quarta-feira, 6 de maio de 2015

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - PODER JUDICIÁRIO - ATESTADO FALSO - USO DAS REDE SOCIAIS COMO PROVA

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas
JT/CE constatou a situação por meio de fotos no Facebook.
terça-feira, 5 de maio de 2015
A juíza do Trabalho Kaline Lewinter, da vara de Eusébio/CE, considerou válida a dispensa por justa causa de funcionário de um grupo hoteleiro que, apesar de apresentar atestados médicos declarando suposta necessidade de afastamento do trabalho, comparecia a festas, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica.
A magistrada, que constatou a situação por meio de fotos no Facebook, considerou que o conjunto probatório evidenciou elementos suficientes que ensejassem a dispensa por ato de mau procedimento, visto que foi que quebrada a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.
"É inarredável que a conduta adotada pelo reclamante é inteiramente reprovável e justifica a ruptura contratual por justa causa."
Gravidade dos atos
Na decisão, Kaline avalia que é importante ressaltar a razoabilidade na aplicação da pena de demissão por justa causa devido à gravidade dos atos praticados pelo empregado, que implicaram na violação de deveres contratuais, "e no caso dos autos especial em razão da natureza das atividades bancárias, para a manutenção do vínculo".
Citando Maurício Godinho Delgado, atualmente ministro do TST, em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", a magistrada justifica a medida:
"O critério pedagógico de gradação de penalidades não é, contudo, absoluto e nem universal isto é, ele não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador. É possível a ocorrência de faltas que, por sua intensa e enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida, propiciando, assim, de imediato, a aplicação da pena máxima existente no Direito do Trabalho (dispensa por justa causa)".
Processo: 000014949.2015.5.07.0034
Confira a decisão.
Fonte: Albuquerque Pinto Advogados

2 comentários:

Snowden disse...

INSS proíbe a pesquisa online restringindo acesso dos Peritos! Mas va ouvi dizer sobre casos de indivíduos bastante deprimidos que através de pesquisas pelo celular, estavam viajando, tomando cerveja e banhos de piscinas em ambientes paradisíacos!
Parabéns ao INSS por essa medida acertada ainda mais em época de crise onde o País precisa de dinheiro no mercado pra fazer a economia girar!

julioclcampos disse...

É o jornal nacional noticia está mesma notícia do blog....2 dias depois!