terça-feira, 12 de maio de 2015

ADVOGADOS NÃO SE CONFORMAM COM O IMPEDIMENTO DE ACOMPANHAR PERÍCIAS MÉDICAS

Polêmicas sobre perícias judiciais de benefícios por incapacidade serão debatidas na JF

Publicado 12 de maio de 2015
 Melissa Folmann, na audiência pública realizada em junho de 2014

As polêmicas sobre as perícias judiciais de benefícios por incapacidade estarão em debate na 4ª edição do Seminário de Integração do Curso de Perícia Judicial Previdenciária, que será realizado na próxima sexta-feira, das 14h às 18h, no Auditório da Seção Judiciária do Paraná (R. Anita Garibaldi, 888). Os conselheiros seccionais Melissa Folmann e Leonardo Zicarelli, especialistas e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, foram convidados a participar e fazer uso da palavra durante a solenidade de abertura do evento.

As perícias médicas judiciais para concessão de benefícios por incapacidade têm gerado muitas reclamações dos advogados que atuam na área previdenciária. No seminário, os advogados levarão questões já debatidas numa audiência pública, promovida pela OAB Paraná, em junho do ano passado, com juízes, médicos peritos e advogados, sobre os procedimentos de perícias dessas ações. Naquela ocasião, a audiência foi motivada por quatro pontos de discussão: ausência de participação do advogado no ato da perícia, a emissão de diagnóstico no laudo pericial por parte do perito, a abertura de espaço nos laudos periciais para a descrição das atividades laborais do segurado, e análise de elementos sociais com realização de audiências nos processos de benefício por incapacidade.

A participação do advogado no ato da perícia tem sido defendida pelo Conselho Seccional com uma questão de prerrogativa profissional da advocacia. O Conselho Pleno, em sessão do dia 6 de março passado, aprovou parecer da conselheira Melissa Folmann sobre o tema. O parecer foi motivado por um pedido de providências da subseção de Paranavaí, onde um advogado foi impedido de acompanhar a perícia médica, apesar do periciado ter manifestado que pretendia ser acompanhado de advogado.

De acordo com Melissa Folmann, que presidente da Comissão de Direito Previdenciário, “a perícia representa um ato judicial e como tal deve ser entendida, de forma a permitir o amplo acesso do advogado, seja porque é indispensável à administração da justiça, seja porque para atuar judicialmente teve franqueada pelo cliente informações médicas orais e documentadas, afastando-se o argumento do sigilo médico como vedação de acesso, mormente pela relação de cliente-advogado”.

No parecer, a conselheira apresenta uma proposta do conselheiro Leonardo Zicarelli, aprovada pela Comissão e apresentada no I Fórum Regional Interinstitucional de Direito Previdenciário realizado em novembro de 2014 no plenário do TRF4, em Porto Alegre, que consiste na adaptação do atual modelo pericial vigente, fragmentando-o em duas etapas: a primeira, com a presença do advogado, para esclarecer o perito sobre questões relevantes acerca da rotina laboral do periciado, e a segunda etapa, composta pela análise clínica e de exames, quando a presença do advogado seria dispensável , até para preservar a intimidade e privacidade do periciado.

Clique aqui para conferir o parecer aprovado pelo Conselho Pleno sobre as perícias médicas judiciais.
 
Fonte: OAB-PR

2 comentários:

mirela disse...

Uma pergunta se faz necessário neste caso: já foi visto advogado presente em pericia criminal? Não lembro, apenas em reconstituição, e esta não é pericia. Por que será tão importante a presença do advogado na pericia previdenciária? juro que não consigo entender, ou não quero acreditar que um advogado seja o profissional adequado para questões laborais, mais que um PPP, ou que a informação do segurado. Talvez queiram utilizar do expediente que já existe na justiça trabalhista de acompanhar as pericias para que "o cliente não esqueça de nada". Não entendo, a não ser em situações neurológicas ou psiquiátricas graves, como os demandantes são tão esquecidos. Será?

mirela disse...

Poderia a nossa associação enviar um representante a este seminário? Na medida que está sendo discutido a presença do advogado da parte junto a pericia judicial, entendo que ate esta agora está sendo alvo de desconfiança(independe os motivos). Já participei como perita da instituição deste mesmo curso em outra ocasião, situação em que os discursos só eram feitos contra nós. Agora me parece que a desconfiança é geral. Talvez seja o momento ideal para que nossa liderança atual deflagre uma ação que nós retire da Instituição, algo no modelo da PEC 325/09. Se toda a pericia oficial se unisse em busca da independência, a possibilidade de ser ouvida seria maior. As duvidas que acometem a independência da pericia são as as mesmas embora em situações diferentes.