quinta-feira, 10 de maio de 2012

DA SÉRIE "PERÍCIA PRA QUÊ TE QUERO" OU "NOVO MODELO, COMO RESOLVER ISSO?"

Previdência de SC aponta fraude em benefícios por invalidez



Da Folha de São Paulo

Pelo menos 30 aposentadorias por invalidez concedidas a funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram consideradas irregulares pelo Instituto de Previdência do Estado (Iprev).

Os casos fazem parte de um primeiro grupo de 56 processos administrativos julgados pelo Iprev, que desde julho do ano passado investiga a suspeita de fraude em 114 aposentadorias.

O presidente do Iprev, Adriano Zanotto, afirma que vai solicitar à Assembleia a suspensão dos 30 benefícios. "São casos em que a perícia médica constatou que os aposentados não apresentam a doença que ocasionou a incapacidade para o trabalho", afirma.

Segundo ele, a maioria dos casos está relacionada à cardiopatia grave. "É pouquíssimo provável que alguém com essa doença tenha sido curado. Pode estabilizar, mas sumir não. O que verificamos foi uma indústria de aposentadorias por invalidez."

Na relação de fraudes apontadas pelo Iprev está o caso de Gaysito Luiz Nuemberg, que se aposentou em 1982 por cardiopatia grave aos 33 anos de idade.

No ano passado, ele participou de uma competição de atletismo em Florianópolis --correu 10 quilômetros em uma hora e três minutos. Segundo o advogado dele, Pedro Queiroz, "correr faz parte do controle cardíaco".

Na época da aposentadoria, Nuemberg apresentou à junta médica da Assembleia Legislativa um laudo indicando a doença cardíaca assinado por um pediatra. O mesmo médico assinou laudos de outras seis aposentadorias suspeitas.

Segundo Zanotto, os peritos da Assembleia na época não questionaram nem pediram exames complementares. Em outro caso o servidor apresentou o laudo do médico particular e no mesmo dia foi aposentado. E há ainda casos em que o médico que assinou o laudo foi o mesmo que fez a perícia", afirma.

O presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio (PSD), diz que, assim que receber a conclusão dos processos, vai iniciar uma investigação para identificar a origem das fraudes. "Temos que investigar se houve participação dos médicos da Assembleia em alguma irregularidade."

Merísio diz que se o aposentado tiver condições e idade para voltar ao trabalho ele será convocado. "Se não for possível, vai perder a função pública", afirma.

O resultado dessas investigações deve ser encaminhado na próxima segunda-feira à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e também à Receita Federal, já que os aposentados por invalidez eram isentos de pagar Imposto de Renda.

O Iprev ainda estuda como será feito o processo para ressarcimento dos valores pagos. A conclusão dos outros 58 processos deve ser divulgada, segundo o Iprev, até o início de junho.

O advogado Pedro Queiroz, que representa a maioria dos aposentados suspeitos de fraude, questiona a perícia médica realizada no ano passado. "Os meus clientes não têm obrigação de apresentar exames depois de tanto tempo. Algumas aposentadorias foram concedidas há mais de 30 anos", afirma.

Nota do Blogueiro: Cardiopata grave aos 33 anos (!!!) e 30 anos depois ainda está vivo e corre 10km em uma hora? Já repararam como a cara de pau de alguns não tem fim? Eis ai o resultado de perícias feitas às pressas, laudos emitidos no mesmo dia, sem exame físico, sem checagem de documento, mesmo médico sendo perito e médico assistente.... Isso lembra alguma coisa? Ah, o INSS e suas políticas periciais.

17 comentários:

HSaraivaXavier disse...

A noção de que Perícia Médica é algo investigo sequer chegou nos tribunais. A grande maioria dos Peritos Judiciais estabelece datas, nomes e diagnósticos com o simples relato de segurados.

