sábado, 12 de maio de 2012

JORNAL HOJE

Edição do dia 12/05/2012

12/05/2012 14h31 - Atualizado em 12/05/2012 15h43
Fibromialgia atinge pelo menos 2,5% da população brasileira
A doença não tem cura e se caracteriza por dores intensas por todo o corpo, distúrbios do sono e fadiga. Atinge principalmente as mulheres.

3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Da Sociedade Brasileira de Reumatologia
http://reumatologia.org.br/userfiles/file/Cartilha%20fibromialgia.pdf

"É muito importante que a pessoa com Fibromialgia entenda que a atividade física regular terá que ser mantida para o resto da vida, pelo risco de a Fibromialgia voltar se esta atividade for interrompida"

HSaraivaXavier disse...

"Houve consenso que a fibromialgia não justifica afastamento do trabalho"

Consenso de Fibromialgia da Sociedade Brasileira de Reumatologia 2010

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0482-50042010000100006

Regi disse...

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Projeto de Lei reduz salário dos médicos à metade


O CREMERJ convida os colegas, ativos e inativos, que integram o quadro civil da União a participarem da reunião, no dia 17 de maio (quinta-feira), às 19h, no auditório Julio Sanderson (Praia de Botafogo, 228) , para juntos definirmos os passos para luta em prol da mudança dos artigos do projeto de lei que reduz em 50% o salário dos médicos do quadro civil da União.

O governo federal, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), deu entrada no Projeto de Lei (PL) 2203/2011, que em alguns de seus artigos prejudicam diretamente a classe médica, tomando como referência 20 horas semanais, o que reduz a tabela salarial dos médicos à metade. Como essa redução é inconstitucional, o PL cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde ao valor que o médico recebe além dessa nova tabela.

Desta forma, qualquer reajuste, progressão variada (inclusive por titulação) e outros ganhos financeiros, incluindo reajustes regulares das aposentadorias e pensões, ao invés de incorporarem o salário dos servidores, servirá como uma forma de desconto para equiparação à VPNI, até que o salário seja igualado à tabela, ou seja, metade do que deveria ser. Se o médico se aposentar após aprovação do projeto, terá a VPNI descontada de uma só vez.

O PL 2203/11 revoga a Lei 9436/97, que assegura aos médicos federais o aumento de suas cargas horárias para 40h, o que corresponde a duas situações de 20h, com benefícios que se projetam integralmente à aposentadoria, além de entrar em choque com a Lei 3999/61, que assegura 20h com o valor equivalente a 40h para outras categoria de nível superior.

Outros detalhes sobre o projeto de lei podem ser acessados aqui.

NÃO PODEMOS DEIXAR ESTE PROJETO IR ADIANTE!
O SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO PODE SER REDUZIDO EM 50%.
VAMOS LUTAR!
O MÉDICO VALE MUITO!



REUNIÃO DOS MÉDICOS, ATIVOS E INATIVOS, QUE INTEGRAM O QUADRO CIVIL DA UNIÃO
QUINTA-FEIRA, DIA 17, ÀS 19H
AUDITÓRIO JULIO SANDERSON
(PRAIA DE BOTAFOGO, 228 BOTAFOGO)