quarta-feira, 21 de março de 2012

NOTÍCIAS DPU - Ação gera novo sistema de requerimento de benefícios do INSS

Porto Alegre, 21/03/2012 - Em resposta a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu, na última sexta-feira (16), a implantar um novo modelo de requerimento inicial de benefícios de incapacidade: o atestado médico eletrônico. A declaração poderá ser expedida diretamente pela internet, sem a necessidade da realização de perícias.

O compromisso, formalizado em um Termo de Audiência assinado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), busca reduzir, no Rio Grande do Sul, os prazos de agendamento de perícias médicas em benefícios por incapacidade.

"Este acordo firmado entre a Defensoria e o INSS, em razão da ação ajuizada pela defensora pública federal Fernanda Hahn no ano passado, representa um grande avanço no atendimento aos segurados do INSS. Propicia o deferimento dos benefícios iniciais de auxílio-doença com afastamentos de até 60 dias sem a necessidade de perícia por parte do INSS, o que promete desafogar a agenda dos médicos peritos”, explica a defensora pública federal Regina Taube, que assinou o Termo de Audiência junto com o defensor Everton Santini, ambos da DPU/RS.

“A Defensoria batalhou muito para que o tempo de agendamento das perícias fosse diminuído, de forma que o acordo importa em grande vitória para os nossos assistidos que são segurados do INSS”, comentou Regina Taube.

A referida ACP foi ajuizada em julho de 2011 e requeria que as gerências executivas do INSS no Estado, nos casos em que a data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em mais de 30 dias do requerimento do benefício por incapacidade, implantasse automaticamente o benefício, desde que preenchidos os requisitos.

Dados levantados pela DPU/RS na época mostraram que grande parte dos segurados da previdência social estava submetida a aguardar a realização de perícia médica para datas muito superiores a 30 dias. O segurado ficava até a data do exame e definição da concessão do benefício sem perceber qualquer renda para a manutenção de sua subsistência.

No documento, o INSS informa que o módulo de atestado eletrônico, uma das etapas no desenvolvimento do novo modelo, já se encontra em fase final de implantação, o que deve ocorrer, no máximo, em 45 dias. Com esse módulo em funcionamento, será possível a expedição de atestado eletrônico pelo médico do segurado nos moldes em que funcionará com a implantação definitiva do novo modelo.
Até a efetiva implantação do novo modelo, o instituto deve tomar as seguintes medidas: disponibilizar pela internet, em até 45 dias, o módulo de atestado eletrônico para pronto uso pelos médicos; implantar o benefício previdenciário de auxílio-doença objeto de atestado eletrônico, com afastamento de até 60 dias, no prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento, independente da perícia médica eventualmente solicitada; e viabilizar aos médicos o mais amplo acesso à certificação digital necessária para expedição do atestado eletrônico.

Comunicação Social DPGU

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