sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Facultativo, que diabos é isso?

Os contribuintes da Previdência são, obrigatoriamente, TODOS os que auferirem renda com seu trabalho. São compulsoriamente obrigados a contribuir. Até aí, nenhuma dúvida. Acontece que o sistema previdenciário, segundo a Constituição Federal, é franqueado para todo e qualquer cidadão brasileiro que o deseje, portanto, para isso, foi criada a figura do CONTRIBUINTE FACULTATIVO, que é aquele que contribui porque quer, já que não aufere renda com trabalho.

Nossos contribuintes sabem disso, distinguem as classes de contribuintes corretamente? Vou além, nossos servidores sabem disso? Talvez não, uma vez que as inscrições têm sido feitas sem aparente critério.

Quais as classes de contribuintes? - A primeira é a de EMPREGADO, uma das mais comuns. O cidadão é inscrito empregado pelo seu patrão. Como não existe a classe de desempregado, o trabalhador que estiver nessa situação pode contribuir como FACULTATIVO, caso não esteja trabalhando ou CONTRIBUINTE INDIVIDUAL caso esteja trabalhando por conta própria (autônomo). Já uma dona-de-casa (ou Do Lar) deve ser inscrita como FACULTATIVA e não como DOMÉSTICA, que é uma categoria de trabalhadora assalariada.

Não faz sentido alguém ser autônomo sem profissão, já que um autônomo é alguém que tem uma profissão e trabalha por conta própria nela, nem doméstica se é dona-de-casa.  É interessante o debate, uma vez que auxílio-doença é para amparar a incapacidade para o trabalho e o facultativo, não trabalha. Se o fizesse seria compulsório. Por conseguinte, já que o FACULTATIVO tem direito a auxílio-doença, o perito deve analisar a capacidade para os atos que desempenha, como estudar, cuidar da própria casa, ser síndico de condomínio, etc e há os que defendem que a incapacidade de um FACULTATIVO para fins de auxílio-doença deva ser apurada como para os atos da vida independente.

7 comentários:

Francisco Cardoso disse...

O erro já começa dai. Autônomo que não precisa comprovar que é autônomo, só no INSS, a casa da mãe joana.

Gescelio disse...

Hehe... esse texto demonstra um erro comum pra quem não conhece a legislação previdenciária ou trabalhista tão a fundo. Na verdade, o que de deve ter em mente é que a Lei 8.212 não esgota - e nem conseguiria - todas as profissões possíveis no mundo. Por isso a necessidade de uma norma "aberta" (no caso, a figura do segurado facultativo) que daria a outras pessoas o direito de participar do sistema de previdência público. Não se deve pensar só em termos de "autônomo", ou "empresário", mas de pessoas sem subordinação que podem ou não exercer certa atividade não enquadrada no fato gerador da contribuição previdenciária.
Um exemplo são as pessoas que vivem de renda - aluguéis, juros. home brokers - ou aquelas sem renda de atividade laboral - os que recebem beneficio por incapacidade, os desempregados, as donas de casa, os estudantes.
Outra bobagem seria exigir de "autônomos" que comprovassem a atividade. Isto seria um retrocesso.
Quem estuda regimes previdenciários na legislação comparada sabe que os países com maior avanço na seara previdenciária não exigem comprovação de atividade de potenciais contribuintes - exigem a renda e oferecem certas coberturas. Isto não é uma exclusividade brasileira.
Os modelos previdenciários estão se adaptando para abarcar o setor de serviços, a economia informal e o envelhecimento da geração baby boomer. Assim, no futuro se sustentarão em vários pilares (universal, público, complementar, etc)e buscarão o financiamento de onde aprouver.
Fraco o texto - o autor perdeu a oportunidade de questionar talvez o foco antiquado da perícia do INSS em considerar somente a atividade imediata da pessoa, ao invés de considerar modelos mais avançados, em que a Previdência para doenças funcionaria como um co-financiamento para tratamento de algumas doenças (como são o medicare americano e o modelo sueco). Em um mundo pós-wellfare state, em que o foco é na renda e não na atividade, seria melhor repensar o papel da Previdência como co-financiador de políticas sociais ao invés de reclamar de conceitos dos quais não se entende.

