terça-feira, 17 de abril de 2012

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA

Juiz vincula recebimento de benefício à reabilitação de dependente químico

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu o benefício de auxílio-doença a um dependente químico que, como contrapartida, deverá submeter-se à internação terapêutica para reabilitação profissional. O juiz da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Santa Maria, Ézio Teixeira, considerou as medidas necessárias para tornar possível a retomada da condição laboral e, ao mesmo tempo, combater o vício causador da incapacidade do autor da ação. A sentença foi publicada no dia 9 de março. Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, o autor entrou com Ação Ordinária para restabelecer o pagamento do benefício, cessado em 2010. Perícia médica determinada em juízo constatou sua incapacidade para o trabalho em razão de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de cocaína e crack. Entretanto, conforme o perito, ainda não teriam sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para seu tratamento.

Para o juiz, ‘‘justamente o amparo previdenciário pode permitir que o autor disponha de renda para adquirir os entorpecentes que causam a sua incapacidade". O tratamento adequado, com associação de fármacos a acompanhamento psicossocial em fazenda terapêutica, portanto, surgiu como medida para evitar a repetição do círculo vicioso.

Teixeira ponderou que devem prevalecer os direitos à saúde e à vida em relação ao direito à liberdade. Ele afirmou que ‘‘o vício que acomete o autor já está lhe impedindo que possa direcionar sua vontade ao exercício dos direitos à liberdade, à saúde e à vida, pois suas ações estão conduzidas pela obsessão ao uso de drogas que levam à autodestruição’’.

Assim, ele determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com a inserção do autor em programa de reabilitação profissional. Caberá ao INSS acompanhar a evolução do autor, mediante articulação com instituição capaz de fazer o tratamento psicossocial, inclusive, com celebração de convênio que for necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

http://noticias.r7.com/economia/noticias/juiz-vincula-recebimento-de-beneficio-a-reabilitacao-de-dependente-quimico-20120417.html

3 comentários:

E.G. disse...

Eu acho que o Juiz e o Perito judicial tem de ser ACORRENTADOS a este processo. Pq eles decidem essas barbaridades e somem, finda o processo. Quando o cara sair da clínica ou abandonar o tratamento, vai ficar recebendo e torrando o dinheiro. O cúmulo seria o perito decidir por aposentadoria após o tratamento, se evidenciado que já fez o tratamento e continua adicto.......... vai fumar o dinheiro pro resto da vida.

H disse...

Seria interessante essa premissa para concessão do benefício do INSS, com uma melhora: em clínicas que preenchessem os requisitos mínimos do ministério da saúde. Só assim o paciente se trata e deixa de se tornar fonte de renda para espertalhões e traficantes.

Eduardo Henrique Almeida disse...

O meritíssimo confunde reabilitação profissional com reabilitação física, tratamento da doença.
Não se trata drogado fornecendo-lhe dinheiro para comprar a droga. Não cabe ao INSS supervisionar tratamentos.
Essa questão de uso de drogas é bastante complexa e não tem sido tratada com a necessária profundidade.