sábado, 14 de janeiro de 2012

PROFISSÃO PERITO - Vida de Interior é Difícil

"Ano atrasado estava com colegas médicos e funcionários do hospital numa confraternização de fim de ano, com o famoso "amigo secreto", quando fui abordado por um amigo de uma enfermeira do hospital. O mesmo morava em xxxxx(município) e, meio "alto" (da cevada!!), ao saber que eu era perito médico, veio reclamar comigo sobre um BI indeferido de um parente seu de xxxxx(município)... que constrangimento para mim, meus parentes e minha família que estavam presentes!!

Não conhecia a peça rara, não sabia nada do tal indeferimento e ainda tive de aturar a conversa meio alcoolizada do sujeito, com voz meio alta, cheio de tiradas sarcásticas e irônicas sobre os colegas peritos de xxxxx (município)... Tratei-o tão bem como pude, e procurei responder de maneira tranquila e, no final, o rapaz me diz: "Pôxa, doutor, você é muito sério, não dá nem para ficar com raiva de você". A enfermeira parente do dito cujo chega e fala, cheia de ironia: " Não adianta discutir com ele não, ele também não passou meu marido na perícia" ( o esposo da enfermeira havia feito perícia comigo e não havia ganho o BI por ser portador de patologia cardiovascular PREGRESSA ao ingresso na previdência (***), mas sobrou para quem, né?).

Frequento uma igreja evangélica na cidade e até o pastor veio me perguntar como eu suportava trabalhar no INSS, pois, volta e meia, chegava um membro reclamando que eu era duro demais e não "passava" ninguém...

Vida de interior é díficil, ainda mais para perito!!! "

A.F.D.J - perito médico - Região V

(***) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao se filiar ao regime geral de previdência social não lhe conferirá direito à benefícios por incapacidade (BI), salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Assim, os BIs não serão devidos, caso o segurado já seja portador de alguma doença à época de sua filiação no regime geral da previdência social. Somente será possível a outorga da prestação referida, quando a incapacidade para o trabalho ocorrer após a filiação ao regime geral de previdência social.
O art. 42, § 2 da Lei nº 8213/91 estipula como exceção à doença pré-existente a situação da perda da capacidade para o trabalho por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

A consequência desta PREVISÃO LEGAL é o indeferimento do requerimento de BI feito pelo pleiteante.E muitas vezes, por pura ignorância ou por deliberada má fé das pessoas, políticos e imprensa, além da inércia do governo quanto ao seu papel de informar a todos sobre os requisitos necessários para a concessão de um benefício previdenciário, o perito acaba sendo o bode expiatório e levando indevidamente a culpa ou a responsabilidade de tudo.

6 comentários:

Vandeilton disse...

É, eu também frequento uma igreja evangélica, e já fui "denunciado" ao ancião da mesma (cargo similar ao presbítero/pastor de outras denominações) de que eu não tinha postura de irmão, pois tinha reprovado alguém da igreja em perícia.
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Também já me procuraram na igreja para tirar satisfação do porquê de eu não ter aprovado alguém em perícia.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Já periciei pastor simulando doença ou dizendo que, afastado e pastoreando não é contrassenso.

É bom deixar claro que agravamento de doença pré-existente será amparado desde que o agravamento se dê após cumprida a carência.

Vandeilton disse...

Há uma diferença entre os chefes religiosos evangélicos.
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Os trabalhos que fazem são similares, em todas as igrejas, mas em algumas denominações (Congregação Cristã no Brasil e algumas outras, derivadas desta)os dirigentes não são assalariados, nem recebem qualquer auxílio monetário ou que caracterize pagamento.
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Nestes locais, o trabalho é na base do voluntariado.
As construções de templos também usam só trabalho voluntário (inclusive em cargos que exigem curso superior - engenheiro, advogados, administradores, etc).
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Possuem, inclusive, normas de não aceitar voluntários que estão recebendo benefício por incapacidade do INSS.
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Eles fazem este voluntariado nos momentos de folga de seus respectivos empregos.
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Quando entram de atestado em seus respectivos trabalhos, eles continuam a colaborar na igreja sempre que suas patologias o permitam.
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Então, acho que devemos levar em consideração esta diferenciação entre os líderes religiosos evangélicos, quanto à questão monetária.

HSaraivaXavier disse...

Eu não tenho nada contra religiosos, mas tenho 3 casos documentados na Natal Sul de Pastores de Igrejas que se passavam por esquizofrenicos para não trabalhar.

Em sua defesa, um deles que não sabia qual era o próprio nome no PR, relatou que não recebia nada para ser Pastor e isso não podia ser considerado trabalho. Outro veio rezar na sala pela alma do perito e entregar um folheto. O terceiro sumiu.

Vandeilton disse...

Sim, sempre há os de má fé.
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É fácil de saber se o líder religioso em questão é assalariado: é só pesquisar sobre sua denominação na Net.
A maioria tem site e, se não existirem informações, podemos usar a epidemiologia e supor que o mesmo é assalariado, pois a esmagadora maioria das denominações evangélicas assalariam seus pastores.
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Mas, se a denominação do mesmo não o remunerar e a profissão do mesmo exigir especificidades trabalhistas muito diferentes daquelas da ocupação "pastor", eu ignoro sua atividade religiosa, considerando-a como um lobby.

Vandeilton disse...

Ops, onde se lê "lobby", leia-se "hobby".