sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

BOM DIA BRASIL

Edição do dia 06/01/2012
06/01/2012 07h37 - Atualizado em 06/01/2012 07h49

Mesmo com laudo médico, peritos do INSS têm negado auxílio-doença

O benefício é concedido quando o segurado fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de acidente ou de doença.

As reclamações vêm de todo o Brasil: trabalhadores doentes, que precisam de tratamento e não podem trabalhar, mas têm o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em São Paulo, um homem desesperado tomou uma atitude extrema. Ele está há três meses sem benefício e sem salário. Ele surtou e, armado, invadiu a agência do INSS. O perito disse que ele poderia voltar a trabalhar, mas a empresa se recusou a recebê-lo de volta. O homem ficou com as contas de casa atrasadas, porque está há três meses sem receber.

Um cinegrafista amador registrou o momento em que o homem, armado com uma faca, subiu no balcão da agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campinas. “Eu estou com uma faca. É só passar”, disse o homem, que furou o teto. Alguns funcionários e seguranças tentaram acalmá-lo. “Se alguém aproximar, eu vou meter a faca”, ameaçou.

Ele só entregou a faca à polícia. O INSS confirmou que o homem foi afastado do trabalho em fevereiro do ano passado por depressão e há três meses ele não recebe o auxílio-doença. Na última perícia, o médico do INSS suspendeu o benefício, mas o médico da empresa não autorizou a volta dele ao trabalho.
(continua)
Na íntegra:



13 comentários:

Rodrigo Santiago disse...

tríade diagnóstica de depressão: baixa auto estima, lentificação do pensamento e tristeza imotivada.Soma-se a isto anedonia, isolamento, choro lábil.

09 meses em benefício?Provavelmente aí está a causa da histeria teatral, mas é claro que não podemos julgar somente por isto, seria precipitado, temos que analisar profissiografia, personalidade, problemas sociais, pessoais e no trabalho, atestados médicos, adesão ou não ao tratamento, tipo de tratamento, etc, tudo o que compõe uma boa perícia.Mas, não aparenta ter diagnóstico de depressão.Quem sabe TAB em fase maníaca?

Em qualquer país do mundo os estudos clínicos-científicos mostram que 09 meses é um prazo mais que suficiente para controle da depressão com acompanhamento e tratamento adequados.Mas é claro que Dans la medicine comme dans l'amour il n'y a ni jamais ni toujours.Esta é sua complexidade, principalmente quando trata-se de psiquiatria.

Anderson disse...

Vou partir da premissa de que este cidadão realmente esteja incapacitado, aí me pergunto: será que o perito que fez esta perícia faz quantas perícias/dia? será que leva quanto tempo realizando uma perícia psiquiátrica?
Dou a mão à palmatória para afirmar que, antes do movimento de excelência, dado o absurdo volume de trabalho dispensado aos peritos, eu fazia perícias psiquiátricas em alguns poucos minutos (e isto é fatal na avaliação de casos desse naipe). Afirmo categoricamente que a qualidade da perícia que realizo aumentou consideravelmente, em especial as psiquiátricas, após aderir ao MEP. Querer fazer 18 perícias em 6 horas é absurdo, mormente quando o adoecimento mental tem aumentado consideravelmente.
Repito: não estou criticando quem fez a perícia, somente colocando uma situação hipotética.

HSaraivaXavier disse...

Eu concordo. Acima de 10 pericias a capacidade analitica do perito cai. Com 18 pericias ou mais, ele faz quase no automatico. 20 min destinados para uma pericia psiquiatrica é uma ofensa à medicina.
A questao é que, independente da decisao pericial, essa nao deve ser a forma de protesto e precisa ser coibida. Pior é dar audiencia e apoio a isso e querer "agilizar" beneficio de quem faz escandalo. Anderson, infelizmente a midia nao aprende de jeito nenhum a mostrar o laudo do perito do INSS quando mostra detalhadamente os criminais. Quando isso acontecer, a "consciencia pericial" melhorará embora debaixo do açoite da vergonha e da punição. O problema é que o MPF pede para se por tudo no laudo e ao mesmo tempo quer combater a autonomia na justiça. Constroi com as maos e destroi com os pés.

