segunda-feira, 5 de março de 2012

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA - "Era obrigado a declarar publicamente a sua condição de saúde"

5/3/2012 - Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.

O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2. Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.

Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a constantes perícias médicas, nas quais teria passado por vários constrangimentos, pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente sua condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter o auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições de retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente, porque o enfermeiro, com o sistema imunológico comprometido e trabalhando em hospital, estaria exposto ao perigo de contrair uma infecção ou outra doença se voltasse ao serviço: "Além do mais, o retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em risco a saúde de seus pacientes", ponderou o magistrado.

Proc. 2009.51.04.000248-3

4 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Preconceito puro do magistrado... HIV hoje em dia só fica imunocomprometido se não tomar as medicações, que são gratuitas, HPV não afasta ninguém, só se virar cancer, que decisão estúpida da Justiça... espero que se reverta nas instâncias superiores...

Francisco Cardoso disse...

E agora é dano moral o segurado ter que declarar porque está incapaz? Que país é esse? CNJ já pra esse Juiz.

Snowden disse...

Há preconceito do magistrado:
O reclamante diz que tinha que dizer sua condição de saúde publicamente: mentira, ele diz pro perito, que é medico, e consequentemente tem o sigilo da classe pra proteger-lhe!
Sistema imunológico comprometido? Tem que avaliar os níveis de cd4+ e linfocitos: hoje em dia com as medicacoes disponíveis e de graça, o portador de HIV pode viver como "doente crônico", como HÁS, Diabetes, etc!
A do HPV foi ignorância completa do Magistrado!
Veja que das decisões, muito se tem do "medico e louco todo mundo tem um pouco", esta especificamente é cheia de negligencia e demonstra o total despreparo da Justica frente as questões prevideciarias! Decisão repleta de erros grotescos o que consequentemente gera maior demanda para os mesmos!
Hospital tem área critica, semi-critica e nAo critica e hoje em dia existe vários enfermeiros trabalhando em área nAo critica com funções administrativas e/ou estratégicas!
O Magistado Errou, e ERROU FEIO!

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.