domingo, 13 de maio de 2012

TRIBUNA DE MINAS

13 de Maio de 2012 - 07:00

Nova tabela com prazos de afastamento cria polêmica
Lista em estudo na Previdência Social com tempo de concessão do auxílio-doença desagrada representantes de trabalhadores


Por Fabíola Costa

Beneficiários não conseguem prorrogar auxílio-doença


A criação de uma tabela, que sugere prazos para afastamento do trabalhador, incluindo concessão de auxílio-doença, além de para os trabalhadores, em estudo pela Previdência Social, já levanta polêmica. O objetivo do Governo é facilitar o trabalho dos médicos assistentes (não peritos) na hora de estabelecer o período de afastamento. A lista inclui mais de nove mil enfermidades passíveis de gerar incapacidade laborativa e propõe a criação de novo modelo de reconhecimento ao direito do benefício por incapacidade.

Só em Juiz de Fora, a medida atingiria 64.721 segurados. Este é o atual número de benefícios por incapacidade, que representa 25,34% do total mantido na área de abrangência da Gerência Regional do INSS (255.347). O valor médio recebido por estes segurados é de R$ 685,09. No primeiro trimestre deste ano, os requerimentos por auxílio-doença chegaram a 12.319. As conversões para aposentadoria por invalidez totalizaram 934 no mesmo período (ver quadro).

A diretora administrativa do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Ivone Garcia da Silva, considera a tabela uma "irresponsabilidade" com o segurado. Na sua opinião, estão sendo desconsideradas variáveis importantes, que contribuem diretamente para a recuperação do trabalhador, como o acesso a saúde pública, além de consultas e tratamentos necessários em cada caso. "Em uma situação de fratura de mão, por exemplo, que poderia ser curada em três meses, demora-se um ano só para realizar a cirurgia. Não dá para objetivar questões subjetivas." Na avaliação da diretora, a tabela é um retrocesso. Ivone destaca a vulnerabilidade deste público e as particularidades de cada um, nos aspectos social, emocional e psíquico, que precisam ser consideradas.

O presidente do Sindicato de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Regime Geral de Previdência Social de Minas Gerais (Sinap-MG), Adilson Rodrigues da Silva, também é taxativo ao criticar a tabela. "É absurda. Cada organismo tem um jeito diferente de reagir e de se recuperar de uma doença. Isso é desculpa para não conceder benefício por mais tempo." Para Adilson, não se pode padronizar o prazo de recuperação sem uma análise mais profunda e pormenorizada de cada paciente. "O INSS alega que a tabela servirá de orientação, mas se tornará uma regra a ser aplicada a todos", prevê. O presidente do sindicato atesta, ainda, a dificuldade de o segurado obter o benefício previdenciário, especialmente por incapacidade, muitas vezes tendo de recorrer à Justiça para garantir a concessão.

Para o advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Juiz de Fora, Diego Franco Gonçalves, a proposta da listagem, por um lado, facilita a vida daquele que não consegue comprovar sua incapacidade perante o INSS. "No entanto, não pode ser uma lista absoluta, fechada. Precisa ser exemplificativa, porque o legislador não consegue prever todas as situações. O perigo é se tornar algo absoluto dentro do INSS." O advogado defende a abertura de diálogo com os médicos, caso contrário, ao invés de ajudar, pode prejudicar o beneficiário. Segundo Diego, os benefícios por incapacidade, seja a concessão ou a prorrogação, são os mais demandados na Justiça. Na sua opinião, as perícias, que não são realizadas por especialistas, são superficiais. "Em cinco minutos, é impossível diagnosticar um câncer linfático, por exemplo, por um profissional que não é da área."

Beneficiários não conseguem prorrogar auxílio-doença

No primeiro trimestre deste ano, conforme a Gerência Executiva do INSS, foram requeridos 12.319 auxílios-doença em Juiz de Fora. Mais da metade (51,6%) foi indeferido: 6.366. Entre as recusas, a grande maioria deve-se a parecer contrário da perícia médica, seguido pelo não comparecimento para realização de exame, falta de tempo de contribuição, perda de qualidade de segurado e data da incapacidade anterior ao ingresso ou reingresso no sistema. Os números consideram a possibilidade de mais de um indeferimento para o mesmo benefício.

Depois de ficar afastada duas vezes, por um total de quatro meses, a auxiliar de cozinha Patrícia Baltazar, 34 anos, tentou, esta semana, a prorrogação do auxílio-doença, sem sucesso. Ela afirma que tem depressão, toma medicamentos controlados e não tem condições de voltar ao trabalho, mesmo após a alta pericial. Na tabela proposta pelo INSS, o prazo máximo de recuperação sugerido é de 120 dias. Patrícia não concorda com a estipulação de tempo para restabelecimento funcional, considerando que, no caso dela, por exemplo, os quatro meses previstos não foram suficientes para sua recuperação. "Precisava estar mais forte para retornar ao trabalho."