Enquanto o Perito do INSS exige comprovações de exames, Boletins de atendimentos, comprovantes de internamentos. Na o habitual é que se pergunte ao segurado "desde quando o senhor se sente incapaz?"
ou se coloque que tem até relato. Outro dia num laudo havia descrito que segurado tinha patologia em grau SEVERO, de onde veio o severo?

O segurado teria dito ao perito que prontamente acata. É isso.

Snowden disse...

Heltron isso faz parte do Ciclo Vicioso que existe nos tribunais: O perito medico indicado pelo juiz diz que está doente e faz quase sempre o laudo favorável, o juiz concede, o reclamante fica feliz e o advogado pega a fama: "o cabra é bom, levou o perito e o juiz no papo, vou fazer meu processo com ele pois o bixo é bom de "sambarilove", no se pegar pegou..."
Já o perito do INSS QUER PROVAS!!!

Snowden disse...

No caso em tela:
Qual a classe funcional desta cardiopatia que o indivíduo corre que só a porra?
É piada!!

Francisco Cardoso disse...

Severo é uma ignorância de quem escreve, tradução errada do inglês onde "severe" significa GRAVE, severo em português tem a conotação de rígido, implacável, nada a ver com gravidade de doença...

Cavalcante disse...

Não devemos generalizar, existem bons e maus peritos no âmbito judicial, administrativo e mesmo no previdenciário!
Ocorre que, na esfera judicial, exsiste a figura do assistente técnico, para atuar como um verdadeiro "fiscal" da perícia , tentando inibir e atenuar distorções do perito do juízo, inclusive com o direito de juntada de seu relatório de assistencia técnica aos autos.
Já passou da hora do INSS regulamentar a atuação do assistente técnico na esfera previdenciária.
Voltndo à perícia judicial, penso que o que falta é se estabelecer critérios objetivos na legislação, a serem obedecidos pelos magistrados quando da nomeação dos peritos do juízo.
Existem vários "colegas" no mercado da perícia judicial que não tem qualquer formação pericial e enxergam na perícia um mero "bico" mais rentável do que a medicina assistencial, nas suas especialidades de origem.
Por isso insisto que, em um médio parazo, os verdadeiros e compromissados médicos peritos devam buscar formação específica e titulação em Medicina Legal e Perícia Médica, requisitos mínimos que deverão ser exigidos do julgador para nomeação dos peritos do juízo.

HSaraivaXavier disse...

Exatamente por isso utiliza-se a expressão "maioria". O que é condizente com a minha realidade. Outro dia um colega ortopedista nomeado perito judicial me ligou a fim de saber o que era a expressao "auxilo acidente" contida na quesitacao que estava respondendo. Concordo que a exigência de especialização em medicina legal e perícias medicas, já que de trata de especialidade reconhecida, deveria ser feita pelos magistrados. Falta também uma certa "renuncia" dos especialistas sobre a matéria posto que ainda se consideram os médicos ideais.

Chico, em todos os dicionários reais e virtuais, o diagnostico severo é amplo. Significando rígido como primeiro e outros secundariamente e inclusive como "grave" ou "difícil controle" também.

Rodrigo Santiago disse...

Caro colega Cavalcante,

a atuação de assistentes técnicos em qualquer âmbito pericial - inclusive previdenciário - já está regulamentada pelo Parecer 1882 de 2006 do CFM.Se o periciado não se utliza deste direito que tem ou é por falta de conhecimento ou é por falta de interesse.Acho que seria ótimo se isto acontecesse.Eu não tenho nenhuma restrição quanto a isto, pessoalmente.Acredito que a troca de experiências de lado a lado é fantástica e que é possível preservar-se a ética plenamente.Acredito que o resultado final seria ótimo e mais benéfico para o periciado.Aliás, acho que todas as perícias deveriam sempre ser feitas em junta ou com assistente técnico.Pena que o governo estabelece regras mais rígidas para com os regimes próprios de Previdência do que com o RGPS, de modo geral.A perícia do servidor público é mais criteriosa, e SEMPRE feita em junta médica a partir de certo tempo de incapacidade, vide o SIASS.

