sábado, 19 de novembro de 2011

POLÍTICA DO HOLOFOTE II - MPF MANTEM INCOERÊNCIA QUANDO O ASSUNTO É O INSS

No artigo "A Política do Holofote" publicado meses atrás neste BLOG, foi denunciado a falta de interesse em determinadas autoridades em querer resolver, de fato, os problemas do INSS. Isso ficou demonstrado através de várias situações onde claramente a busca por manchetes (holofotes) vitimizando segurados e denunciado supostos erros pontuais de servidores (elo mais fraco da corrente) mas sem querer de fato atacar a estrutura deficiente governamental que é a base de todos os problemas.

Como sempre, o MPF continua insistindo em vitimizar cidadãos sem o devido cuidado de checar a denúncia (vide artigo abaixo) e continua querendo aparecer para a sociedade como normatizador da atividade pericial mas não faz nada para, na prática, impor aquilo que considera correto.

Muito pelo contrário. O MPF para o público é um, mas em privado é outro, como visto em suas reuniões internas, que, aliás, andam escassas nos últimos meses.

Um exemplo clássico:

Em público, o MPF denuncia que o perito médico não atende o cidadão com presteza e urbanidade.

Em público, o MPF publica "enunciado" onde diz que o perito médico tem que escrever TUDINHO que lhe é trazido pelo segurado, colocar todos os CIDs, ficam "achando" que o médico faz isso e aquilo etc etc.

Mas reservadamente, o MPF faz o contrário: PRESSIONA PERITOS A ATENDEREM QUANTIDADE INIMAGINÁVEL DE PERÍCIAS POR DIA, números absurdos que podem chegar a 24 por dia, querem normatizar perícias de 20/20 minutos e querem TUDINHO pronto nesse período. E mais, querem que nesse curto espaço de tempo ainda seja escrito detalhadamente.

Porém o programa que o INSS usa para processar as perícias, o SABI, limita a escrita a 1000 caracteres e limita a apenas 2 CID por laudo. E o laudo só pode ter UMA página. Provavelmente menos que o número de caracteres usados neste artigo.

COMO que o perito que quer ACATAR as determinações do MPF conseguirá fazê-lo se o INSS não deixa?

E pior, quando a perícia é em seu interesse pessoal, os critérios de qualidade e números que o MPF usa para o INSS subitamente mudam (vide aqui).

Bom, na hora de atacar o Governo, temos o silêncio como resposta do MPF. Será que o MPF só ataca o Governo na hora de exigir aumento salarial?

Então, caro MPF, onde está a Ação Civil Pùblica do MPF contra o INSS e o SABI, por ser um meio que impede o servidor público de cumprir com seus deveres?

Onde está a ACP do MPF contra a informalidade com o qual o INSS trata o benefício por incapacidade, sem processo capeado, sem numeração de documentos, sem dar ao cidadão o direito de se defender e analisar o que foi feito de seu pedido?

É pra isso que a sociedade paga CENTENAS DE MILHÕES DE REAIS POR ANO ao MPF? Para procuradores ficarem denunciando médicos que chegam atrasado ao serviço e que supostamente trabalham demais em outros lugares?

9 comentários:

Ten. Catão disse...

Não entendo os porquês de tanta reclamação. O que se tem visto na perícia médica do INSS atualmente são os peritos, dentro do sistema SABI marcar o "X" para conceder o NTEP ou então o Agravo "lista B" e encerrar a perícia. Precisaria-se de mais de vinte minutos e mais de 1.000 palavras se não concedessem nenhum dos dois citados acima e tivessem que justificar porque não foi concedido, além de ter que examinar o segurado. Mas para simplesmente marcar o "x" e deixar que depois as empresas e seus médicos do trabalho realizem a contestação do NTEP ou o Recurso do Agravo, consequente a irreponsabilidade do perito do INSS (principalmente nos casos de agravo que o concedem sem visitar a empresa) não são necessários mais do que 10 minutos e 100 palavras!

herbeth_mg disse...

OTIMO TEXTO, PARABENS FRANCISCO. NOTA 1000 EM MENOS DE 10 MINUTOS DE EXPLANACAO.

herbeth_mg disse...

PARABENS FRANCISCO PELO TEXTO ACIMA, BEM EXPLICADO E FUNDAMENTADO. NOTA 1000 EM 10 MINUTOS DE EXPLANACAO.

HSaraivaXavier disse...

Bem, é exatamente este o Ponto Catão.
O maioria dos colegas entende que o sistema é ineficiente porque está preocupado com agilidade, rapidez e automatismo.

É muito superficial seu argumento. É assim como uma autoridade que nunca viu uma artéria jorrando e nunca sentiu de perto o cheiro assombroso de absesso e mesmo assim se acha capaz de criticar. Seria interessante observar de perto numa visita a APS.

