sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O CONTRA-SENSO DO MPF

O MPF definiu "Parâmetros" para contratação de empresa especializada em Perícias Médicas "para atender às necessidades expostas no despacho de fls. 89/90 do Inquérito Civil Público nº 1.29.017.000032/2008-18, instaurado para “apurar eventuais irregularidades relacionadas à indicação e à colocação de próteses em cirurgias ortopédicas realizadas pelo SUS no município de Canoas, bem assim adotar as medidas para saneamento das ilegalidades constatadas”. As Perícias Médicas serão realizadas nos Consultórios do INSS.

VALOR PAGO POR CADA PERÍCIA MÉDICA= Até R$1.000 reais
QUANTIDADE DE AGENDAMENTOS DIÁRIOS = Até 8 (oito) por dia
DURAÇÃO ESTIMADA DE CADA PERÍCIA= 30 minutos

"4.2 Os serviços deverão ser executados na forma do presente termo, devendo a CONTRATADA realizar as perícias médicas em 47 (quarenta e sete) pacientes, em consultório médico da Agência da Previdência Social do INSS em Canoas, situada na Av. Inconfidência, 778, de segunda a sexta-feira, das 16 horas às 20h, a ser previamente reservado junto ao INSS pela CONTRATANTE, conforme a disponibilidade dos médicos peritos encaminhada pela CONTRATADA na forma do item 4.8, correspondendo a, no máximo, 8 (oito) atendimentos diários com duração mínima de trinta minutos cada."
"12.1 O critério para adjudicação do objeto será pelo valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), multiplicados pelos 47 (quarenta e sete) pacientes a serem submetidos, correspondendo ao custo unitário com base na pesquisa de preços de mercado realizada pela Administração."
 http://www.prrs.mpf.gov.br/app/licitacao/uploads/termo_de_referencia_132010.pdf

Observem a que nível de contra-senso o Ministério Público Federal consegue chegar. 
Há aproximadamente 2 anos atrás ele provocou o poder judiciário e se dedicou a enfrentar diretamente os Peritos do INSS a fim de esmagar e frenar o chamado Movimento de Excelência Pericial (ou da Autonomia Médico-Legal) que desde o início, com apoio do próprio Conselho Federal de Medicina, pregava a realização de exames de 30/30 minutos ao total de 12 em 6 horas. Muito desgaste jurídico e administrativo desde então que até o dia de hoje rende conflitos a nível nacional. Os Peritos do INSS precisaram de um Mandado de Segurança para garantir aquilo que ele aceita de maneira fluida para mesma atividade e na mesma APS. Que tipo de justificativa se pode dar? Acaso não se examinam radiografias nas Perícias do INSS? Estaria o Perito do governo ali apenas para apanhar mesmo? (sim, apesar das dezenas de casos de agressões físicas relatados o MPF nada fez de concreto e efetivo) Como pode propor espontaneamente como aceitável a realização de exames médicos periciais a cada 30 minutos pagos a mil reais a unidade enquanto para a perícia do INSS o tempo seria "excessivo"? Perseguição política? Teriam a Dignidade de se justificarem? Não sei. O certo é que poucas vezes se pode assistir tanto Contra-Senso. 

3 comentários:

Marcos Henrique Mendanha disse...

Boa, Heltron!

Snowden disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MAURICIO disse...

Graças a Deus temos a magistratura.
Se ficassemos nas mãos desses aí com sua parcialidade ...
Das duas uma: ou o valor pago por eles pelo serviço está superfaturado (tanto tempo para fazer a perícia, número tão pequeno de perícias dia, valor tão alto)e ai, isto é crime. Ou o critério do MPF para os perítos do INSS é baseado unicamente em posição politico-partidário-ideológica. Esquecendo totalmente qualquer critério ou avaliação técnica apenas para fazer a sua própria e conveniente justiça Bolchevique. Contra outras categorias claro. E isso é abuso de autoridade. Aliás o CFM recentemente já se posicionou contra os tais enunciados do MPF que ferem a autonomia médica. Ainda bem que enunciado do MPF só serve para eles próprios. De qualquer forma, nenhuma das duas opções é recomendável. Tenho vergonha da atuação do MPF.