Francisco Cardoso disse...

Heltron, dicionário segue a moda lingüística e cultural, ele fornece o que pode ser significado ou não, vide o caso do verbete ciganos x MPF em Brasília.

A questão que eu refiro é semântica: Quando os ingleses chamam uma doença de SEVERE, querem dizer GRAVE. Quando um inglês é considerado severo, eles usam RIGID.

É o mesmo caso de "inteligência x intelligence". Intelligence significa INFORMAÇÃO. A CIA é Central Americana de INFORMAÇÃO, não inteligência. Mas algum imbecil aqui resolveu fazer a tradução de intelligence como inteligência e virou essa burrice. Você achará nos dicionários nacionais que inteligência pode se referir a informação, mas isso é adaptação tupiniquim de anglicismos indevidos.

Quando um inglês é inteligente, ele é CLEVER, BRIGHT, cada um com um significado.

Uma coisa é o que está no dicionário, outra é a semântica.

Cavalcante disse...

Caro colega Rodrigo Santiago,

Apesar da existência de dispositvos legais (CPC e CPP) e ético profissionais (Parecer CFM 1882/06) que regulamentem a atuação dos assistentes técnicos, penso que, no âmbito previdenciário, carecemos de uma norma especícica (Portaria, Memorando, etc) que estabeleça como de fato se daria essa atuação no âmbito do INSS.
Trocando em miúdos, como a perícia médica previdenciária é um ato jurídico administrativo formal, necessita-se de definir como e em que tempo se daria a indicação do assistente técnico, abrindo-se a possibilidade de formulação de quesitos (ainda que em número máximo pré-estabelecido), além da possibilidade da juntada do relatório de assistencia técnica ao processo administrativo previdenciário, dentre outros.
Um grande entrave à participação do assistente técnico no âmbito do INSS seria o tempo exíguo destinado às avaliações pericias, visto que em 20 ou 24 minutos (tempo total de cada perícia) não daria tempo sequer para uma discussão técnica fundamentada do caso periciado, entre o perito previdenciário e o assistente técnico.

H disse...

"Severe", em medicina, se traduz como grave. Assim como em engenharia elétrica, "voltage" é tensão e não voltagem, como todos usam.

Vandeilton disse...

A doença do cara é Síndrome das pernas inquietas. Aí, ele resolveu juntar o útil ao agradável ... e ganhou uma medalha.

Rodrigo Santiago disse...

Cavalcante, (excluo de agora em diante o adjetivo “caro” visto que já tivemos o primeiro contato, porquanto não o conheço pessoalmente, mas já nos “conhecemos” virtualmente então)

Começarei pelo final de sua explanação: não há – ou não era para haver = tempo limitador para de fazer uma perícia, sob pena de perda de sua qualidade e de não refletir a verdade e integridade.Não posso dizer, entretanto, que este seja o caso de todos os peritos, mas com certeza é o meu caso e o de muitos peritos que conheço, os quais não limitam seu tempo de realização de uma perícia por causa de um agendamento administrativo pro-forma, que não necessariamente tem que ser cumprido pelo perito, afinal periciar é um ato complexo e não de pode restringir ou limitar o tempo que demandaria a sua feitura de antemão.Cada caso é um caso e só se pode conhecer inteiramente cada qual após a sua completa análise.

Infelizmente, nem todos os peritos têm esmero, zelo e dedicação para produzir um laudo de excelência, mas não podemos generalizar.Não podemos abdicar de nossa autonomia e técnica, observando os preceitos éticos, em hipótese nenhuma.Desde que nos formamos em medicina temos garantida tal autonomia em tese, apesar de que na prática pressões e intimidações administrativas tenham tentado sobrepujá-la por vários motivos.Na maioria das vezes quem tem rabo preso é quem sucumbe e deixa em descrédito toda a categoria e, em última análise, a medicina.

