quinta-feira, 21 de maio de 2015

DEFINIDA RETIRADA DA PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO DE PERÍCIAS

A nova ANMP, atuante no Congresso Nacional, articulou a retirada do dispositivo legal criado pelo Executivo através de Medida Provisória que permite terceirização de perícias médicas. Na tramitação da MP nº 664 na Câmara em que o Fator Previdenciário foi derrotado pelos parlamentares, houve um acordo para retirar o Artigo 60 que recria a nefasta terceirização que prevaleceu até 2006. 

O artigo da MP nº 664 foi duramente criticado na Câmara, exatamente por terceirizar funções típicas e exclusivas de Estado, em prejuízo da Sociedade, particularmente dos trabalhadores assalariados e autônomos. Se votado, prometia impor mais uma derrota ao Governo, assim o melhor foi negociar.

O acordo costurado pela ANMP com o Líder do Governo, Deputado José Guimarães (PT-CE), com a liderança do PCdoB e do PMDB, estabeleceu que a Câmara não excluiria o Artigo para não desgastar mais ainda o Governo, deixando ao próprio Executivo a retirada da previsão legal de terceirizar perícias. Acordos deste tipo são sempre cumpridos, pois neles se baseiam o relacionamento parlamentar, portanto não se espera outra atitude do Planalto, senão cumprir a palavra de seu Líder e representante na Câmara. Aguardemos.

A SER VETADO: Artigo 60, § 5º : O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:
I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e
II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.

A matéria deste link mostra a que os prestadores precários e terceirizados estão sujeitos, particularmente no INSS.

Um comentário:

Unknown disse...

Algumas questões ainda estão sem respostas:

1)Quais foram os responsáveis pela introdução desse artigo na MP? Seriam os mesmos que há mais de uma década mandam e desmandam no INSS, com os resultados terríveis que podemos observar hoje: desprestígio da carreira, fraudes, péssimo serviço prestado a população;

2)A tendência de recorrência ao BI vai subir exponencialmente nos próximos meses motivada pela derrubada do artigo que onerava as empresas pelos primeiros 30 dias de afastamento e pelo aumento dos níveis de desemprego. Dado o quadro de crise, não há previsão (vontade?) de concurso público para o cargo de perito. O que a administração vai fazer frente a esse quadro? Obrigar a se atender mais (mais uma vez desafiando o MEP?)? Acabar com o turno estendido?

Parabéns a ANMP por esse vitória contra aqueles que pretendem enterrar definitivamente a carreira, mas os próximos meses parecem sombrios...esse pessoal não desiste nunca!