quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

NOTÍCIA G1

09/02/2012 10h31 - Atualizado em 09/02/2012 10h31

Mulher não consegue aposentadoria pelo INSS e morre no trabalho, em GO

Família questiona INSS que atestava que ela deveria voltar ao emprego.

Em nota, o órgão diz que segurada poderia ter solicitado nova perícia.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera

Uma mulher de 52 anos morreu na quarta-feira (9), em Anápolis, ao ter um infarto enquanto trabalhava. Ela tinha problemas cardíacos, mas não conseguiu aposentadoria pelo INSS. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Os problemas de saúde de Ionise Santos Oliveira começaram em julho de 2010, quando teve dois ataques cardíacos. Ela trabalhava como monitora de uma creche e foi afastada do emprego, passando a receber o auxílio-doença.
Em menos de seis meses, o benefício foi cancelado. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a monitora deveria voltar ao trabalho. Ela contestou a decisão com exames de uma clínica particular que mostraram uma série de problemas, como insuficiência cardíaca e dilatação de uma artéria do coração.

“Ela reclamava de dores no peito, cansaço, que ela não estava aguentando mais. Ela não estava bem. A gente via que ela não estava bem”, conta a irmã de Ionise, Maria Aparecida Santos Oliveira.

Os atestados médicos que recomendavam o afastamento definitivo do trabalho e repouso permanente não adiantaram. Ionise teve mesmo que voltar a trabalhar. Por mais seis meses ela cuidou das crianças de uma creche. Até que, o que já tinha sido alertado pelo médico dela realmente aconteceu. Durante o trabalho, ela teve mais um infarto e dessa vez não resistiu.

Perícia

A família não se conforma. “Ela não podia trabalhar, ela já devia estar ‘encostada’. O que é que ela estava fazendo trabalhando?”, questiona outra irmã da vítima, Silvânia de Oliveira. “Ela ia no INSS passava pela perícia e eles a liberavam para trabalhar”, completa Silvânia.

“Apesar de ela já ter morrido, eu sei que não vai compensar, mas também para que isso não aconteça com outras pessoas. Eu sei que não foi só ela que passou por isso [ser liberada para trabalhar sem ter condições de saúde]”, diz chorando Maria Aparecida Santos Oliveira.

A equipe da TV Anhanguera foi até o prédio da Previdência Social em Anápolis para tentar falar com o perito do INSS que liberou Ionise para o trabalho, mas não foi recebida.

Em nota o INSS confirmou que Ionise Santos Oliveira entrou com um recurso contra a decisão do médico e explicou que o recurso foi negado porque a documentação apresentada não comprovava que a monitora da creche estava incapaz de exercer seu trabalho. O INSS disse ainda que a segurada poderia ter feito mais um pedido para uma nova perícia médica, mas isso não aconteceu.

13 comentários:

Renato Pontilis disse...
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H disse...

O senhor sabe da história completa ou pela metade? O senhor sabe a respeito do que foi apresentado no dia da perícia? Estava o caso bem documentado? Ela levou todos os seus exames sendo que esses comprovavam o grau de comprometimento? Muito cuidado na hora de julgar. Prefiro ouvir os dois lados antes de formar a sentença.

Rodrigo Santiago disse...

Renato, se o complexo ato de realizar uma perícia fosse tão simples assim como tu pareces querer crer, não precisar-se-iam de médicos para fazê-lo.Poder-se-iam pegar pessoas como vc, que creio não seja médico, para concluir as perícias apenas com base no bom senso ou senso comum.

Diferentemente do que vc apregoa este caso não tem nenhuma obviedade e não é possível assim de plano e desde já acusar nenhum perito em relação a suposta falha ou erro, mas não é de estranhar que este seja o entendimento ou visão de leigos.Nada mais normal e esperado do que isto.

O auxílio doença não é auxílio-risco-doença.É apenas auxílio-doença, nome este já questionável, pois não reflete a real finalidade a que se propõe dentro da lei, qual seja a de ser concedido para aqueles que forem considerados INCAPAZES PARA O TRABALHO SEGURADO NO INSS de acordo com a avaliação do perito.

Pelo que se apreende da matéria o trabalho da segurada em questão era de monitora de creche infantil.A priori , a grosso modo e sem conhecer o ambiente profissional da requerente ao benefício, este gesto ou atividade laboral não apresentaria risco de agravamento de patologia cardíaca, pois não seria um trabalho que implicasse em grande e intenso esforço físico ou carregamento de peso, esforço braçal.Pelo menos não seria diferente daquele a que estaria submetida se ficasse em repouso em casa ou praticando outras atividades do dia a dia ou de lazer.

