sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTICIAS DA AGU

PRF 1ª Região
PF/MG e PFE/INSS: negada aposentadoria por invalidez à autora cuja incapacidade permanente ocorreu após a perda da qualidade de segurada
Data da publicação: 29/03/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve acórdão favorável no Recurso Inominado nº 2007.38.00.737.978-0 interposto perante a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente pedido para condenar o INSS a implantar a autora benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A perícia médica constatou que a autora, que era copeira, era portadora de doença, que não mantinha correlação com a atividade laboral, iniciada em 1983 quando a autora tinha 11 anos de idade, e evoluiu até ocasionar a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, constatada por laudo pericial realizado em junho de 2009. A requerente teve vínculos empregatícios em três períodos entre novembro de 1994 e abril de 2002, e percebeu auxílio-doença entre março de 2003 e dezembro de 2004 e entre março de 2005 de março de 2006.
O magistrado julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, por considerar, com base no laudo pericial, que a incapacidade se iniciou em data anterior à filiação da autora ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), encontrando, pois, óbice legal com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.213/91.

Como a autora não apresentou qualquer documento comprovando a continuidade da incapacidade entre março de 2006, mês em que findou o último auxílio-doença, e junho de 2009, data do laudo pericial que reconheceu a incapacidade, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais negou provimento ao recurso, uma vez que "com os elementos dos autos, forçoso concluir que a nova DII ocorreu em 18/06/2009, época, entretanto, que não mais detinha a qualidade de segurada, já que o vínculo ao RGPS, se estendesse o prazo máximo legal de 03 anos, ter-se-ia encerrado em 15/05/09".

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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