sexta-feira, 12 de agosto de 2011

DECISÃO JUDICIAL - PARIDADE ATIVOS E INATIVOS NO EXECUTIVO

Brasília-DF, 11 de agosto de 2011

Justiça determina paridade para todas as 47 gratificações

Vitória para pelo menos 200 mil servidores federais inativos que lutam pela paridade de gratificação por desempenho no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.

Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio aprovou o „Enunciado 68‟, que concede paridade de todas as gratificações de desempenho entre inativos e ativos, de todas as carreiras do funcionalismo federal. No total, são 47 gratificações contempladas.

Estendeu-se às demais gratificações por desempenho o entendimento aplicado à Gdata e à Gdasst pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro. A decisão é válida para causas de até 60 salários mínimos (R$ 27.900), que estão no Juizado Especial Federal. O novo enunciado vai servir de guia para todas as sentenças que venham a ser publicadas pelos Juizados e pelas Turmas Recursais, de forma que nenhum processo deverá ser julgado improcedente.

Além disso, o enunciado das turmas pode trazer impactos futuros nos vencimentos dos servidores inativos, ou seja, aqueles que ganharem a ação terão não apenas os atrasados, mas também um aumento significativo em seus contracheques, o que a decisão de Brasília não garantia.

Daniel Carvalho de Moura e Valéria Tavares de Sant‟Anna, do Jurídico do Nasp (Núcleo de Atendimento ao Servidor Público), explicam que os servidores que tiveram seus processos julgados improcedentes poderão se beneficiar. Para isso, devem analisar se há prazo para recurso, ou entrar com a ação referente à gratificação posterior, se houver.

“Não há mais dúvida de que a decisão beneficiará todas as carreiras, mesmo aquelas que nunca receberam a Gdasst e Gdata, como é o caso da Fiocruz, que recebeu a Gdact inicialmente e, agora, tem direito a GDACTSP”, explicam.

Confiram a Lista as Gratificações:

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