quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PFE SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA. MPF EMPLACA MAIS NUMA ACP.

Em dezembro passado o INSS sofreu mais uma acachapante derrota na Justiça, novamente uma Ação Civil Pública do MPF contra a autarquia envolvendo perícias médicas.

Dessa vez o INSS foi condenado a fazer em no máximo 30 dias todas as perícias do Estado do Paraná sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais) POR DIA DE ATRASO POR PERÍCIA.

Desesperada, a PFE (Perdedora Federal Especializada) não sabe mais o que fazer pois o único plano deles para reverter essa ACP, que data de 2010, era a terceirização proibida pela própria Justiça no fim de 2013.

Procurador da república emplacando ACP contra o INSS é igual a bater em bêbado, é mel na chupeta de tão fácil que é derrotar o INSS.

Vejam os termos da decisão, disponíveis no site do TJ PR:

"(...)3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil o que faço para, confirmando o provimento liminar, determinar ao INSS que:a) realize as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 30 dias a contar do requerimento. Fixo o prazo de 10 dias, a contar da intimação da Procuradoria do INSS, para cumprimento dessa determinação, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por segurado;b) realize as perícias necessárias à manutenção de benefícios fundados em incapacidade, no trintídio que antecede à data de cessação prevista e, caso superado o prazo, atribua efeito suspensivo aos pedidos de prorrogação. Também fixo o prazo de 10 dias, a contar da intimação da Procuradoria do INSS, para cumprimento dessa determinação, sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por segurado.

Os valores porventura recolhidos a título de multa serão destinados ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Sem custas, nem honorários (art. 18, L. 7.347/85)."

Esse fundo ao qual se refere o Juízo é um criado pela lei acima citada (clique aqui) onde as multas dessas ACP são depositadas e geridas pelo MPF. Se o INSS de fato for obrigado a cumprir essa sentença (isso é outra história) em pouco tempo será o maior e mais sólido fundo financeiro desse país, dado o tamanho do descaso e da fila e do represamento dos requerimentos do INSS no Paraná. 

E, pelo visto, nada mudará no INSS, pois se fossemos colocar em um placar, já estaria uns MPF 20 x 0 no INSS(PFE).

2 comentários:

Snowden disse...

Atenção vôzinho e vózinha, atenção Garotada, vc ainda acredita no Brasil? E no INSS, acha que tem jeito? Acredita que o Governo que tá ai vai mudar alguma coisa, trazer eficiência na Gestão de qualquer Órgão Publico? É a Saude, espera alguma melhora?
O Politico do Brasil está preocupado com alguma coisa além do dele no bolso? Sabia que o politico se trata no Sírio Libanês e a maioria do povo Brasileiro nao passa nem na calçada? Sabia que Genoino, o Deputado, tem aposentadoria de R$ 20 mil da Câmara dos Deputados e a maioria do povo Braileiro aposentadoria de um salario minimo? Sabia que os Políticos de Brasília tem um Plano de Saude pros melhores locais desse País em Assistecia Medica enquanto a maioria fica ai no mi mi mi com convênios medicos que só querem seu dinheiro?
Responda ai com sinceridade, Ate quando vc vai ser otário? Acorda Mané!

Airton Jr. disse...

De que adianta ganhar trocentas e tantas ACP´s se o INSS não cumpre quase nenhuma delas?? e, pior, o governo não ataca a raiz do problema que é a sub-valorização do servidor perito médico?
Tinha mais é que mandar prender desde os Ministros da Previdência, do Planejamento, da Casa Civil, o Secretário-Executivo do MPS, o Presidente do INSS e os Diretores todos até o superintendente e o Gerente Executivo!! Aí, sim, o "troço" resolvia rapidinho...
Mas sabe quando isso vai acontecer? Isso mesmo, nunca...
Então, tome ACP´s que não resolvem nada e tapeazol, embromazina e enganosil, povo brasileiro, você merece por ter colocado esse povo lá!!!!!