quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

INSS oficializa a união homossexual

Em portaria, ministro oficializa direito de pessoas que possuem união homoafetiva

Agora é oficial. A união estável de companheiros do mesmo sexo passou a ser reconhecida pela Previdência Social para fins de concessão de benefícios por morte. Com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome as providências necessárias para integrar na legislação previdenciária a união estável de casais homossexuais.
A determinação do ministro foi feita mediante portaria publicada ontem no Diário Oficial. Desde 2000, a Previdência Social reconhecia a união estável de companheiros do mesmo sexo por força de liminar concedida em Ação Civil Pública pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Mas agora os interessados não precisam mais entrar na Justiça para obter o que têm direito. Uma vez comprovada a união estável, os casais do mesmo sexo desfrutam de iguais condições de acesso aos benefícios previdenciários que os casais heterossexuais.
Comprovação
Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; testamento; declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta. O INSS explica que os documentos solicitados são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.

Como prova da união de pessoas do mesmo sexo, o INSS também aceita declaração de que dividem o mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável e escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Benefício assegurado
Autor(es): Vânia Cristino
Correio Braziliense - 11/12/2010

Um comentário:

Vandeilton disse...

Acho que está certo. Pouco importa se a união estável é entre um homem e uma mulher, ou se é entre dois homens, ou se entre duas mulheres.

E daí? Para a previdência (e mais especificamente para a perícia médica), isto não fere nenhum princípio ou regra, pois ambas categorias não devem pautar suas decisões sobre a preferência sexual do segurado, mas sim, sobre seus direitos e deveres.

Se a justiça considera que os mesmos possui direitos compatíveis aos heterossexuais com união estável, então que assim seja.