Saiba que a luta dos peritos destes ultimos 2 anos é exatamente para ter a autonomia funcional, tecnica e cientifica que lhe garantiria inclusive decidir livremente sobre que casos deveria visitar ou não ou sobre o tempo necessário para terminar. Porém a mesma sociedade que quer um atendimento melhor não foi capaz de entender como sendo importante, aliás achou um absurdo o movimento da autonomia médica.

O seu raciocínio põe a culpa no perito, mas isenta o modelo e agestão, ficando muito simples e injusto e até inocente.

Ainda, acrescento que as negativas de nexo são justificadas sim. O nexo profissional questiona a exposicao aos fatores ambientais e abre tela para que seja justificado o Sim e o Nao. O nexo epidemiológico também há tela específica para que haja o registro justificado da negativa.

Nada é tão simples...

Eduardo Henrique Almeida disse...

Só pra se ter uma ideia do quanto 1.000 caracteres é pouco, esse texto do Francisco tem 2.425, sem contar os espaços.

perito disse...

Caro Ten. Catao, um dos pilares para se fazer nexo tecnico epidemiologico e o conhecimento do local de trabalho, ter acesso aos fatores de risco a que o segurado esteve exposto!! estou no INSS ha 01 ano, ja comprei 3 livros de exames ortopedicos, 1 livro de normas e segurança no trabalho, 2 livros de pericias medicas para que possa ter um minimo de conhecimento para realizar as pericias medicas!!
O INSS QUER NUMEROS, SOU MEDICO DO TRABALHO, E SEI QUE A UNICA FORMA DE FAZER NTEP E CONHECENDO O LOCAL DE TRABALHO, CONFORME AS PROPRIAS REGRAS DA ANAMT (ASSOCIANÇAO NACIONAL DOS MEDICOS DO TRABALHO).
FOI PROMETIDOS AOS PERITOS MUDANÇA DE CARREIRA COM O NOVO MODELO, NA VERDADE HAVERA MUITO MAIS CONCESSOES DE BENEFICIOS, MENOS NTEP E CAT (POIS SOMENTE MEDICOS PODEM CARACTERIZAR NTEP)

Fernando Ebling Guimarães disse...

HÁ 10 ANOS:

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
MEMORANDO-CIRCULAR/INSS/DIRBEN nº 59 Brasília, 07 de dezembro de 2001.
Aos Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Benefícios, Chefes de Serviços/Seção GBENIN e Servidores da área médica do INSS (Médicos e Supervisores Médico Pericial).
Considerando o que consta na minuta de RECOMENDAÇÃO Nº 01/2001, do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recebida nesta Diretoria de Benefícios, bem como na Diretoria Colegiada deste Instituto e, diante da necessidade de adequação das atividades médico-periciais e visando garantir a melhoria da qualidade do atendimento aos segurados, com base na mencionada recomendação, propomos, a fins evitar problemas mais sérios naquele órgão e neste Instituto, adoção das seguintes medidas:
a) Dispensar a cada segurado o tempo de atendimento necessário à completa anamnese;
b) Analisar toda documentação apresentada e proceder à realização de exames clínicos;
c) Emitir de forma legível e devidamente fundamentada os laudos médico-periciais, com a devida identificação do profissional responsável pelos mesmos;
d) Evitar o agendamento de exames médico-periciais para o mesmo dia e horário;
e) Evitar que o segurado seja atendido no INSS pelo mesmo médico que o examinou na condição de médico da empresa ou de entidade conveniada com a empresa do vínculo laboral, devendo, a identificação do profissional/servidor estar legível, contendo o nome, matrícula e identificação do CRM; e
f) Orientar aos profissionais da área médica, que os mesmos se submetam aos disposto na Lei 8.112/91, na qual consta como deveres do servidor público federal “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” “ser assíduo e pontual ao serviço” e “tratar com urbanidade as pessoas”, conforme incisos IX, X e XII do art.116.
2. Solicitamos, ainda, que seja sempre utilizado tratamento cortês, quando do atendimento a nossa clientela previdenciária, reafirmando que todas estas observações constam da mencionada Recomendação que será encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Atenciosamente,
PATRÍCIA AUDI
Diretora de Benefícios

H disse...

Ten. Catão: primeiro leia a lei que criou o NTEP. O nexo é "
"presumido" e não "comprovado", com deseja vossa senhoria.Seria bom que vossa senhora iniciasse um movimento e exigisse que os nobres parlamentares criassem a necessidade, prevista em lei, de se visitar as empresas a cada suspeita de NTEP. Assim sendo, não foi o perito que criou essa premissa. E, se a doença ou agravo forem passíveis de origem no trabalho, o perito tem a obrigação legal de reconhecer o NTEP deixando a contestação para depois. Assim é a lei. Irrita essa de culpar o perito por tudo. Ainda mais quando se discursa com vício e sem conhecimento.

H disse...

Para o Ten. Catão. Material de internet. Aí vai o link. Quem sabe "clareie" pensamentos e conceitos.

http://proex.epm.br/eventos08/pericial/Aulas/Per%C3%ADcia%20NTEP.pdf