segunda-feira, 7 de maio de 2012

Procuradora defende Interdição Parcial

Procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga argumentou em favor do tema em audiência pública na Câmara dos Deputados

A procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, da Procuradoria da República em São Paulo, defendeu hoje, 3 de maio, na Câmara dos Deputados, a revisão da legislação para que se torne clara a previsão de interdição parcial de pessoas com deficiência mental. Eugência participou de audiência pública para discutir a questão da real necessidade de interdição total das pessoas com deficiência intelectual e paralisia cerebral severa. 

Eugência afirmou ser contrária à interdição total das pessas com deficiência mental destacou que os problemas causados pela interdição de pessoas com deficiência mental são problemas causados pela interdição total. Para ela, “se nós tivéssemos no Brasil a interdição parcial como regra, todos os problemas decorrentes da interdição seriam praticamente extintos”.

A procuradora da República explicou que, para o Ministério Público Federal, a interdição nunca foi vista como um instrumento de negação de direitos. A linha de defesa adotada pelo MPF na defesa dos direitos da pessoas com deficiência é pela interdição parcial. Eugênia explicou que essa previsão já consta na legislação, apesar de o texto não ser claro neste aspecto. Ela afirmou ainda que a interdição das pessoas com deficiência, quando concedida de forma total, acaba sendo executada em prejuízo da pessoa com deficiência, que acaba por ser tolhida, por completo, em relação aos seus direitos. 

Ao defender a interdição parcial, a procuradora da Repúblcia afirma que “é preciso resguardar o direito de decisão da pessoa interditada, até mesmo da interdição total”. Ela fez um apelo ao Poder Judiciário para que deixe de aplicar, como regra, a interdição total e passe a considerar as especificidades de cada caso, preservando a autonomia e poder de decisão das pessoas com deficiência mental. “Os advogados e juízes não encaram a interdição parcial como a regra. É preciso que isso fique claro para os operadores do direito que a lei já permite a interdição parcial, que deve prevalecer sempre que possível”, afirmou a procuradora da República. 


Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

O que chama a atenção é a defesa da interdição "parcial" para PARALISIA CEREBRAL SEVERA. De cara se nota a dissonância entre os adjetivos "parcial", que indica uma condição intermediária ou borderline, e "severa" que indica extremo.

A Paralisia Cerebral Severa causa completa dependência de terceiros incompatível com o argumento.

Lamentável o despreparo de algumas autoridades

HSaraivaXavier disse...

Acho que a Exma exagera quando cita que todos os problemas seriam "extintos" mostrando superficialidade no tema. Na verdade quando se cria uma condição intermediária de direito se termina por complicar exatamente porque se ressaltam as percepções individuais do julgador sobre o objeto. Os casos intermediários sempre são os mais difíceis de serem julgados. Quem apontará o subsídio técnico para que uma pessoa seja interditada "parcialmente"? Não me parece fácil também estabelecer o quão parcial. Em que aspecto a pessoa é capaz?

Outro ponto é que a interdição serve para principalmente para "proteção" do especial contrapondo-se ao que a Exma argumenta. Sendo esta a sua principal função. É muito curioso a ciência do direito que utiliza de dados objetivíssimos como maioridade penal de 18 anos. Falar sobre analisar caso a caso. Poderia aplicar o mesmo discurso nos assassinos incorrigíveis menores, cada caso é um caso.

Também é preciso se deixar claro que a interdição parcial pode ser usada contra a imputabilidade dos deficientes. Ora, se ele sabe "parcialmente" o que está fazendo merece pena na mesma medida, o que não ocorreria na Interdição total.

Acho que falta preparo da Exma.
Quando ela encarar de perto a estúpida complexidade de uma avaliação psiquiátrica forense ela vai perceber que simplesmente não é possível quantificar com precisão o grau de deficiencia tampouco incapacidade.

Já pensou se criam direitos pelas metade?
Se pode votar parcialmente só em vereadores. Se pode dirigir parcialmente só ao redor do bairro. Se pode casar parcialmente apenas 4 dias da semana. Se pode ser parcialmente responsável pelos atos....

Parece-me muito estranho sim.
Creio que o direito está criando uma enorme confusão para ele mesmo penar no futuro breve,...

Snowden disse...

NAo é só isso Heltron!
Vc já reparou que todos querem entender de PERICiA sem ser medico?
É GT pra discutir atividade medica, é matemático querendo lançar esquema magico de concessão, é técnico querendo entender de PERICiA mais que medico...
No final de tudo é como "cachorro correndo atras do rabo!" dando volta em círculos!
Enquanto não conversaremos quem entende meu filho a solução não sai nem a pau!
Eu já vi muita gente incompetente em minha vida mas cada dia me surpreendo mais!
Quero ver a Dra meter o carimbao dela da oAB e ficar responsável por um Cid. F 20?!
É fácil falar do trabalho dos outros...VAI FAZeR?!
No dia que um não medico operar um aneurisma cerebral, ou uma invaginacao intestinal e o indivíduo sair andando e curado, ai sim, eu direi que a atividade medica é fácil. E qualquer um pode fazer, mas ate esse dia, não dêem pitaco pois que entende do riscado vai achar que é piada!