segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PRESIDENTE DA ANMP ENVERGONHA CLASSE MÉDICA

O Doutor Geilson Gomes compareceu a Audiência Pública para Humanização das Perícias Médicas do INSS promovida pelo Deputado Vicentinho do PT como resposta a pressão da CUT pela insatisfação crescente de alguns segmentos da classe trabalhadora relacionada ao atendimento médico pericial. Estava lá aletrtado por este BLOG e pela categoria pois nenhum perito havia sido chamado, nem a ANMP. Ao entrar na plenária, acabou representando também o CFM pois o presidente do mesmo não pode comparecer e foi como representante do Conselho Federal de Medicina que ele se apresentou emendando depois que "por coincidência", nas suas palavras, também era o Presidente da ANMP (sub judice). Desde o início do evento mostrou uma postura retraída, tímida e passiva, não criticou o não convite aos peritos nem o propósito da reunião. Limitou-se a concordar com todas as acusações sem provas e manisfestar-se sobre o óbvio como "ser contra maus peritos" centralizando-se no seu módico e tenso discurso de "alma servidora" necessária para trabalhar na Previdência Social.- completamente incompatível com quem diz ser o único e legítimo líder da categoria. Mas nada disso se comparou com o momento auge da sua falta de postura, quando aplaudiu acusadores da platéia que além de caluniarem e injuriarem os servidores peritos, muitos deles com seus nomes citados, humilharam e ofenderam o próprio Conselho Federal de Medicina o qual representara. Não exigiu provas, não alertou sobre a gravidade das acusações e não recomendou denúncia na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Uma vergonha para toda classe médica.


“... as Safadezas, as pilantragens, os roubos inclusive com a conivência do próprio CFM...”
Frase ouvida poucos minutos antes dos aplausos de Geilson Gomes.
Nota: Este blog já cansou de publicar e provar por A + B que só se queixa da perícia quem tem o pedido indeferido, que brasileiro adora taxar frustração e contrariedade como "humilhação" e que mais de 90% dos relatos das queixas não se sustentam logo na análise inicial das provas. Já provou que mais de 70% dos pedidos são concedidos anualmente e que na categoria empregado sobe para 80%. Leiam os tópicos no alto da página sobre "Perguntas Frequentes" e `"Peritos Malditos";

14 comentários:

Marcelo Rasche disse...

Seria ele tímido?

Francisco Cardoso disse...

Com a palavra, o Presidente do CFM.

Anônimo disse...

O avatar cearense consegue o improvável: ser pior que seu criador, o coroné da Baía de Todos os Santos...

Brasil, um Benefício para Todos!

Andre disse...

Boa noite Heltron.
Fico me perguntando se não estamos adotando uma estratégia equivocada com o governo. Deveriamos mostrar para o governo a nossa importância como ordenador de despesas criando um dia de perícia sem indeferimentos.
É isso mesmo, "chutar o pau da barraca". É confronto total. Pois não tenho vocação para maior abandonado, não tenho que fica rimplorando por valorização profissional. Vamos atender a CUT e a associação de donas de casa e deixa o governo administrar a crise, igualzinho em 2004.
Andre

HSaraivaXavier disse...

André,

Eu torço para que isto aconteça. Para que lutarmos contra um tsunami?
Deixa a sociedade pagar para ver.

O Perito Médico existe por causa da fraude. Sem fraude é vã e desnecessária a nossa atividade. Até repreendidos por falar num congresso sobre simuláção nós fomos tentando descaraterizar completamente a função do perito primordial.

HSaraivaXavier disse...

A Perícia Médica do INSS vinha sofrendo uma profunda crise de identidade. Sempre foi bonita, mas desengonçada. Não era convidada para as festinhas políticas e sociais na esplanada. Não vestia as mesmas idéias das suas primas. Não gostava do sindicalismo da moda. Não era paquerada pelos assessores políticos bonitos e ricos. Eles a ridicularizavam por não prostituir suas ideologias, crenças e origens. Ela agüentou muito tempo, mas cedeu...

Trocaram o seu vestido de “Carreira contra filas e fraudes”, démodé, para o “Defensores da Saúde do Trabalhador”, muito mais fashion. Maquiaram seu rosto com um largo sorriso falso. Tatuaram uma estrela vermelha no seu braço direito.

Querem desviar uma responsabilidade que é do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalh para nós os peritos. Eles ficam na moita e nada fazem. Nós respiramos perto e olhamos nos olhos dos trabalhadores.

HSaraivaXavier disse...

Se não podemos estudar, investigar, desconfiar e procurar por fraudes então não tem qualquer sentido existir carreira de perito mèdico.

Andre disse...

Prova que a própria Instiuição acha que somos carrascos é que vão criar a homologação pelo médico assistente com os critérios já amplamente divulgados, pois dessa forma vão diminuir a insatisfação dos segurados.
Eu penso...o dinheiro é do trabalhador se ele quer uma análise mais branda, mais flexível, mais concessiva então devemos reavaliar nossa posição. Concordo com você quando diz que não vamos conseguir lutar com uma tsunami. É da cultura assistencialista, paternalista e colonialista do brasileiro, que adora se colocar como um pobre coitado.
Desde que entrei no INSS não sei a posição da Instituição. Se é para ser concessivo ou realizar com rigor técnico, da forma que aprendemos nos congressos de perícia que participamos.
Recentemente, no meu curso de pós-graduação em pericia médica fiquei impressionado - a maioria dos casos analisados pelo professor, em suas atividades de perito judicial, não havia incapacidade e estavam todos aposentados, maioria antes de 2004. É isso que a sociedade civil organizada e governo querem - ENTÃO DE FORMA SERENA E PROFISSIONAL ESTOU APTO A ATENDER OS ANSEIOS DO POVO.