Mesmo sabendo que temos éticamente garantida esta autonomia foi preciso entrar na justiça e obter pareceres de vários CRMs da federação para dizer o que sempre foi o óbvio redundante: só os peritos sabem quanto tempo poderá demorar para se fazer uma perícia!Este movimento foi intitulado pelos peritos de Movimento de Excelência Pericial (MEP).A sua efetivação esbarra em vários pontos, inclusive no sistema eletrônico (SABI) que é utilizado para se fazer a pericia, o qual limita os caracteres que podem constar do LMP em apenas 2000 dígitos, interferindo direta e propositadamente no ato autônomo do perito.

Ademais, não é possível anexarem-se documentos importantes ao LMP como atestados, exames complementares e outros como, por exemplo, um possível laudo de um assistente técnico administrativo previdenciário.Por isto defendemos a formalização do ato pericial administrativo no INSS com a incorporação de todo o rito processual analogamente ao que ocorre no judiciário.

Rodrigo Santiago disse...

Como o ato pericial no INSS, por outro lado, é administrativo, sujeita-se a certos ritos que o diferenciam daquele existente no âmbito judicial, principalmente por duas razões: no âmbito administrativo não há Juiz para julgar, afinal o parecer e conclusão do perito são vinculantes e terminativos, ainda que o laudo seja, em tese, dirigido a uma autoridade, que é o presidente do INSS.Outra diferença é o fato de o periciado não estar “tutelado” por um defensor ou advogado, bem como o INSS não figurar como parte Ré, situação em que indicaria um Procurador, o qual poderia elaborar quesitos e indicar assistente técnico.Estes fatores mudariam um pouco o quadro geral da figura do assistente técnico e de sua relação com o perito e periciado.

Antes de dizer o que penso disto quero deixar claro que a atuação dos assistentes técnicos do INSS no âmbito judiciário também não é normatizada e careceria de uniformização ao meu ver.Por outro lado, o perito do INSS quando atua como assistente técnico tem a liberdade, de acordo com a sua autonomia, conveniência e possibilidades, de fazer ou não um laudo paralelo e encaminhar à Procuradoria Federal do INSS a fim de que julguem a pertinência ou não de anexá-lo ao processo.Vou explicar porquê listei possibilidades junto com autonomia e conveniência: há cerca de duas semanas compareci como assistente técnico em uma cidade do Estado onde trabalho como perito do INSS em um itinerante do JEF.

Haviam cinco peritos indicados pelo Juiz e apenas eu de assistente técnico.Foram feitas mais de 500 perícias, logicamente seria impossível para eu acompanhar presencialmente 20 por cento de todas.O Procurador disse-me que eu não era obrigado a fazer laudo de nenhuma das perícias, apenas acompanhar os peritos e trocar informações a fim de acrescentar valor à decisão e ao laudo quando e se fosse preciso.

Eu agi da seguinte maneira: acompanhei todos os peritos em sistema de rodízio, aprendi muita coisa e também fiquei feliz quando alguns me elogiaram e disseram que eu sabia muito de perícias, passando a adotar uma postura aberta, sem resistências e sem confronto.Foi excelente para mim e também para eles, estou certo.Porém, fiz algo diferente: li todos os laudos e quesitos realizados por todos (aqueles que eu não pude presenciar eu li o laudo a posteriori e, baseando-me apenas e tão-somente no LMP e nos quesitos respondidos, escrevi alguns arrazoados sobre quase duas dezenas de LMP, abordando alguns pontos, interrogando outros, e os encaminhei a Procuradoria.

Rodrigo Santiago disse...