Snowden disse...

Ah, então e por isso que o sistema de saúde americano esta falido e já consome pelo menos 15% do PIB? Vc esta no Brasil, aqui o "povo e ligeiro" e conhecido mundialmente pelo "jeitinho"...vc provavelmente nao e perito pra ter esse contato "mais intimo" e analisar o comportamento cultural...aqui e gente que nAo quer se tratar, aqui e gente que paga só 4 meses e quer beneficio, aqui e gente que ameaça a integridade física do perito se nAo sai o beneficio e outras situações peculiares...Veja o índice de Gini do Brasil e compare com a Suécia e EUA...ah, me responde essa: por que o beneficio de auxilio doença tem media maior que aposentadoria? Essa outra: por que tem cidades que 40% das pessoas com beneficio de auxilio doença dizem-se que a razão e Depressão? A ultima: por que nao há fiscalização dos fiscais do trabalho nas empresas pra ver se cumprem as NRs?

Gescelio disse...

Bom... vamos lá:
a) O modelo previdenciário como um todo está falindo, não só o americano (que na verdade irá falir em 2044, mas eles estão se antecipando). Entre os anos 1945 e 1965 o índice de natalidade no mundo deu um salto enorme - uma geração chamada baby boomer. Essa geração está velha agora e aumenta a demanda por benefícios previdenciários. Não se trata de uma exclusividade americana, mas de todos os países ocidentais com regime de previdência com algum nível de financiamento público;
b) Eu realmente não sou perito médico, mas sou administrativo do INSS e não é só em benefícios por incapacidade que se manifesta o jeitinho brasileiro e a agressividade;
c) Benefício de auxílio-doença tem média maior que aposentadoria por sua própria natureza - ele tem baixa carência (01 ano contra 15 a 35 anos de aposentadorias), atinge toda a faixa populacional de segurados, e não só os mais idosos e é um benefício temporário - a resposta pra esse é bem óbvia!
d) Ameaçar integridade física é errado, mas não é exclusividade dos peritos. Eu já fui ameaçado até de morte... e acho que tenho mais contato diário com segurados que o senhor, pois atendo cerca de 60 pessoas por dia contra o que? 24 perícias? Ah é... não satisfeito, eu ainda faço parte do PEP, e aos fins de semana e fora do expediente procuro ainda mais contatos cm essa "turba raivosa".
Lembre-se que nós servidores estamos entre os segurados e o dinheiro que eles querem (claro que nós só seguimos a Lei, mas eles não entendem isso). O País é assistencialista, e a população foi criada com a mão forte do Estado nas suas vidas, exigindo assim contraprestação pelo muito que paga (não só em contribuições sociais mas em tributos como um todo). O brasileiro não é pior ou melhor que outros povos - todo ser humano reage a incentivos econômicos.
e) Fiscais do Trabalho são escassos, são uma mão-de-obra caríssima e com poucos resultados práticos. A sobretributação e as ações na Justiça do Trabalho produzem muito mais resultados que pagar altos salários e combustíveis para fiscais de pasta na mão ficarem de empresa em empresa multando;
f) Quanto à questão da depressão, entramos em uma esfera que eu não domino - minha formação é Direito e Economia, não Medicina. Mas penso que depressão e mais fácil de fingir do que um câncer - acho que a pergunta correta seria: por que as pessoas têm um incentivo econômico maior de receber benefícios do que trabalhar? Seria pelos altos valores pagos para benefícios temporários (a média mundial é uma RMI de 60% do salário para benefícios, enquanto no Brasil é 91%)? Seria pelos baixos salários pagos? Seria pelo caráter assistencialista do Estado, que consome 40% da renda nacional para premiar a falta de produtividade dos trabalhadores? E pro último: que diabo de ciência é a Psiquiatria, que não consegue revelar com exatidão se alguém está doente ou fingindo?
Agora, me desculpe, mas nenhuma das "desculpas" que o senhor apresentou justificam o fato de que o autor do texto que estamos discutindo errou feio em não entender o que é um facultativo e produziu um artigo sem antes dar uma estudadinha básica.

