sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

LUTANDO CONTRA O SISTEMA

Hoje trabalhei por uma hora na análise de um Recurso Médico. Caso de indeferimento administrativo  por instituição de Data de Inicio de Incapacidade (DII -matéria médica) anterior ao reinício das contribuições; Um caso típico daqueles que gera comoção e frustração das partes - segurado e INSS. Ambos gostariam que o sistema fosse diferente, mas não é. Nele um jovem contribuinte por 8 anos consecutivos e regulares ao instituto pede demissão em agosto do ano de 2006 para se dedicar a uma atividade informal; Não contribuirá para o INSS nos próximos 2 anos. Em novembro de 2008, infelizmente, sobre grave acidente automobilístico com traumatismo craniano cirúrgico. Evolui com seqüelas incapacitantes como convulsões reentrantes refratárias e deficits motores em membros. Procura o INSS em março de 2009. Infederimento. Começa, por orientação dos próprios funcionários do instituto a contribuir como autônono (C.I.) sem mais alternativa para subsistência em julho de 2009. Aproximadamente 1 ano e 4 meses depois de reiniciadas as contribuições em Novembro de 2010 segurado e procurador irritam-se com a Perícia Médica por terem seu requerimento indeferido. Após o indeferimento do PR procuram o poder judiciário. A minha era a terceira análise dos indeferimentos sucessivos... Caso rotineiro.

No seu processo protocolado havia uma justificativa de recurso preenchido por advogada que, entre outras palavras, apresentava estas:


“Infelizmente, de forma reiterada e radical, o INSS vem negando o Auxílio-Doença pleiteado. E então o Segurado/Recorrente indaga:
Onde está o Espírito de Justiça Social do Instituto Nacional do Seguro Social? Desde quando o Período de Carência Exigido por Lei constitui óbice à Concessão de Benefício quando a vida do segurado está em perigo, e quanto ele corre riscos que podem ser fatais?

O Auxílio-Doença tem a finalidade de cobrir despesas com a doença do Segurado. Sem o auxílio, Ele não pode tratar-se, e sem o tratamento, pode ter um agravamento fatal.”

Doutora XXXXXXXX OAB/RN XXXX
É impressionante como se pode olhar superficialmente e profundamente para qualquer coisa e mesmo um caso da rotina. Poderia ser apenas mais um. Poderia ser uma tese de doutorado. Nele podemos detectar os principais problemas que englobam matéria de benefícios por incapacidade previdenciários (ou assistenciais?)

1) No INSS, há uma confusão doentia entre indeferimentos médico e administrativo que apenas alimenta a violência e desgaste financeiro e emocional. No caso em questão segurado não compreende ainda nas suas primeiras lágrimas - ele chorou - como os “médicos” podem negar-lhe o benefício. Embora tenha sido explicado que não se trata de inferimento por capacidade para o trabalho.


2) Existe um grande injustiça garantida pela legalidade. Não é fácil de aceitar que alguém contribua por quase 10 anos ou 20 anos e parando por 12 meses ou 24 meses perca sua qualidade de segurado e  precise reiniciar novamente as contribuições. O estado não poderia deixar de considerar a história laboral do trabalhador para matéria previdenciária. A valorização do trabalho começa pelo reconhecimento diferenciado dos direitos dos que trabalham sobre os que não trabalham.

3) A falta de uma avaliação na pré-admissão ou mesmo um questionário simples - no modelo do Detran - para detectar doenças pré-existentes em contribuintes individuais faz muita falta. E sai muito caro. Pouparia o desgaste emocional de enfrentar multiplas perícias e mesmo agressões se ainda na filiação ou reinício das contribuições fosse detectada a incapacidade. Neste caso específico o segurado alegou - como último argumento - que tentou trabalhar por 2 dias como autonomo em 2010, porém não conseguira - tentando alterar a DII. 

4) A falta de alternativa assistencial para pessoas com patologias graves que são tratadas dentro de setores da mesma instituição com as facilidades de uma "Santa Casa" e a rigidez de uma seguradora. Em suma, o sistema permite que uma segurada com 80 anos comece a pagar o INSS – visão assistencial – e depois permite que a mesma se submeta a avaliação pericial rigorosa por perícia técnica - visão securitária. Por fim, que alternativa o governo deixa para o cidadão nesta situação?

5) O Sistema permite que Doutores da lei justifiquem o assistencialismo sobre a própria lei a fim alterar um dado completamente objetivo. Como o Perito poderia alterar a data do acidente? Ou incluir uma condição de isenção de carência fora do texto da lei? Outro dia um segurado avisou: "O meu advogado disse que basta o senhor colocar esta data aqui - apontava um papel rabiscado - que dá certo". Confundem seus clientes e ficam confusos. No final, a indefinição da autarquia sobre assistência e previdência gera uma alta demanda judicial e uma alta carga de estresse entre as partes. Observe que se pergunta por “Espírito de Justiça Social”.

Caros Leitores.


A previdência social em matéria de benefícios por incapacidade evoluiu muito rapidamente em seus ramos e muito lentamente em suas raízes. Navega num mar escuro de conceitos e responsabilidades sem nitidez alguma. É como uma biblioteca com livros esparsos. É preciso definir e organizar. Quando a ordem é injusta, a desordem é o princípio da justiça.


No governo Lula ainda se tentou separar os orçamentos rural e urbano a fim de refutar a acusação deficitária da previdência. A intenção era demonstrar que retiradas as obrigações constitucionais de cunho meramente assistencial, a previdencia social era lucrativa. O que de fato pode ser comprovado com números. Infelizmente houve um bloqueio do tema. A separação entre valores diferentes de “salários mínimos” – urbanos, rurais e de benefícios assistenciais não deveria ser uma utopia tampouco a separação definitiva administrativa entre o que é matéria médica e burocracia legal. Outras medidas como a revisão de suas próprias leis e decretos – por exemplo: é inconcebível, sob quaisquer argumentos, que o texto do anexo I da majoração de 25% ainda cite a expressão: amputação de 9 dedos da mão ou a isenção de carência para patologias crônicas também. Creio que na casa não é preciso gastar mais nem preciso contratar mais ou sofrer mais... É preciso rever e melhorar o que se está sendo feito organizando simplesmente. Ainda que se separe em partes. É preciso ouvir quem faz - e a perícia não é ouvida. É preciso acabar com perseguições e isolamentos internos. A Perícia Médica e Sociedade torcem por dias melhores com o Ministro Garibaldi Alves;

2 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Prezado Heltron,
o que gerou o indeferimento foi a falta de qualidade de segurado na data em que se deu a DOENÇA e a INCAPACIDADE. O que se seguiu foi uma tentativa frustrada de fraude.

Considerando que doença e incapacidade são conceitos de responsabilidade apurativa exclusivamente médica (por enquanto), não posso concordar com sua classificação como ADMINISTRATIVA.

O benefício foi corretamente indeferido por razões médico-legais previdenciárias.

HSaraivaXavier disse...

Boa noite, Caro Eduardo.

Bem, eu entendo que Sim os conceitos de incapacidade laborativa e doença são matéria médica. A DII é médica. O indeferimento é administrativo. Tanto o é que para uma mesma DII o administrativo pode noutro tempo, adir mais contribuições e permitir a cessão do BI independentemente.
O parecer é favorável e o INSS indefere. Terminado o ato pericial, é feita a intersecção com os dados de contribuições e posteriormente gerado o resultado.
Imagine como seria A PERICIA MÉDICA SEPARADA DO INSS.

O segurado de posse do laudo pericial com DII comparece a outra autarquia INSS e depois sabe o resultado.