domingo, 24 de abril de 2011

Governo quer reduzir pensões por morte

Publicado em 25/04/2011

Novas regras não mexeriam no direito adquirido e valeriam apenas para pedidos feitos após mudanças

O Ministério da Previdência estuda mudanças para reduzir o pagamento de pensões por morte. As novas regras têm como objetivo reduzir o deficit previdenciário e evitar que pessoas que não precisem do benefício sejam beneficiadas.

A proposta prevê cinco regras básicas: 1) o segurado terá de ter um período mínimo de contribuição para que o dependente tenha direito à pensão; 2) o dependente será obrigado a provar que não pode se sustentar; 3) as viúvas jovens receberão a pensão por um período definido; 4) será proibido o acúmulo da pensão com outro benefício, como aposentadoria; 5) a liberação da pensão integral será limitada em casos específicos.

Depois de apresentada ao Palácio do Planalto, a proposta será negociada com as centrais sindicais e setores do governo, segundo a Folha de S.Paulo. As normas valeriam para o serviço público e o regime geral da Previdência. Os direitos adquiridos serão preservados, ou seja, as novas regras seriam aplicadas somente aos pedidos feitos depois da mudança.

Os gastos com pensão no Brasil superam a marca de 3% do Produto Interno Bruto, mais do que o triplo da média internacional. O país é um dos poucos que não fixam critérios para as pensões por morte. Têm direito ao benefício os dependentes que possuem renda suficiente para se manter. Também não é exigido tempo mínimo de contribuição, nem restrições à idade e à duração do pagamento. Um estudo do Senado mostra que 30% das viúvas pensionistas recebem também aposentadoria.

 
Com apoio do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a iniciativa é vista com bons olhos pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para ele, as novas regras mostrariam ao mercado que o governo está fazendo o necessário aperto fiscal.
 
Técnicos acreditam que as alterações podem ser feitas no Congresso na forma de lei ordinária - que precisa da aprovação de mais da metade dos parlamentares. Já uma emenda constitucional requer voto de pelo menos 60% dos deputados federais e senadores.
 
Fonte: Agência Brasil

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