sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mudança nas Regras para Donas de Casa

Começa em outubro a Aposentadoria para donas de casa que deverão pagar apenas R$ 27,25 mensais.
 
Brasileiras com renda de até R$ 1.090 vão pagar 5% do salário mínimo ao INSS. Veja regras
 
A Previdência Social apresentou uma novidade para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro e se aposentem por idade (aos 60 anos), desde que cumpram ao menos 15 anos de contribuição. Pelo menos seis milhões de donas de casa podem se beneficiar com essa redução do valor da contribuição paga ao INSS.
 
Mesmo quem nunca trabalhou fora pode garantir uma aposentadoria no futuro. A expectativa da Previdência Social é que a partir de outubro as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), o que, atualmente, custaria R$ 27,25 ao mês.
 
Depois que completar um ano de contribuição à Previdência, a segurada garante, além da aposentadoria, a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte.
 
Antes as donas de casa se incluíam na categoria autônomos, que pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários. Deve-se frisar que nesse caso não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
 
O Ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirma que  uma família de baixa renda precisa ter a dona de casa vista de maneira especial, porque ela contribui para a estabilidade da família. Ela não pode sair para buscar muitas vezes outro trabalho pelo problema dos filhos.
 
A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A resolução também reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras. 

Para o presidente do INSS, Mauro Hauschild, com essa redução o número de donas de casa contribuintes vai aumentar consideravelmente. A expectativa do governo é que entre 6 e 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria passem a contribuir com a Previdência.

Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos, categoria que incluía donas de casa, pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários, reforça Hauschild. 

A modalidade ainda não está disponível, mas deve ocorrer a partir de outubro, que é quando o INSS deve divulgar o código especial para preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). Com essa redução o governo espera o aumento no número de donas de casa contribuintes.
 
As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão, por meio do número 135.

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Adriana Nasser
Assessora de Comunicação do INSS

Atualizado as 21:00h

2 comentários:

Presumido disse...

TENHO UMA DUVIDA.SE A DONA DE CAS APOSENTAR AOS 60 ANOS COM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E DEPOIS DE APOSENTADA O MARIDO FALECER DEIXANDO UMA PENSÃO POR MORTE EM UM VALOR MAIOR QUE AQUELE QUE ELA RECEBE . COMO FICA? ELA REVEBE OS DOIS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS? RECEBE SÓ UM? QUAL?

Orlei disse...

Em via de regra, teria direito à mais vantajosa à segurada...