Fico pensando: como isto dar-se-ía em âmbito administrativo no INSS?Quem iria indicar o assistente técnico para o periciado senão ele próprio?Mesmo nos casos em que este tiver constituído um defensor caberá ainda ao periciado indicar o assistente técnico!Quando?Em qualquer momento entre o interstício de tempo compreendido entre o agendamento da perícia e a sua realização!Acho que aqui não haveria muita discussão.Mas, um ponto poderia ser discutido e sugerido, que agora me ocorreu: será que o INSS não poderia arcar com o custo do médico assistente do periciado?Não poderia pagá-lo, haja vista a hipossuficiência da maioria dos que passam por perícia vinculada ao RGPS?Nunca vi ninguém sugerir tal coisa, mas acho que seria uma saída para não onerar tanto o periciado.Por outro lado, ter-se-ía que impor um limite de perícias pagas com assistente técnico, porque isto banaliza o ato pericial.Supondo que seria uma perícia mais ampla, mais bem discutida e mais demorada em tese, não haveria porquê um cidadão marcar duas ou três perícias com peritos diferentes como se vê algumas vezes hoje em dia.Neste caso o próprio INSS poderia indicar randômicamente o assistente técnico mediante uma lista de assistentes cadastrados ou senão deixar a critério do periciado mesmo.

A questão dos quesitos e laudo do assistente técnico e de sua juntada ao processo é um pouco mais complicada, não somente porque não existem processos físicos ou não formalizados hoje em dia na perícia administrativa do INSS, mas porque não há Juiz de Direito para se julgar o que for juntado.Neste caso o perito é, mutatis mutandis, o próprio Juiz, no sentido de que sua conclusão é terminativa e vinculante, após a análise das questões administrativas e legais, feitas também pelos peritos e pelos analistas e técnicos previdenciários.Ora, de quê adiantaria o laudo e quesitos do assistente técnico se é o próprio perito quem julgará o feito e se a decisão será tomada após ampla discussão do caso em tela com o assistente técnico?Mas, é elementar: é óbvio que tem valor, não só para o caso de se recorrer futuramente da decisão do perito, seja judicial seja administrativamente (voltamos à questão da necessidade de formalização do processo e do aprimoramento do SABI), bem como para impedir que peritos tomem decisões ao arrepio das considerações do assistente técnico quando houver divergência de opiniões, ou sobretudo para que a sua decisão seja mais fundamentada a fim de rejeitar o argumento contraditório.Neste sentido, Cavalcante, concordo contigo que é preciso e é possível normatizarem-se alguns procedimentos.

Snowden disse...

PERICiA no InSS não é processo judicial mas se o Segurado quiser levar seu medico pode levar!
Nunca vi nenhum processo nas varas cível ou federal que o reclamante não tenha apelado pra lei 1060/50 pra nAo pagar as custas! Alguém já viu? O cara entra com processo judicial porque não gasta nada!
E o que vc me diz da situação que o INSS é réu, o reclamante diz que é pobre com base na lei 1060/50, e o INSS tem que pagar a PERICiA do Perito judicial na vara cível? Por que vc acha q tem uma verdadeira industria de ações onde o INSS é réu? E porque vc acha que tem tanto perito judicial "parcial"? O obvio! Aumentar a clientela pois pra cada ação acidentaria coloca Milzinho no bolso! Tem agencia que quando vc pega o relatório da Procuradoria, tem perito judicial recebendo 35 mil por mês...ta bom pra vc?! ;-))

Cavalcante disse...

Rodrigo Santiago,

Inicialmente lhe parabenizo pelo grau de conhecimento demonstrado e pelo interesse em trazer idéias que aprimorem de fato o atual modelo de perícia médica previdênciária.
Achei muito interesante a sugestão de se institucionalizar, ainda que randomicamente, a presença do assistente técnico, sendo esse custeado pelo próprio governo, uma vez que a esmagadora maioria dos que procuram o INSS são economicamente hipossuficiêntes.
Penso que vcs que estão trabalhando na Autarquia poderiam tentar difundir essas idéias até que, quem sabe um dia, elas possam ser implementadas!

Vandeilton disse...

Cavalcante, a autarquia não ouve peritos.