quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

NOVO INSTRUMENTO PARA ANÁLISE DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014
Publicado no DO em 30 jan 2014

Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
[...]
Art. 2º Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.

§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
[...]

5 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Serviço Social não tem competência técnica nem legal para fazer perícias médicas. Avaliação funcional orgânica é perícia médica, que é, por Lei, atividade privativa de médicos e, no INSS, privativa das carreiras de perícia médica.

Francisco Cardoso disse...

Essa portaria é uma mentira, serviço social não é perícia, nunca foi.

Firmino disse...

Querem enfiar goela abaixo avaliação funcional por Assistentes Sociais.Uma coisa nada tem a ver com a outra. Será que as A.S. Vão levar na boa essa maluquice?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Sra Assistente Social, como está a função cognitiva, a função auditiva, a função visual, a função motora do requerente? E a quanto tempo?
Quem lê os formulários da Portaria verificará que elas terão que responder esses quesitos. Garanto que essa avaliação engendrada na ideologia e não na técnica racional, não tem possibilidade de vingar.

HSaraivaXavier disse...

O colega Jarbas com toda a sua influência, aliás, como ex-presidente da Sociedade de Perícias Médicas e a atual da ANMP, e que declara da sua proximidade e amizade com gestores, ... Ao invés de tentar ficar tentando diminuir o Sindicato e lendo o blog perito med deveria ter se empenhado para combater esta aberração administrativa jurídica.