sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SE A PERÍCIA É VISUAL, A CRÍTICA É CEGA. ONDE ESTÁ A CONCLUSÃO DO LAUDO DO INDEFERIMENTO?

Laudos periciais do INSS sob suspeitas

Agência do INSS envolta em escândalo

A tolerância e a paciência chegaram ao fim, tamanho é o descaso que sofrem os usuários do serviço de perícia médica realizada pelo INSS em Santarém.

O caso dessa vez é de um agricultor da comunidade de Patuá, região do Lago Grande, que segundo laudo médico emitido pelo renomado Neuro- Cirurgião Erick Jennings, possui um tumor inoperável no cérebro. O laudo atesta as seguintes informações: “O paciente Júlio Lopes Silva é portador de um tumor cerebral (glioma de baixo grau) em lobo temporal direito não operável, tendo feito radioterapia e necessita de controle ambulatorial. O mesmo tem seqüelas cognitivas globais que o incapacitam total e permanentemente do trabalho”.

O segurado procurou seus direitos como agricultor junto ao órgão, que seria o auxilio doença para tratar de seu problema, pois ele não tem condições de voltar ao trabalho, mas em agosto de 2011, após uma nova perícia do INSS, seu pedido foi indeferido, ou seja, ele estaria apto ao trabalho, segundo o perito com especialidade de oftalmologista.

Agência do INSS em Santarém

“A perícia médica do INSS, segundo denúncia, é visual. E isso quer dizer que o segurado levanta o braço, depois a perna e em seguida o médico diz se ele está apto ou não ao trabalho, alguns, como no presente caso, sequer olham o laudo trazido pelo segurado. Simplesmente ignoram, numa frieza que revolta e indigna, porque se trata de um ser humano doente necessitado do auxílio financeiro para dar continuidade ao seu tratamento e se alimentar enquanto não pode retornar ao trabalho pesado no campo”, relatou a advogada Gracilene Amorim.

A perícia visual jamais identificará se o doente tem um tumor, um câncer, nem o grau da sua evolução, existindo orientação clara do órgão sobre a análise dos documentos e exames levados pelo paciente ao perito. E se esses documentos são ignorados por um não-especialista, o resultado é desastroso para o segurado.

Diante de tamanho descaso ficam os questionamentos: Como alguém com um tumor cerebral pode trabalhar em uma lavoura de sol a sol? O INSS realmente está fazendo um bom papel com seu quadro de peritos? E a sociedade não vê esse descaso com a população?

Esse é um direito que lhe assiste, mas na pratica a previdência social está negando a quem realmente necessita de seus serviços. Os peritos malmente olham para os pacientes, uma consulta rápida sem ao menos ler direito os laudos que são levados devido ao tempo que é curto para cada atendimento. Pessoas que passam o dia todo esperando por médicos que chegam quando bem querem, por ter seus próprios consultórios. Esse é o serviço publico do nosso Brasil.

Hoje o INSS local trabalha com 4 peritos médicos de diferentes áreas para uma demanda imensa de segurados. Alguns esperam tanto que morrem antes ou pouco tempo depois de serem atendidos. O próprio Conselho Regional de Medicina deve interferir sobre questões como estas, afinal de contas, temos de um lado um médico especialista na área de neurocirurgia e de outro um perito com formação não específica no ramo, justamente porque a questão se reveste de comportamento ético-profissional.

2 comentários:

Snowden disse...

