segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Passa-moleque da SBPM

A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas pode ser questionada no PROCON?

Em outubro ocorrerá o IX Congresso Brasileiro da SBPM e o principal atrativo desse evento era a inédita realização de prova de títulos após a unificação das especialidades medicina legal e perícia médica. Acontece que a prova não acontecerá mais e suspeita-se que a SBPM soubesse disso desde o início e, mesmo assim, anunciou, capitou inscrições e, agora, anuncia a impossibilidade da prova.

Estamos a dois meses do evento e o período mínimo para anúncio do concurso se esgotou, não restando prazo para que a SBPM mantivesse o segredo. Assim, a impossibilidade da prova de título foi anunciada no site da entidade no dia 19 de agosto.

O motivo do cancelamento, a necessidade de desfiliar a SBPM e a ABML para então filiar a nova entidade (ABMLPM) para que esta promovesse a prova, fato improvável de não ser do conhecimento dos organizadores pois já era sabido de antemão por todos que freqüentam os círculos de poder da AMB e é uma regra antiga e sedimentada. Como já era sabido, o CFM publicou só recentemente a Resolução reconhecendo a nova especialidade, passo fundamental para a criação da entidade nova.

Se já sabiam que a prova era no mínimo improvável, pra não dizer impossível, por que mantiveram a propaganda?

A única forma decente de se portar é devolver as inscrições daqueles que a fizeram fiados na palavra do presidente, Dr Jarbas Simas. Quem se sentir ludibriado deve procurar a entidade que, certamente, o atenderá.

6 comentários:

Cavalcante disse...

Infelizmente as Associações que atualmente dizem representar os médicos peritos, tanto em nível científico, como em nível profissinal e sindical, parecem não se pautar pela transparência e talvez não estejam interessadas em defender a causa médico pericial,em benefício dos bons peritos!
Penso que tais associações se preocupam muito mais em garantir privilégios e interesses de pequenos grupos diretivos!
A AMB tem uma regra antiga e consolidada que qualquer Edital para Prova de Título de Especialista deva ser publicado pelo menos com 90 dias de antecedência do certame e sendo assim, desde a publicação da Resolução CFM 1973/11, em 01/08/11, sabia-se que seria impossível termos prova de Título no Congresso do próximo mês de outubro.
Será porque só agora a SBPM divulgou essa impossibilidade, após angariar diversas inscrições ao aludido Congresso???
Quem se sentir prejudicado deve sim reivindicar seus Direitos!
Devemos também ficar atentos pois a Resolução 1973/11 não cria nenhuma "nova Especialide Médica", mas apenas e tão somente muda a denominação da Especialidade já existente (Medicina Legal) para "Medicina Legal e Perícia Médica", além de ratificar a Resolução 1930/09, que já extinguia a Área de Atuação em Perícias Médicas.
Alguns ilustres dirigentes da SBPM, com base em uma área de atuação já extinta e que teve seus critérios de certificação amplamente questionados, desta feita, tentarão ser "alçados automaticamente" a condição de Especialistas, sem terem sequer se submetido a uma prova teórico prática que o valha.
Devemos ficar vigilantes, pois a Resolução CFM 1973/11 não garante a transformação automática da extinta área de atuação em perícias médicas, para a condição de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Juridicamente, pelas regras do CFM e da AMB, essa "trasnformação" é até ilegal!!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Fui informado que o Dr Jarbas Simas não aceita essa publicação e ameaça processar-me. Quero esclarecer que não se trata de uma matéria ofensiva e também quero reafirmar o respeito que tenho pelo presidente da SBPM. Este espaço democrático está receptivo às manifestações do Dr Jarbas que serão reproduzidas integralmente, caso ele nos envie o pedido.

HSaraivaXavier disse...

Processar por que? Nenhum dos fatos é mentira. As resoluções do CFM levam meses em discussão para serem publicadas. As pessoas precisam acostumar-se com a liberdade de imprensa, o direito de resposta, a ampla defesa e o contraditório. De qualquer modo, claro que o tema é válido e precisa ser debatido. Há varias formas de se resolver ou amenizar a questão. Muitos colegas se inscreveram pensando na prova de título.

Cavalcante disse...

Não se preocupe não, caro Eduardo, talvez alguns não tolerem bem conceitos democráticos como a liberdade de expressão e o contraditório!!!
Como Ex- Dirigente da Regional MG da SBPM senti isso na pele, por exemplo, quando, no auge do conflito SBPM x ABML, logo após a revogação da perícia médica como Área de Atuação (Edição da Resolução CFM 1930/09), resolvi convidar a cúpula da ABML (Prof. Muñoz e Dr. Raílton) para a I Jornada Mineira de Perícias Médicas e sofri flagrante tentativa de censura.
Seu post e mesmo os comentários posteriores, como sempre, se pautaram pelo respeito e tão somente expressaram o seu raciocínio lógico e fundamentado, diante do desenrolar dos fatos que envolveram a recente Resolução CFM 1973/11.
Ademais, o Poder Judiciário está aí para recepcionar as lides propostas, mas devemos lembrar que também são possíveis as ações regressivas em caso de propositura de processos infundados!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Na campanha eleitoral da ANMP 2011, o Dr Jarbas Simas apoiou uma chapa e escreveu um artigo no seu blog que denominou "A verdade sobre a ANMP" onde me acusa de manipular para me perpetuar no poder e outras ilações. Não o processei nem sequer contestei, embora não tivesse muita verdade ali. Isso faz parte da vida democrática e da imprensa livre. Ninguém é dono da verdade, mas todos podem emitir opiniões respeitando a honra e dando direito de resposta. Basta que o Dr Jarbas deseje usá-lo que terei prazer em publicar.

Cavalcante disse...

A título de esclarecimento aos colegas deste Blog:
Existia, desde 2008, um "acordo de cavalheiros", selado pela cúpula da SBPM, no sentido de que o Congresso Brasileiro de Perícias Médicas da SBPM do ano de 2010 aconteceria (como de fato aconteceu em Aracaju-SE) e o seguinte (possivelmente em 2012, já que os Congressos tinham periodicidade bienal) seria em BH-MG.
Porem, talvez pela possição sempre altiva e independente da Regional MG da SBPM, esse "acordo de cavalheiros" foi desconsiderado.
Com todo respeito aos colegas gaúchos, lançaram, de última hora, a candidatura para sediar o Congresso da Regional RS da SBPM, Regional essa que, até o final de 2010, sequer tinha realizado ao menos um seminário ou Jornada local (em contraponto com a Regional MG que já vinha de duas bem sucedidas Jornada Regionais de Perícia Médica em 2009 e em 2010)
A seguir divulgaram a, toque de caixa, "Critérios de Candidatura" não estatutários e partidos de "uma ou duas mentes" para dificultar a manutenção da candidatura da Regional MG.
Finalmente, decidiram que o Congresso seria na Regional RS da SBPM antecipando-o para o ano seguinte (2011) ao Comgresso de Aracaju.
Agora, após a exaustiva divulgação de que haveria a Prova de Título no Congresso do RS, "somos supreendidos" com a impossibilidade da realização do certame!!!
Seria a justiça divina mais uma vez atuando em desfavor de artimanhas diversas???