terça-feira, 17 de abril de 2012

Notícias G1

17/04/2012 19h55 - Atualizado em 17/04/2012 19h55
MPF recomenda que INSS de Patos de Minas, MG, não retenha exames
Retenção é feita porque segurados marcam diferentes horários.
'É dever do INSS fazer o controle, porém, de outra forma', diz procurador.


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à agência da Previdência Social em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que não retenha exames, laudos e atestados médicos originais apresentados pelos segurados que buscam benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recomendação foi feita depois de reclamações de que os médicos peritos estavam retendo os laudos apresentados pelos segurados e não os devolviam nem mesmo por meio de cópia. O G1 entrou em contato com a agência do INSS na cidade do Alto Paranaíba, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

De acordo com o procurador da República no município, Onésio Soares Amaral, os documentos pertencem aos segurados e não devem ficar retidos. Onésio explicou que a retenção é feita porque as pessoas que buscam o benefício, para ter agilidade na resposta ou para tentar um prazo maior de seguro, agendam horários em diferentes agências e com diferentes peritos. “Isso acaba gerando ônus, porém, é dever do INSS tentar resolver o problema de outra forma, seja por sistema eletrônico interligado que acuse a primeira visita do segurado, ou por controle manual”, disse.

Ainda de acordo com o MPF, em caso de ser imprescindível que os documentos fiquem retidos para verificação e análise, a recomendação é de que seja expedido um termo de retenção para ser entregue ao segurado. No entanto, a documentação original deverá ser devolvida ao titular no prazo máximo de cinco dias.

O procurador afirmou que a agência da Previdência Social tem prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação. “Vamos esperar para saber qual o posicionamento deles e quanto tempo eles vão levar para cumprir a recomendação”, disse. 


15 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Tudo isso acontece pela "informalidade" com que o ato pericial é tratado. Sem processo encapado e páginas numeradas. Pela política do "reconhecimento automático de direitos". Como se fosse possível "julgar" requerimentos sumariamente.

Curiosamente é que todas as empresas exigem originais e retem atestados médicos em seus prontuários e no Rh.

Mas, claro, se o perito exige o mínimo de formalidade como documentos de identificação, exames e laudos originais para análise e informações baseadas nas resoluções do CFM específicas sobre os tais, ele é um desumano, sanguinário e cruel.

Snowden disse...

A questão é a seguinte:
Por ser um Órgão Federal, o indivíduo marca PERICiA onde quiser! Então ele agenda em varios locais "atirando pra todo lado"! Na primeira "tentativa" se ele tem o beneficio negado e o laudo retido, vai pra segunda tentativa em outra APS, de mãos abanando! Então aparece mais um "grande Procurador" e faz a recomendação de que é pra reter 5 dias mediante termo! Já pro segurado, não há recomendação pelo RETRABALHO que onera o Serviço Publico!
O Procurador não sabe sue a negativa, as informações do Relatório e de exames ficam registradas no SABI e compartilhadas entre os peritos de todo Brasil?! Que o perigo consulta e vê que o segurado já tentou o beneficio dm outra APS em 2 ou 3 dias atras?! Que Ele apresentado o Mesmo Relatório sem qualquer elemento novo que justifique que houve mudança do quadro VAI TER O BENEFIcIO NEGADo novamente?! NAO SABE NE ?!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Como foi dito na matéria, o segurado precisa dos atestados e pareceres porque marca várias perícias em várias agências. Um perito de minha região relata que atendia um segurado que pediu prioridade porque tinha outra perícia, em outra APS, poucas horas depois e o transporte coletivo é uma lástima.

Snowden disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Eduardo Henrique Almeida disse...

Calma que o Procurador te enquadra.
O segurado tem o direito de peticionar ad nauseam na mesma instância e pelo mesmo motivo com as mesmas alegações. É como ir à lotérica tentar a sorte. Afinal, é de graça!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Imagine um fraudador que requeira um auxílio-doença com um documento forjado, um sumário de alta hospitalar, por exemplo. Após a perícia, retira-se com o documento.
Descoberta a fraude no futuro, o perito é quem terá que explicar as informações falsas que inseriu no sistema. Ferro no perito. O fraudador fica de boa (como dizem os adolescentes) já que não haverá a materialidade do crime.

Francisco Cardoso disse...

Até admito que, diante da dificuldade em se conseguir segundas vias de laudos de exames, que o perito anexe ao processo cópia e que dê fé nessa cópia e devolva o original ao cidadão, mas o atestado é endereçado ao INSS e é obrigação do cidadão entregá-lo. Creio que cabe inclusive queixa na CNMP contra o procurador para saber qual interesse que ele tem que os laudos não fiquem nos processos do INSS...

Snowden disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Snowden disse...

Vai me enquadrar em que Eduardo, por falar a verdade e o que acontece?!
Vai nada..

Regi disse...

Prestem atenção, tudo que escrevemos no sistema deve ter como respaldo do documental fisico apresentado no ato pericial. Se assim não o fosse para que o judiciário monta provas nos processo ? era só falar que o escrivão escrevia o que quizesse!

O documento é endereçado ao INSS. É elemento indispensável para que o perito possa transladar dados para o sistema. Conforme dito anteriormente o processo físico deve estar completo para uma possível avaliação do judiciário.


Mas um pequeno DETALHE:
Já vimos inúmeras vezes documentos apresentados e retidos ao processo que posteriormente foram retirados e entregues ao periciado novamente. Porque ? pois estes comprovavam a falta de qualidade do segurado a época.

A procuradoria como sempre não sabendo proteger o erário e pensando que está protegendo o cidadão !?!?!?!?

Eduardo Henrique Almeida disse...

ironic mode on.

Regi disse...

Prestem atenção, tudo que escrevemos no sistema deve ter como respaldo do documental fisico apresentado no ato pericial. Se assim não o fosse para que o judiciário monta provas nos processo ? era só falar que o escrivão escrevia o que quizesse!

O documento é endereçado ao INSS. É elemento indispensável para que o perito possa transladar dados para o sistema. Conforme dito anteriormente o processo físico deve estar completo para uma possível avaliação do judiciário.


Mas um pequeno DETALHE:
Já vimos inúmeras vezes documentos apresentados e retidos ao processo que posteriormente foram retirados e entregues ao periciado novamente. Porque ? pois estes comprovavam a falta de qualidade do segurado a época.

A procuradoria como sempre não sabendo proteger o erário e pensando que está protegendo o cidadão !?!?!?!?

Regi disse...

Publica vai.....

HSaraivaXavier disse...

Uma instituição que recomendou o INSS descumprir ordem judicial "ilegal" ecentemente tem credibilidade!?

Snowden disse...

Boa Heltron, tinha esquecido desse "detalhe":
O Juiz manda e o procurador diz pra náo cumprir a decisão, que coisa estranha...