Nao se pode ter confusão entre a medicina assistencislista e a Medicina legal, pericial, sao duas coisas distintas! Se o indivíduo tem um tumor cerebral, nao será por conta disto que fará uma perícia com perito formado em neurologia ou Neurocirurgia! Fosse assim, quando o indivíduo morresse faria uma necropsia com medico formado na especialidade da doença que culminou sua morte!
No relatório medico apresentado, ainda que tenha elementos da doença, nenhum medico assistenialista tem a prerrogativa de estabelecer a incapacidade para fina previdenciários, tendo em vista o estabelecido na lei 11907, em seu artigo 30!
O dr Neuro que emitiu o laudo ainda fere as resoluções 1851 e 1657 do Conselho federal de Medicina!
Há diferença legal entre doença e incapacidade, ou seja, o indivíduo pode estar doente e nAo ser incapaz ao trabalho, por exemplo, ter um tumor cerebral, mas estar com suas funções neurológicas preservadas, ser portador de HÁS mas estar controlado! Há de se ver ainda se a incapacidade é total ou parcial, se incapacita para algum trabalhos mas nAo todos! E no caso em tela, o reclamante poderia agregar o Laudo Medico Pericial a dim de que os leitores pudessem avaliar o trabalho do medico perito que indeferiu o pleito do segurado! Muitas vezes o próprio sistema nega tendo em vista que a perícia medica é apena parte do processo concessorio de beneficio de auxilio-doença e outros fatores podem estar envolvidos na negativa do pleito como por exemplo a fala de qualidade de segurado, aquele indivíduo que nunca contribuiu a previdencia e quando esta doente corre atras de um beneficio previdenciário mas tem seu direito negado pois nAo é contribuinte!

Anônimo disse...

Senhores peritos, não querendo de forma alguma generalizar na categoria, a incompetência de uma perita de minha cidade , Barra do Piraí-RJ, tenho sim reclamações a fazer.
Sou carteiro há 15 anos e três meses,passei todo o ano de 2011 trabalhando com muita dor na coluna,sem posição de conforto à dor.Através de "RNM" descobri que tenho HIPERTROFIA LIGAMENTO AMRELO L3L4 L4L5 C/REDUÇÃO CONGENITA DO CANAL EM L3L4 E MENOS EVIDENTE EM L4L5.E DISCRETA ESCOLIOSE.Indicado, assim ao INSS para afastamento de trabalho para tratamento.
A primeira perícia em 17/12/2011 foi uma "consulta de verdade", pois o perito leu todos os laudos que eu portava, examinou-me com propriedade e deferiu meu auxílio em espécie acidentária, por entender, ser a dor desencadeada pelo trabalho que exerço há 15 anos nos Correios, dando-me até 31/12/2011 e aconcelhando-me a analizar próximo a esta data se estaria em condições de trabalho, caso não, que marcasse nova perícia, assim o fiz,marquei para dia 02/01/2012, ao chegar na agência, constato não estar agendada minha perícia, marco então para 17/01/2012, nessa perícia fui atendido e mau atendido por uma médica, que nem consta nome ou carimbo na comunicação de decisão.Bem, entrei na sala de perícia, ele estava, "PASMEM",JOGANDO PACIÊNCIA NO COMPUTADOR E ALI FICOU +OU- UM A DOIS MINUTOS, após, me pergunta o que sinto, respondo, dor forte na coluna, ela olha o atestado médico, aferiu minha pressão, "12/08", apalpou a região da dor, disse, "não tem contratura muscular",sentou-se e declarou, inexistência de incapacidade laborativa, indeferindo assim meu pedido. Pergunto, senhores médicos peritos, isto é uma perícia ? Quero voltar ao trabalho na certeza de estar bem para desenvolver minhas atividades,senão como farei? Deitarei na rua com a mala cheia de cartas, perante a dor, que é insuportável? Me jogarei ao chão quando estiver com dor, preparando as cartas para minha entrega?
Como uma médica perita sabe se meu canal raqueano voltou ao normal apenas medindo minha pressão arterial, que sempre foi 12/08.
Tenho nova perícia hoje, continuo sentindo a mesma dor. Tomara que não seja a mesma perita,ou alguém como a mesma.
Desculpem o tamanho do depoimento, mas foi exatamente assim que aconteceu.
Tentarei descobrir o nome da médica, hoje.
Meu email é lemill@oi.com.br