Anderson disse...

Heltron, entre o que deveria ser e o que é, há uma distância enorme; historicamente a imprensa massacra o INSS (até uma novela já fizeram em que havia um personagem que morreu praguejando contra o INSS - Senhora do destino) e não vai ser diferente ao ver uma cena dessas (um desespero que pode ser legítimo ou não).
Somente seremos bem vistos quando fizermos a nossa parte, que é fazer perícias de ótima qualidade e, quando preciso, cortar na própria carne. Continuo achando que o caminho é: MEP -> aumento das filas -> aumento dos gastos -> valorização da carreira com aumento remuneratório e reconhecimeto estatal com subsidios, plano de carreira, redefinição legal da carreira, etc, etc (só aumento remuneratório não vai resolver o problema), tornando-a atraente -> valorização pela mídia e pela sociedade (que pra mim será a última coisa que vai ocorrer).
Existem pessoas que apostam em campanhas publicitárias; particularmente acho que será dinheiro jogado fora.

Ten. Catão disse...

Prezados, solução fácil para todos esses tipos de casos, inclusive para o excesso de perícias: Concede o NTEP ou o Nexo profissional (agravo) transformando em B91 e pronto. Conseguem terminar a perícia rapidamente, cumprem as metas exigidas, o segurado tem seus direitos garantidos, inclusive depósito de FGTS e estabilidade e o Médico do Trabalho e a empresa que se virem!
Uma dúvida: tive um caso de um benefício negado no qual solicitei à APS, formalmente através de ofício, cópia ou acesso ao Laudo Pericial do perito do INSS que realizou o exame e me negaram, dizendo que não tenho esse direito. Afinal, tenho ou não tenho?

Renato Pontilis disse...

Lamentável ver este tipo de acontecimento não devemos agir com violência, pois no meu ponto de vista se ta incapacitada para o trabalho e teve o benefício cessado o correto e entrar com um recurso na junta medica do próprio INSS ou via justiça federal infelizmente são informações que o segurado não tem na APS mais este tipo de atitude deixa uma duvida para trabalhar ta incapacitada mais para agredir ta boa o INSS tem que toma alguma atitude colocar câmeras na sala de pericia ou um vigilante para preservar a integridade do profissional sei que e difícil esta situação eu to há 8 meses sem receber mesmo com um nível de inflamação alta fui considerado apto ao retorno pela perita não concordei e acionei a justiça meu pedido foi procedente pela juíza minha PCR e de 24mg/l a referencia e de 6mg/l

Anderson disse...

Catão, vamos dar um tratamento especial para sua empresa, diz aí o nome dela que concederemos tudo como B91 (e vc vai ter que fazer as contestações, conforme seu patrão manda) rsrsrs. É óbvio que vc não tem direito de ter acesso ao laudo médico do segurado, afinal o laudo é dele!
Viva o NTEP!!
Anderson/Perito do INSS

Renato Pontilis disse...

Prezado catao para começar o laudo medico pericial solicitado era seu o de um funcionário
Se for seu você tem direito a copia da LMP
Se for de terceiro você não tem este direito
O LMP e de interesse do segurado e da previdência social
O segurado consegue a copia do LMP por solicitação nas APS
Agora se você for patrão desta pessoa o encaminha ao medico do trabalho se ele for inapto encaminha novamente ao INSS
Transformar em B91 não e a solução as empresas neste pais agem assim o funcionário ficou o INSS o SUS que se vira a empresa também tem seus deveres não funciona assim se estiver na duvida procure um bom advogado

Ten. Catão disse...