Rodrigo Santiago disse...
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Rodrigo Santiago disse...
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Rodrigo Santiago disse...

Ouvi uma frase de um amigo na infância que aplica-se bem a este caso específico (não a todos) aparentemente (sem fazer vistoria do ambiente laboral) que diz: “TRABALHO NÃO MATA NINGUÉM”.Transportando este ditado para o caso desta periciada poderíamos dizer mais ou menos assim: “O RISCO DE ELA VIR A FALECER NO TRABALHO NÃO SERIA MAIOR DO PONTO DE VISTA ESTATÍSTICO DE MANEIRA SIGNIFICATIVA SE COMPARADO AO RISCO DE ELA VIR A FALECER SE ESTIVESSE EM REPOUSO FORA DO TRABALHO”.Em outras palavras eu diria que se ela estivesse trabalhando teria a mesma chance (ou muito próxima) de morrer do que se estivesse fora do trabalho (ou descansando em casa, por exemplo).Em alguns casos de doenças cardíacas ficar de repouso em casa em total sedentarismo seria até mais prejudicial do que exercer uma atividade se a pessoa gosta e ama esta atividade ou trabalho, o qual pode fazer bem psíquica e orgânicamente para a pessoa(no caso falo das coronárias).

O que quero dizer é que, estatisticamente, a chance de ela ter morrido em casa era igual ou até maior do que a de morrer no trabalho.Porém isto não significa necessariamente que a pessoa tenha direito ao auxílio-doença somente pelo fato de apresentar um RISCO maior do que alguém que não seja coronariopata, DESDE QUE a atividade laboral segurada não apresente riscos acima dos normais em relação à uma população ideal sem coronariopatia.Se fosse assim teriam que estar afastados todos os hipertensos crônicos e todos os diabéticos simplesmente pelo fato de, mesmo fazendo tratamento, ainda assim a doença ter um risco maior do que aquele da população sem estas patologias, ainda que estas estejam plenamente controladas.Em resumo: não se pode conceder auxílio-doença somente pelo risco imponderável de que a pessoa possa vir, quem sabe, a ter um problema um risco maior de morte no futuro .

Rodrigo Santiago disse...

Por este raciocínio de pronto 8% da população ativa, que é diabética, teria que estar aposentada.Como falei o trabalho pode ser até uma terapia e em caso de doenças cardíacas é relativo se incapacita ou não, vai depender do tipo e exigências (inclusive mentais) do trabalho.Se esta segurada tivesse morrido em casa no mesmo dia que ela morreu, mas recebendo auxílio-doença ninguém discutiria ou pensaria ter sido um erro médico ou um erro de julgamento da perícia.Este é um ponto de vista que tenho.Doenças cardíacas particularmente eu acho difícil de decidir justamente por isto, já que levanta discussões.Não quero ser o dono da razão, apenas mostrar que a coisa não é tão simples assim como vc coloca.O INSS ainda não fez Diretrizes periciais sobre doenças cardíacas, será que seria justamente por causa disto, por causa da complexidade da questão?

Outra coisa é que não posso julgar o caso específico desta senhora posto que não tenho nenhum elemento que subsidie o julgamento pericial como exames e tratamentos médicos que esta segurada fez, além de não saber qual era o estado de saúde atual da mesma, de não saber se a doença estava controlada ou não, de não saber qual era o grau de obstrução das coronárias, quantas coronárias e em que localização estas estavam obstruídas, qual era a sua função cardíaca, fração de ejeção, etc (outros dados técnicos que somente quem é médico tem condições de avaliar) e finalmente como era seu ambiente de trabalho e qual era sua postura em relação a este ambiente de trabalho.

É meu caro, as coisas não são tão simples assim.Não se pode julgar pelas aparências e sem conhecimento da medicina e, mais ainda, dos dados referentes a este caso especificamente.

Renato Pontilis disse...

