PARECER CFM nº 8/15
INTERESSADO:  Secretaria de Serviços Integrados de Saúde  -  SP do Ministério Público Federal.
ASSUNTO:   Acumulação das funções de médico assistente e médico perito
RELATOR:  Cons. José Albertino Souza
EMENTA:  O  médico  na  função  de  assistente  técnico em  processos  administrativos  ou  judiciais  não  está sujeito a impedimentos ou suspeições uma vez que é de confiança de uma das partes litigantes.
É  vedado  ao  médico  que  exerce  a  função  de  médico assistente  de  uma  instituição  atuar  como  perito  em processos  administrativos  ou  judiciais  envolvendo funcionários da mesma instituição.
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2015/8_2015.pdf
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