sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PROFISSÃO PERITO

20/01/2012 - 09:05
Pessoas simulam doenças e até situações absurdas para tentar ludibriar peritos do INSS e obter auxílio-doença
De Rondonópolis - Débora Siqueira

O supervisor técnico da Perícia Médica do INSS de Rondonópolis, Mário Perrone, já adotou um olho clínico para distinguir os simuladores de doenças que costumam aparecer na agência da Previdência Social tentando obter o auxílio-doença. Cegos que enxergam, cadeirantes que sabem andar, pessoas de muletas que sequer precisam deste recurso, há todo tipo de situações absurdas para conseguir afastamento remunerado do trabalho.

“Esses casos não são a maioria dos segurados, mas sempre há um desses aparecendo por aqui. Por isso, o perito acaba desconfiando das pessoas e levando a fama de antipático”, explicou. Diariamente, os sete peritos da agência atendem 50 pessoas. Cerca de 60% dos casos são deferidos.

Mas o principal fator de desentendimento entre peritos e os que buscam o benefício é a falta de conhecimento de quem pode receber o auxílio. As consequências de tal discordância podem variar desde xingamentos até ameaças e lesão corporal. “Há [uma] interpretação equivocada entre estar doente e incapacitado para o trabalho. A úlcera é uma doença, mas não impede que a pessoa trabalhe, mas não é assim que o segurado entende”. 

Outro ponto causador de desentendimentos é a pessoa que nunca contribuiu com a previdência, mas quer ter direitos, especialmente quando sofre um acidente que o incapacita para o trabalho. “O INSS não é assistência social, é uma seguradora. As pessoas precisam pagar para ter o benefício. Uma pessoa de 50 anos, que nunca contribuiu com a previdência, se tiver um derrame e ficar incapacitada para o trabalho não tem direito”, argumentou o médico perito Mário Perrone.

Ele esclarece, no entanto, que há o amparo social, benefício gerenciado pelo INSS, que possibilita a aposentadoria para deficiências graves ou benefício às pessoas acima de 65 anos, que não contribuíram com a previdência e tenham renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do amparo a partir de 1º de janeiro de 2012 é de R$ 622,00.

Nenhum comentário: