terça-feira, 24 de abril de 2012

JORNAL HOJE

Edição do dia 23/04/2012 23/04/2012 14h32 - Atualizado em 23/04/2012 14h43
INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

A nova tabela está aberta para consulta pública de médicos, advogados, peritos e sindicatos até o fim do abril. A lista do INSS tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um deles.

O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

O aposentado Manoel José de Arruda trabalhou por 15 anos em uma fábrica carregando rolos de tecido e não aguentava mais as dores nas costas, quando o médico da fábrica mandou que ficasse em casa. Por causa da atividade, desenvolveu artrose e escoliose. Com cinco dias de repouso, Manoel não teria condições de se recuperar dos problemas na coluna. Ele achava que não conseguiria trabalhar nunca mais, só que os peritos do INSS não pensavam assim. O aposentado precisou entrar na Justiça e oito meses depois estava aposentado por invalidez.

Rubenita da Silva Ribeiro passou oito meses atendendo num call center, até que um mal típico de quem atua em telemarketing começou a incomodar: a tenossinovite - conhecida como lesão por esforço repetitivo. Ela passou seis meses recebendo auxílio-doença. Quando ele foi cortado, voltou à empresa, ainda com problemas de saúde, e foi demitida. 

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite de Rubenita, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.

Veja vídeo na íntegra:

3 comentários:

Cavalcante disse...

Para turma que se beneficia da "indústria do afastamento previdenciário" essa nova tabela com prazos médios de incapacidades temporárias é uma ameaça e tanto.
Curioso que tabelas semelhantes são adotadas em toda a Comunidade Européia, sem causar tanto alarde.
Deve se deixar claro que as tabelas são importantes instrumentos auxiliares que devem ser utilizados por médicos peritos capacitados, jamais substituindo o trabalho daqueles profissionais.
Mais curioso ainda são os exemlos citados na matéria das patologias fotemente incapacitantes e invalidantes: Tenossinovites e Lombalgias!
Ontem mesmo atendi determinado(a) paciente que teve uma ferida corto contusa na polpa digital do polegar, há cerca de 40 dias e agora se queixa que, em decorrencia da lesão, não consegue movimentar todo antebraço e o punho.
Esse tipo de situação vai contra qualquer tabela mundialmente estabelecida!!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

É uma grave vitimização do trabalhador supostamente massacrado pelo Estado, caro Cavalcante. Um jogador de futebol opera o joelho e volta aos campos em semanas; já o trabalhador chega a torcer para ter uma lesão e poder se aposentar. Mas a sociedade vê isso e sabe a importância da perícia em sua defesa. Uma tabela dessas, que não passa de diretriz, serve muito para por a nú o fato de nossos segurados ficarem muito mais tempo afastados que o tecnicamente recomendado. É o contrário do que a imprensa diz!

Snowden disse...

Por que a Tabela de prazos?
Com o beneficio automático, o medico assistente preenche o atestado e estabelece o tempo com base na tabela! Caso o trabalhador considere-se incapaz ao trabalho, solicita então PRORROGAÇÃO de seu beneficio passando então com o Perito Previdenciario que analisara toda a documentação do Segurado além de proceder a Exame Físico e estabelecimento de nova data para cessação do beneficio em questão!
Já a conversa de que DCB é desumano já caiu por terra tendo em vista o principio da Eficiência no Serviço Publico além de que o Segurado pode pedir quantos PP quiser onde algum fatalmente cuminará com DCB no dia da PERICiA! Não podemos esquecer ainda que o Berzoini, dep federal do PT gostaria de que todas aa. Cessações de benefícios previdenciários fosse com DCB no dia, contrariando a eficiência do serviço publico e com certo teor demagógico na propositura.