Caro Rodrigo realmente não tenho o conhecimento em medicina mais a reportagem e bem clara em relação a os exames da segurada
Ela contestou a decisão com exames de uma clínica particular que mostraram uma série de problemas, como insuficiência cardíaca e dilatação de uma artéria do coração
Os atestados médicos que recomendavam o afastamento definitivo do trabalho e repouso permanente não adiantaram. Lonise teve mesmo que voltar a trabalhar. Por mais seis meses ela cuidou das crianças de uma creche. Até que, o que já tinha sido alertado pelo médico dela realmente aconteceu. Durante o trabalho, ela teve mais um infarto e dessa vez não resistiu.
O mesmo acontece comigo só portador de espondilite anquilosante em estado avançado com artrite de calcâneo e tornozelo cifose e artrose dorsal com aparecimento de cisto sinovial em algumas juntas devido à inflamação nível PCR elevado doença fora de controle tive alta para retorna a minha função de instalador de alarme mesmo com minha rigidez na coluna com diminuição de espaço entre disco para perita eu não tenho nada que me impede de retorna ao trabalho os erros da pericia tão ai para todos ver se você realmente acredita não diz ta enganando a si mesmo não sou medico mais o trabalho em creche e estressante para quem sofre de problema cardíaco e altamente perigoso o estresse
Complexo ato de realizar uma perícia não fácil mais se o perito valorizasse o diagnostico do médico assistente seria mais justo em sua decisão a troca de informações de profissionais em medicina mais isto não acontece porque o perito acha que sabe mais que o medico assistente eu tenho seis diagnostico que reconhece minha incapacidade ao trabalho e uma que não reconhece a perita do INSS

Snowden disse...

Tem coisa que acho absurdo:
- atestado medico que pede aposentadoria é uma delas! Por mim, toda APS já deveria ter por rotina quando diate de um, enviar ao CRM ou Comissão de etica medica a fim de caracterizar infração as resoluções 1851 e 1657 do CFM, fere ainda o art 30 da lei 11907!
Por causa disso, a população massacra perito!
- o título dessas reportagens: sempre coloca o perito como vilão! Absurdo!
- passasse o escore de Franmighan nessa mulher pra ver! Nao seria a presença de risco que por si só ensejaria em beneficio! Todo mundo tem chance de morrer! Se vc pega uma população de homens com 80 anos, 95% tem Hiperplasia prostatica ou todos tem uma chance de 2% de internar no ano por alguma razão ou vc tem 3% de chance de ser bipolar e por ai vai...
O que mata é a forma que apresenta a matéria e os laudos de assistente pedindo aposentadoria...

Renato Pontilis disse...

Tem coisa que não da para entender o trabalhador pagar todo mês e quando precisa não tem seus direitos respeitados exames não prova a incapacidade atestado não tem valor salário sobe uma merreca e quando no meio político salário vai de R$ 6.000.00 para R$ 12.000,00 ex governador recebe aposentadoria e salário de senador isto e Brasil um pais mal administrado a mercê de governo que não faz nada para que a crase trabalhadora tem seus direitos respeitos este e meu ultimo comentário neste blog que tem a finalidade a defesa da crase perita do INSS o dia que os peritos reconhecer o próprio erro e ter a humildade de conversa com os medico assistente e casos graves o INSS pode ate melhorar será que o perito consegue dormi de, pois de mandar o segurado trabalhar sabendo que ele não tem condições isto e lamentável
A vida e a dignidade do trabalhador brasileiro valem menos que artigos e resoluções e emendas que visa a dificultar os direitos do segurado do INSS

anderson disse...

Sem comentários...É como discutir quem veio primeiro o "Ovo ou a Galinha"!Tá pior que briga de vizinho!

Eduardo Henrique Almeida disse...

As críticas extrapolam os fatos e revelam preconceitos. Aqueles que têm mágoas pessoais não percem a chance de USAR uma morte lamentável como essa para atacar os alvos de sua ira.
Evidentemente que a aptidão atestada em perícia não tem o condão de seguro de vida. Evidentemente que não foi o trabalho que causou a morte. Evidentemente que uma manifestação de médico assistente não é uma perícia.

Rodrigo Santiago disse...

É muito provável que o trabalho em creches seja de fato muito estressante.E é muito provável também que este fator - o estresse - possa ser um dos fatores que poderiam aumentar o risco cardiovascular a longo prazo de uma pessoa doente do coração, se não estivesse sendo tratada ou mal tratada por n razões como a deficiência do SUS, por exemplo.No entanto, o ponto central da discussão é o seguinte: este fator de risco também está presente para quem não tem nenhuma doença cardíaca (para quem é "normal").Logo, este fator de risco também aumentaria a chance de quem não tem nenhuma doença de vir a ter uma chance maior de ter morte por causas cardíacas.Se este raciocínio fosse válido ninguém poderia sequer ser empregado em profissões estressantes (e, que, obvia e automaticamente implicassem em um risco aumentado de morte devido ao fator de risco per se)ou senão todos que já estão empregados nestas profissões estressantes deveriam estar aposentados para se verem livres do fator de risco.Este fator de risco não pode ser desprezado na avaliação, mas tem que ter critérios estatísticos e epidemiológicos que dêem sustentação ao argumento do peso do fator risco em relação à atividade exercida e quanto à sua relevância isolada quando comparada a outros fatores de risco que são próprios do estado da doença em que se encontra a pessoa - neste caso a coronariopatia.