O porteiro Alberto Faustino, 45, também teve o pedido de prorrogação indeferido. Ele comenta que sofre com uma doença crônica, o transtorno bipolar. Depois de ficar sete meses afastado, recebeu alta e afirma que não tem condições de voltar ao posto. "O perito disse que posso voltar, mas não concordo." Na sua opinião, a estipulação de prazos fixos para recuperação do trabalhador é um erro, já que, nem avaliando a situação caso a caso, o INSS é capaz, hoje, de reconhecer a real necessidade de afastamento.

Sobre as recusas de uma forma geral, o perito Marcelo Lopes cita a incidência de casos em que a doença é comprovada, mas a concessão é recusada administrativamente em função da falta de contribuição mínima. "Gera uma insatisfação grande do segurado." A também perita Luciana Lauand reconhece que pode haver erro nas avaliações, mas destaca o ganho em qualidade das perícias e a redução das distorções.

Mediante o resultado pericial, o beneficiário tem direito de pedir a prorrogação (pelo menos 15 dias antes da alta) ou a reconsideração (em caso de recusa), que podem ser formalizadas por telefone 135, no site www.previdencia.gov.br ou nas agências. Os canais de atendimento também podem ser usados para requerer o benefício. Não é necessária, nem recomendada a participação de atravessadores. Se o trabalhador estiver restabelecido e, mediante a alta, basta voltar ao emprego, sem necessidade de nova avaliação médica.

INSS diz que medida vai desafogar demanda

O chefe da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, Paulo Cirino, avalia que a tabela servirá de parâmetro para os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) sugerirem o afastamento dos trabalhadores, desafogando a demanda por perícias e reduzindo a espera pela liberação dos benefícios. O tempo médio para concessão do auxílio-doença previdenciário hoje é de 37 dias na região, o dobro do tempo médio de espera de todos os benefícios: 16,7 dias.

Sobre a possibilidade de os assistentes sugerirem ou recusarem benefícios indiscriminadamente e de a tabela engessar o atendimento ao segurado, ele ressalta que "não há risco de os beneficiários serem tratados como números". Segundo ele, os médicos assistentes serão cadastrados, treinados e fiscalizados para atender, em um primeiro momento, empregados com, pelo menos, três anos de contribuição ininterrupta. Destacou, ainda, o esforço conjunto da Previdência e do SUS para esta finalidade e o fato de estes profissionais já acompanharem seus pacientes, tendo maior conhecimento sobre o estado de saúde deles. "Nosso público está doente e fragilizado. A perícia é uma etapa a mais, estressante, no momento em que ele está mais vulnerável."

O perito Muand, membro da mesma equipe.arcelo Henrique Marques Lopes, integrante da equipe de gerenciamento da perícia médica do INSS, esclarece que tanto a tabela quanto a atuação dos médicos assistentes estão em estudo. Atualmente, para definir o tempo de concessão do benefício, contam o prazo presumido de recuperação para cada patologia aliado à análise de variáveis, como idade e atividade desenvolvida pelo segurado, explica. "Há patologias em que sempre será necessário avaliar cada caso", considera a perita Luciana Lauand, membro da mesma equipe.


5 comentários:

Rodrigo Santiago disse...

Dois trechos da reportagem destacados:

“ Segundo Diego, os benefícios por incapacidade, seja a concessão ou a prorrogação, são os mais demandados na Justiça. Na sua opinião, as perícias, que não são realizadas por especialistas, são superficiais. "Em cinco minutos, é impossível diagnosticar um câncer linfático, por exemplo, por um profissional que não é da área.""

As perícias que não são realizadas por especialistas não são superficiais como propõe o advogado! É isto que dá um advogado querendo dar uma de entendido em perícias.Que ética, moral ou conhecimento ele tem para generalizar esta sua assertiva ?

Do mesmo jeito que há especialistas que fazem pericias ruins também há os não especialistas que as fazem.

Não é preciso ser especialista para ser um bom perito!Do mesmo jeito há advogados que dão opiniões superficiais e ainda acham-se autoridades no assunto.Qual o conhecimento este advogado tem de perícias para generalizar esta sua fala?

Realmente, fica claro que é superficial!Quanta ignorância – a empáfia da ignorância – ao dizer que em cinco minutos um não especialista não conseguirá diagnosticar um câncer linfático! Ignorância crassa e rasa! Ou é ignorante ou se faz de ignorante porque isto poderia ser-lhe mais conveniente!Fala sério!Em cinco minutos nenhum médico do mundo fará diagnóstico de um câncer linfático, até mesmo o maior especialista de todos, afinal para se passar da hipótese diagnóstica até se firmar um diagnóstico leva-se algum tempo, demandam-se exames, etc.

