terça-feira, 9 de agosto de 2011

AGRESSORA DE PALHOÇA-SC APOIADA PELA MÍDIA TEM PEDIDO IMPROCEDENTE NO PODER JUDICIÁRIO

"Em fevereiro do presente ano, a mídia noticiou amplamente que uma mulher, considerando absurda conclusão pericial do INSS, considerou-se injustiçada e passou a realizar quebradeira geral na APS de Palhoça/SC, na grande Florianópolis. Ocorre que a referida senhora propôs ação judicial contra a autarquia perante o JEF Previdenciário de Florianópolis e sucedeu o seguinte: tentou, juntamente com o marido, intimidar e criar tumulto na própria Justiça e a perícia judicial foi no sentido da patente capacidade laboral, sobrevindo sentença de improcedência do pedido."
Conclusão na sentença Processo: 2011.72.50.001843-5

"Diante da manifestação dos expertos, vê-se que não ficou comprovada a  alegada incapacidade para o trabalho, razão pela qual não há como acolher o pedido  formulado pela Autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente  ação, e extingo o processo com fulcro no art. 269, I, do CPC. Fixo os honorários do Examinador Técnico, Dr. Fernando Balvedi Damas, valor que arbitro em R$ 176,10 (cento e setenta e seis reais e dez centavos), nos termos da Resolução nº 558-07, do Conselho da Justiça Federal. Retirem as partes, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, documentos e-ou exames que, eventualmente, tenham sido arquivados em Secretaria em meio físico.

Defiro o benefício da gratuidade da justiça. sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. "
HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
Juiz Federal Substituto
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