quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Governo vai regulamentar gratificação para os peritos

O assunto é público, mas não é tratado entre os peritos. Quem os representa ou não sabe ou não debate de propósito. Fato é que descobre-se as coisas depois de prontas. Neste 31-08, o MPOG enviou mensagem ao legislativo que se tornou um projeto de Lei  2.203/2011 que reestrutura uma penca de carreiras. No que se refere aos peritos, dá uma enxugada no texto legal da gratificação de produtividade, deixando-a à mercê do Executivo para regulamentar e aplicar.

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP representa mais da metade da remuneração de certas faixas da carreira e está congelada desde a edição da Lei 11. 907 de 2009 porque nunca foi regulamentada. Para alguns peritos, como os de Belém, a gratificação está congelada em zero há 2 anos!

O modelo de remuneração dos peritos precisa ser mudado e gratificações que, de alguma forma, interfiram (ou pretendam interferir) na isenção do laudo e sua consequência econômica devem ser banidos. Um perito não pode receber mais ou menos em função das suas decisões favorecerem ou desfavorecerem o andamento do trabalho no INSS, deferirem ou indeferirem um requerimento, mesmo que de forma indireta. Esse debate não aconteceu e, tardiamente, o Governo envia uma mensagem de PL que, ainda que implementado (sabe-se lá quando) estará inadequado, uma vez que qualquer julgador precisa ter remuneração invariável.

Essa gratificação já cumpriu seu papel em 2006, quando foi uma contrapartida pela solução das filas da madrugada e uma forma de viabilizar um concurso minimamente atraente. Hoje, está caduca e precisaria ser substituída por outra estrutura remuneratória. Continuamos com nosso cavalinho na chuva?

Vejam o texto proposto (amarelo) e o anterior (verde):

Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP
Art. 82. A Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
..............................
................................................................................................... ” (NR)
 Art. 38.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.

§ 1o  A GDAPMP será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em sua respectiva jornada de trabalho semanal, ao valor estabelecido no Anexo XVI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

§ 2o  A pontuação referente à GDAPMP será assim distribuída:

I - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

§ 3o  A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

§ 4o  A parcela referente à avaliação de desempenho institucional será paga conforme parâmetros de alcance das metas organizacionais, a serem definidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 5o  Os critérios de avaliação de desempenho individual e o percentual a que se refere o inciso II do § 4o deste artigo poderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executiva.

8 comentários:

HSaraivaXavier disse...

A Carreira da lei 10,876 está calejada. Absolutamente tudo o que o governo propôe de 2008 para cá é no sentido da subtração, diminuição ou enfraquecimento. Tiro no pé. Desde então os problemas apenas se agravam. Quando mais aperta mais trava a estrutura. Qualquer linha jurídica apresentada tem segundas e terceiras intenções. Mal sabem eles - o governo e os sindicatos e o MPF - que enfraquecendo a perícia enfraquece todo o sistema do RGPS e sociedade. A única saída para amenizar os problemas é deixar a perícia fluir e assumir a sua vocação de ser o que naturalmente é: forte, técnica e imparcial. Todos os experimentos falharão enquanto este governo entender que esta atividade se trata apenas de médicos que fazem perícias. O futuro dirá.

Snowden disse...

Heltron, quando o "orgão mais sensível do corpo humano" estiver sentindo, aí a sociedade, o governo e todo o mais acordarão...

Francisco Cardoso disse...

Qualquer critério que leve em consideração produtividade de perito está bloqueada por decisão judicial cabendo inclusive ordem de prisão contra autoridade que desrespeitar essa decisão, segundo está no processo. Logo, esse é um impasse sem fim, temos que ter logo os vencimentos por subsídio e acabar com essa excrescência de gratificação que influi na isenção pericial.

Regi disse...

SE MANDARAM ESTE ABSURDO NESTES MOLDES PARA SER VOTADO/EXECUTADO, ENTÃO QUE PORCARIA DE AUDITORIA TEREMOS ? NÃO SERÁ CARREIRA DE ESTADO ? NÃO TEREMOS VENCIMENTOS COMO AUDITORES (SEM GRATIFICAÇÕES E VALORES CONDIZENTES COM OS DE AUDITORES FEDERAIS) ?

EXPLIQUE-SE SR. MAURO !!!!!!

E AÍ ANMP ????

MAIS UMA VEZ FICARA OLHANDO O "BONDE PASSAR" ??? EM ANALOGIA,OLHA O QUE DEU COM "O DE SANTA TEREZA".

Regi disse...

ACABAR COM A GDAPMP É OBRIGAÇÃO ANTIGA !!!


CADÊ A REESTRUTURAÇÃO E A CARREIRA DE ESTADO ? ESSA É A AUDITORIA ??


SERÁ QUE A ANMP CONTINUARÁ FAZENDO AS BABAQUICES DE SUA ADM ANTERIOR ???

MPOG- MIN. PREV. - GOVERNO, QUEREM ECONOMIZAR COM OS PERITOS E DAR BENEFICIO PARA TODOS OS MALADROS ???

FICAMOS NOS EXPONDO, PROTEGENDO O ERÁRIO DOS QUE NÃO FAZEM JUS AO BENEFÍCIO E O GOVERNO/PREV. CONTINUARÃO A TRATAR OS PERITOS ASSIM ???

DEIXEMOS ENTÃO.......

MUITO FÁCIL,TERCEIRIZATR A PERÍCIA PARA OS MÉDICOS ASSISTENTES QUE NÃO RECEBERÃO NADA (DIGO MELHOR, RECEBERAM DENÚNCIAS E PROCESSOS PARA SE DEFENDEREM ) E COM ISSO TENTAM ESVAZIAR A PERÍCIA (EXONERAÇÕES EM MASSA QUE JÁ OCORRE) PARA PERDER A REPRESENTATIVIDADE ????

Regi disse...

Tristeza ver que os colegas antigos tinham razão: "não arrisco mais minha vida para um governo que não valoriza seus peritos" .....

Vera disse...

A questão é simples. O segurado pode ser potencialmente prejudicado no modelo atual.
Se o salário do perito está relacionado as filas, como de fato está na GDAMP. Então quanto mais rápido ele cumpre sua tarefam "se livra da fila", mas dinheiro recebe no fim do mês.
Isso dá margens para o seguinte.

1) Peritos que indeferem muito em APS praticamente não tem filas e ganhariam mais potencialmente. Ora, todos sabem que há um fluxo migratório de segurados para APS com maior "facilidade" na avaliação.

2) Os peritos atenderiam mais rapidamente e sem tempo para dar mais atenção aos segurados, desta forma reduziriam as filas. Isso pode aumentar erros grosseiros.

É importante a questão sobre a grande injustiça social que sucede ao perito que conduz a perícia de forma lenta, paciente e sem preocupação com o fato. Como acerta mais, mais segurados o procuram na APS e mais fila tem e menos recebe.

Vera disse...

Faltou colocar isso Eduardo.
Que a GDAMP anterior, agora, GDAPMP, sempre relacionou a REMUNERAÇÃO DOS PERITOS as FILAS. Isso não ficou claro. Critérios de desempenho institucional lê-se "REDUZIR FILAS", conforme o regulamentado, e não necessariamente Prestar um bom serviço a instituição e sociedade.