Fernando Ebling Guimarães disse...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/INSS/PRES, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre procedimento de apuração e cobrança administrativa para o ressarcimento de prejuízo causado ao erário, bem como demais valores decorrentes de imposição de penalidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009;
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
Decreto n° 6.934, de 11 de agosto de 2009;
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007;
Instrução Normativa CGU nº 4, de 17 de fevereiro de 2009;
Decisão Normativa TCU nº 71, de 7 de dezembro de 2005;
Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007;
Portaria CGU nº 1.950, de 28 de dezembro de 2007;
Portaria MPS n° 296, de 9 de novembro de 2009;
Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107, de 25 de junho de 2010; e
Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, considerando a necessidade de estabelecer rotina e uniformizar procedimentos para a realização da cobrança administrativa, inclusive de agente público, no âmbito do INSS,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento de apuração e cobrança administrativa para o ressarcimento de prejuízo causado ao erário, bem como, demais valores decorrentes de imposição de penalidades.


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Responsabilidade

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, dos Órgãos Seccionais e Órgãos Específicos Singulares, os dirigentes de órgãos descentralizados e os responsáveis pelo controle interno, sempre que tiverem conhecimento da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS devem adotar as providências cabíveis com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário.
§ 1º O servidor que tomar conhecimento de qualquer das irregularidades descritas no caput no exercício de suas atribuições, deverá comunicar à autoridade superior, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

§ 2º O processo administrativo de apuração e cobrança será formalizado por um servidor ou equipe designada para este fim.

§ 3º A ausência de adoção das providências mencionadas no caput deste artigo enseja a apuração de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Andre disse...

É, estamos sem saída...Pressão popular de um lado e judiciário do outro...
Vamos continuar pensando em uma saída.

Patrícia disse...

Olá colegas, gostaria de saber quando irá começar a "derrama do dinheiro público" ( auxílio-doença sem perícia médica)? Vai ser tão bom...os segurados, clientela das APS ,ficarão tão felizes, os chefes das APS ficarão tão felizes;os políticos, os gerentes, os ministros ficarão felicíssimos.Oh, glória, eu nem precisarei distribuir balinhas ao final da perícia como me sugeriu um chefe de APS.Porque é tão difícil convencer esses peritos turrões e mal amados, que o benefício é para todos e não apenas para aqueles que a legislação contempla: os incapacitados.Mas se algo der errado? Um senhor do Ministério do Planejamento, muito simpático, deu a solução :"arrocha na perícia".Hoje, um administrativo das antigas veio me questionar veementemente porque eu havia indeferido uma pensão por morte para maior inválido.Não pude discutir a parte médica, apesar de toda a autoridade do técnico, afinal eu só dei plantão por mais de 1 ano em hospital psiquiátrico e tenho trabalhos publicados e apresentados em Seminários de Psiquiatria, apesar de não ser Psiquiatra.Mas, até administrativamente a srª deveria ser indeferida`.Foi aposentada nos áureos tempos ( li as perícias da época ,em que apesar da examinadora reconhecer que a paciente estava assintomática, algumas doenças podem cursar sem sintomatologia-achei o argumento tosco para justificar o benefício previdenciário).Logo, a referida beneficiária trabalhou, contribuiu e conseguiu ser aposentada com argumentos frágeis aos 28 anos de idade.O chefe da APS, veio de forma grosseira, me dizer que me ativesse à perícia e que a segurada poderia requerer mil pensões.Ainda falei baixinho que ela só tinha um pai e uma mãe, logo só poderia requerer 2 pensões por morte.Espero colegas, que vocês tenham mais apoio intitucional e não seja apenas "uma voz que clama no deserto" como essa solitária perita do interior.P.S.: achei bonito o dia em que ouvi um chefe dizer para um subordinado administrativo que homologasse parcialmente a declaração do Sindicato ( o sindicato declarou que estava trabalhando por um período tão extenso que estava cobrindo aquele coberto pelo auxílio-doença que o segurado havia gozado e aquela informação estava interferindo na concessão do auxílio-acidente), parecia que estava tentando encobrir uma fraude.Quem está na lama quer sempre arrastar os outros, mas os peritos malditos ODEIAM LAMA.

Pensador disse...

A Audiência era Pública? Então havia necessidade de convite para participação de perito da classe ou da ANMP?

Estão criticando quem compareu enquanto deveriam estar criticando quem não compareceu... não é?

Agora tem até publicações no YouTube a respeito só procurar para ver.

Francisco Cardoso disse...

A audiência era pública mas só sentava à mesa quem era convidado... A abertura de fala aos presentes foi uma quebra do Regimento da Casa não prevista por ninguém. O povo que não conhece como funciona seu legislativo...

hulk disse...

Com a situação alarmante da perícia médica, o INSS admite mudar a forma de concessão de auxílio doença