quarta-feira, 25 de abril de 2012

PARECER DO CFM - AUTONOMIA DO MÉDICO DO TRABALHO


PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8123/10– PARECER CFM nº 10/12
INTERESSADO: Dra. A.P.O.T.

ASSUNTO: Contestação de atestados médicos
RELATOR: Cons. Gerson Zafalon Martins

EMENTA: O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico,
desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas conseqüências do seu ato.
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/10_2012.pdf

Um comentário:

Snowden disse...

E fica ainda responsável pelo Lazarento dentro da empresa! O ideal é o seguinte: ta com atestado vai pro INSS, quando tiver alta e voltar, DEMISSÃO! Se não demite, já tem jurisprudência no Supremo dizendo que a empresa "é conivente" com a situação e se o INSS não pagou o beneficio a empresa paga então os salários atrasados tendo em vista que é "verba de natureza alimentícia"... É mole?!