Prezados Anderson e Pontilis,
Solicitei o LMP porque a APS SE NEGOU a entregar cópia a quem de direito, ou seja, o próprio periciado, a razão não sei porque, e o mesmo me solicitou enquanto Médico do Trabalho da empresa que tentasse conseguir. Confesso que fiquei interessado na leitura do LMP para ver as argumentações do perito para não conceder a um trabalhador da construção civil (pedreiro de frente de obra),Hipertenso Grau II, com sintomas de angina, apresentando teste ergométrico positivo para isquemia e alterações ao Ecocardiograma de Stress o benefício por incapacidade.
Com o NTEP, caro Anderson ("viva o NTEP"), a previdência social irá conseguir que o "projetil saia pela culatra", pois nós, Médicos do Trabalho, seremos obrigados a fazer "Seleção de Pessoal", que dentro dos critérios Ergonômico - Ocupacionais está em último lugar na lista de condutas, em razão de começarmos a olhar, ao invés da aptidão profissiográfica, se um candidato a emprego não é portador ou se possivelmente terá alguma doença vinculada ao CNAE da empresa. Explico: se a empresa onde sou o Médico do Trabalho responsável é "contemplada" pelo NTEP em "Varizes de Membros Inferiores" passarei a considerar inaptos todos os candidatos portadores de pequenas varizes ou microvarizes e em ultima instância até mesmo mulheres com filhos e em uso de contraceptivo hormonal (risco para varizes de MMII aumentado em mais de 20 vezes). O que se conseguirá num futuro próximo com o NTEP? O aumento de desemprego por seleção de pessoal.

Vandeilton disse...

Eu acho que você vai é ganhar processos por discriminar mulheres.
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No Brasil, bulir com as chamadas "minorias" não é saudável, mesmo quando se está certo.
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E não basta apresentar comprovações científicas. No Brasil, ninguém liga para isto.

Vandeilton disse...

Ao Ten. Catão:

"O direito de acesso à informação está previsto no
inciso XXXIII, do artigo 5º. na Constituição Federal, mas
ainda não foi regulamentado. Existe hoje um projeto de
lei sobre o tema parado no Congresso Nacional, aguardando
análise pelo plenário, desde 2003. Um novo préprojeto
de lei também está em elaboração no Executivo
e deve ser apresentado ao Congresso, em 2009.
É necessário que atores da sociedade civil se mobilizem
para debater o conteúdo destas propostas e sua
adequação aos padrões internacionais. Existem já hoje
inúmeras experiências sobre as quais podemos nos debruçar
para discutir sucessos e desafios daqueles que antes de nós se viram na importante tarefa de pôr em prática o direito à informação."

O texto acima foi retirado do documento "Acesso à informação e Controle Social das Políticas Públicas" de 2009, postada no site da CGU, citado abaixo:
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http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/materiais-interesse/Acesso-a-informacao-e-controle-social-das-politicas-publicas.pdf
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Respondendo à sua pergunta: a constituição brasileira dá o direito ao trabalhador a ter acesso a suas informações.
O problema é que não há lei infra-constitucional regulamentando isto.
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Então ... ele tem o direito, mas ao mesmo tempo não tem.

Cavalcante disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cavalcante disse...

Fico extremamente preocupado quando algum profissional da área médico pericial consegue encontrar argumentos para defender esse "monstrengo chamado NTEP".
Os mesmos colegas médicos peritos previdenciáriios que, de forma séria e incisiva, defendem bandeiras justas como a Valorização da Carreira, a Excelencia do Ato Médico Pericial e até as 6H Corridas de Jornada de Trabalho, por coerencia, igualmente, deveriam também defender o fim do NTEP e o estabelecimento do nexo causal ocupacional precedido de um processo com fundamentação técnica válida que envolva, no mínimo uma visita ao posto de trabalho na empresa.
Enquanto continuarem a defender apenas causas coorporativistas, penso que pouca coisa mudará na realidade da perícia médica previdenciária.
"E VIVA O NETP BEM COMO AS DEMAIS MAZELAS DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA!!!"