Mas, o que deve-se destacar aqui é justamente a confusão básica que o causídico faz, incorrendo em demonstração de ignorância (normal, aliás, porquanto não é médico e muito menos perito!), sobre o papel do perito e o do médico assistente.Diagnosticar NÃO é papel de perito nenhum, seja este especialista ou não! Diagnosticar e tratar é tarefa do médico assistente, que é aquele que cuida do paciente (que depois vira um periciado!).Aliás, éticamente o perito é proibido de diagnosticar e tratar qualquer periciado, o Código de Ética veda expressamente, assim como veda o assistente agir como perito de paciente seu, principalmente por causa da possibilidade da perda da imparcialidade que deve manter ao julgar direitos!

Portanto, o perito não irá diagnosticar o câncer!Este já chegará diagnosticado e devidamente estadiado em suas mãos no momento da perícia (ou pelo menos deveria ser assim, se o nosso sistema de saúde pública não fosse tão desigual e deficiente como é).

O que o perito fará (portanto o seu papel será) julgar se aquela doença já diagnosticada ensejará incapacidade para o trabalho exercido pelo requerente do benefício que depende de perícia para ser concedido (benefício por incapacidade).Se a resposta for sim, e se não houver nenhum outro fator legal, contributivo ou normativo a impedir, o benefício será concedido!

Rodrigo Santiago disse...

“ Destacou, ainda, o esforço conjunto da Previdência e do SUS para esta finalidade e o fato de estes profissionais já acompanharem seus pacientes, tendo maior conhecimento sobre o estado de saúde deles “.

O fato de estes profissionais (médicos assistentes) já acompanharem seus pacientes, ao invés de ser um fator positivo e benéfico para uma adequada e isenta avaliação pericial, como quer perpassar o gerente do INSS, é, antes, um grave impeditivo ético para que assim o faça! O médico assistente é proibido de periciar paciente seu, expressamente!

A principal razão é porque o médico assistente perderá a imparcialidade necessária para julgar.Por isto o Código de Ética fez a necessária diferenciação da figura do médico assistente e do perito.O primeiro tem uma relação que busca um bem irrestrito para o paciente, uma busca pelo melhor resultado!Já ao perito só interessa a busca pela verdade e pela justiça, as quais nem sempre serão favoráveis ao periciado.

Já imaginou se o médico assistente nega um atestado para o seu paciente? Será que o paciente retornará algum dia para se consultar com o mesmo?Será que não é tão cristalino este entendimento?Será difícil de perceber que isto não intervirá diretamente sobre o julgamento de quem estiver na posição e função de perito e julgador?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Vários pontos a comentar.
1- Advogado ignorante na matéria.
2- Sindicalista quer o perito sujeito apenas à pressão sindical.
3- Chefe do INSS. Auditor da Receita, está em desvio de função, falando bobagem.
4- Perito de verdade não obedecerá nenhuma tabela. Nunca.

Cavalcante disse...

Matéria "jornalística" desinformativa, entrevistando indivíduos sem o devido preparo e conhecimento no assunto médico pericial.
Primeiro, difundem o terror que seria trazido pelas tabelas de incapacidades que já são mundialmente utilizadas, há mais de 20 anos, auxiliando a comunidade médico pericial.
Segundo, esquecem de ressaltar que as tabelas não existem para substituir o trabalho do médico perito, sendo sim ferramentas auxiliares de uma adequada avaliação pericial.
Finalmente, aparece um "tal advogado", que também não deve ser especialista em nenhum dos ramos do Direito, fazendo a velha confusão das especialidades da medicina assistencial com a perícia médica.
Como são 53 especialidades reconhecidas pelo CFM, talvez o "ilustre bacharel em Direito" pense que o INSS
deva possuir em seus quadros um especialista de cada uma das 53 especialidades médicas para fazer as avaliações periciais, não lembrnado que no currículo de formação da esmagadora maioria das especialidades não são abordados critérios de avaliação médico pericial.
Partindo-se do brilhante raciocínio do advogado, como é que ficaria a avaliação pericial de uma vítima de acidente automobilístico que tivesse traumatismo cranio encefálico, fraturas de face e de femur, além de lesão cirurgica no baço. Será que aquela pessoa teria que ser simultaneamente periciada por 04 especialistas (em Neurologia, Cirurgia Plástica, Ortopedia e Cirurgia Geral)????

Snowden disse...

É UM BALAIO DE HIPOCRISIA!
- O tabelão é pros assistentes conderem o Benefício e não querer dar 6 meses pra uma "unha encravada" pois na terra da malandragem seria isso que aconteceria "pagando bem, claro...";
- Em nenhum momento foi informado que o Segurado perderia o direito de solicitar PRORROGAÇÃO ou RECONSIDERAÇÃO de benefício;
- O Perito do INSS pode até se balizar pela tabela, mas o tempo, fica a seu critério! Não há perito idiota! Não é porque no tabelão consta que uma fratura de rádio é 60 dias, mas se tiver complicada com pseudoartrose ou osteomielite, ele não vai extender o prazo!
- Na matéria está repleta de comentários ignorantes!