sábado, 24 de setembro de 2011

Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal teme a Criação da Perícia Médica da União. Porque será?

[...]Manter a atual situação é tornar a Previdência Social e, por conseguinte, a sociedade, refém de uma categoria profissional, fato inadmissível em um Estado democrático e errado do ponto de vista estratégico, pois não se construirá um país forte e respeitado por sobre a subtração do direito de pessoas doentes.

Para mudar esta situação propomos que:

1º - Os critérios definidores de doença, incapacidade e nexo com o trabalho sejam devolvidos à sociedade. Para tanto indicamos que seja formada uma comissão permanente, definida em lei, composta pelas Universidades Públicas, Entidades Técnicas Especializadas, profissionais indicados pelas entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, e por integrantes do Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho. Estes teriam a função de estabelecer e divulgar os critérios acima especificados e reformulá-los quando se fizer necessário.

2º - Garantir o acesso à perícia médica com qualidade no prazo máximo de 30 dias. Entendemos que todo e qualquer benefício a ser pago pela Previdência Social, salvo os casos de atestados e laudos emitidos pelo Sistema Único de Saúde, deve ser submetido à perícia médica. Sugerimos que sejam conveniados serviços nas localidades onde o sistema esteja congestionado, os quais através de treinamento e supervisão do corpo pericial do INSS possam conceder benefício pelo prazo máximo de 120 dias.

3º - Instituir uma corregedoria mista para averiguar as denuncias contra os profissionais que realizam perícias. A composição seguiria a proposta no 1º item.

4º - Impedir qualquer proposta que queria transformar a perícia médica em um organismo federal independente e que tenha a tarefa de realizar as perícias do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Isso seria contraditório com o Estado de Direito, pois retiraria qualquer possibilidade do contraditório, ficando sob o mesmo organismo a execução e o julgamento. Lembramos que nenhuma autoridade no país tem este poder, mesmo a Presidente da República não o possui, portanto, uma categoria profissional solicitar para si esta prerrogativa, é presumir-se acima da Constituição Federal.
 
 
"O Rio Grande do Sul tinha a maior bancada de deputados presentes, fruto da articulação do Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST), do que o Sintrajufe/RS faz parte. O médico do trabalho e assessor de saúde Rogério Dornelles representou o sindicato na audiência pública. O documento distribuído pelo FSST serviu de base para o secretário executivo do Ministério da Previdência"
 

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

Ora que absurdo, o contraditório existe sempre e se chama Justiça Federal. Que piada. Eles temem é a perícia, temem descobrirem as fraudes que encobertam.

Uma perícia independente, única e sem pressões políticas é o melhor cenário para os trabalhadores honestos neste país.