornar às atividades antes do décimo sexto dia de afastamento (data limite para encaminhamento ao INSS) e posteriormente precisar de novo afastamento pela mesma doença, num intervalo inferior a 60 dias, ele poderá solicitar auxílio-doença.

Fundamento
"Art. 75. .............................................................................................................
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento."

Decreto 5545/05
Decreto 3048/99

7 comentários:

Ten. Catão disse...

E se forem CID's de Grupos diferentes da CID10? Poderão também ser encaminhados? (são os casos dos atestados de "dias Picados"

Francisco Cardoso disse...

Não, só CID do mesmo grupamento.

Ana Beatriz disse...

Que ótimo ter entrado nesse assunto.
Tenho uma dúvida a respeito: quando o segurado é encaminhado ao INSS com atestados "picados", ou então quando chegou a trabalhar após os 15 dias e depois precisou ser afastado, qual o ÚLTIMO DIA TRABALHADO para fina de marcar perícia?
Estou tendo muitos problemas com isso. No 135 é impossível marcar perícia se o último dia trabalhado for a menos de 15 dias.
Pessoalmente em algumas agências o pessoal da minha empresa tem conseguido, mas em outras não.
E tive um problema sério.

Um eletricista de manutenção ficou 15 dias afastado, trabalhou 10 e eu o afastei do trabalho. Demorou 60 dias para fazer a perícia, e foi indeferida. E além disso, ele só conseguiu marcar a perícia 15 dias após o último dia real do trabalho. Mas a empresa já havia pago os primeiros 15... Acabou que a empresa pagou de novo.

Snowden disse...

Quando a somatória dos dias parados pelo mesmo grupo de CID é mais que 15 dias, Quem marca a perícia é a empresa, comunica ao trabalhador, faz ele assinar o termo de compromisso pra se prevenir de eventuais malandragens e encaminha ao INSS! O perito vai ver o hiato entre o afastamento e a data de entrada do requerimento e estando tudo OK faz a perícia e concede, no mínimo com DCB no dia da perícia!

Snowden disse...

No seu caso em questão pelo seu relato do eletricista eu sentava o ferro e indeferia!

Ana Beatriz disse...

Aldo, o 135 não aceita marcar perícia se o último dia trabalhado foi a menos de 15 dias.

Até hoje só trabalhei em uma empresa que fazia a marcação para o empregado. E eles colocavam na internet como se o último dia trabalhado fosse há 15 dias, caso contrário não conseguiam marcar.
Nas empresas que trabalho atualmente as empresas fazem o papel da declaração do último dia trabalhado e orientam o empregado a ligar para o 135.

Quando ocorre o caso que discutimos, orientam a pessoa a marcar pessoalmente, mas mesmo assim às vezes eles nào conseguem marcar.

HSaraivaXavier disse...

A colega Beatriz tem razão o Sistema do 135 não está adaptado a legislação. Não há necessidade de só se marcar a partir do 16 dia e sim se a somatória dos dias for superior a 15. Entendo que por logística seria bem mais fácil permanecer como está, mas nenhuma eficiencia justifica a postura a margem da lei.