HSaraivaXavier disse...

Bem, apenas algo me chamou a atenção na fala do administrativo.
E pro último: "que diabo de ciência é a Psiquiatria, que não consegue revelar com exatidão se alguém está doente ou fingindo?"

É exatamente este o ponto. A PSIQUIATRIA NÃO CONSEGUE REVELAR SE ALGUÉM FINGE OU NÃO. Acontece que, ao contrário da esfera matemática ou no caso administrativa, a medicina não cura sequer a maioria das doenças, ela trata doentes, por vezes apenas os sintomas. A função da psiquiatria jamais pode ser minimizada ou ridicularizada por "não conseguir revelar e descobrir simuladores". Até porque esta não é a sua função maior. Isso só pode ter sido dito por um ignorante, stricto senso.

Já que gosta de estatísticas internacionais. Nos estados unidos estima-se que até 35% dos pacientes psiquiátricos tenham os diagnosticos errados. E mais até hoje não existe exames complementares que comprovem nenhuma patologia psiquiatrica e nem mesmo algumas drogas utilizadas tem seus mecanismos elucidados.

A palavra "exatidão" não existe em medicina, além de um corpo vivo e um morto e principalmente quando envolve a mente humana.

HSaraivaXavier disse...

Sobre a questão acima.

1)O administrativo parece deixar claro que ou o facultativo ou o contribuinte individual seria desnecessário.

2)Embora o administrativo entenda de economia e direito, de pericia médica entende o colega autor. Acontece que Entre várias atividades de autônomo como, por exemplo, uma faxineira, um contador ou mesmo um profissional do sexo. A atividade profissional continua sendo o centro da atenção da analise médico-legal. Para ser um empresário ou uma faxineira o mesmo nível de artrose seria diferente para incapacitar.

3)Um aspecto importante da comprovação da atividade de autonomo é a formalidade. Ou seja, outros recolhimentos obrigatórios aumentaria e haveria maior organizaçao social. Seria importante para a sociedade. Por exemplo, todos sabemos que pela lei precisamos descontar INSS de serviços pagos e também ISS entre outros. Precisamos dar e receber recibos de serviço. Isso seria importante para a economia caso fosse cobrado pelo INSS como comprovação de atividade.

4) O pensamento dominante de que a previdencia é co-financiador social é exatamente o que está levando a crise no setor em vários países. No fim a coisa é mais simples do que parece. Se planeja um modelo ideal, se aprova, se executa e somente depois se preocupam com que vai pagar a conta. Estes países citados, coincidentemente países do primeiro mundo, acumularam riqueza o suficiente para lutar pelo "social". Não é o nosso caso, o sistema brasileiro sem o fator previdenciário e com o envelhecimento da população não suportará o peso sem mais impostos. O resultado sabemos

Gescelio disse...

Bom, se é pra deixa ainda mais claro, eu acho que a separação entre CI e facultativo é realmente desnecessária. Sendo cristalino agora, acredito que distinguir segurados quanto a direitos, carência e alíquotas de tributação é imoral. Vou ainda mais longe: acredito no direito da pessoa de não se vincular a um regime previdenciário, se não o quiser. Acredito que deveria haver uma aposentadoria universal nos moldes da LOAS por questão de dignidade social (financiada com tributos diretos ou uma CPMF, que tal? Ou melhor ainda, uma renda mínima garantida, como no Chile e na Suécia), mas qualquer coisa acima disso deveria ser opção da pessoa.

Quanto ao co-financiamento social, este é o futuro. E não de uma forma assistencialista (social é diferente de assistencial, ao contrário do que se propaga), mas pela questão prática. A Previdência tem um orçamento anual gigantesco. Poder-se-ia reduzir sua alíquota então, reduzir a arrecadação e deixar mais dinheiro pras pessoas e empresas.

Só que no Brasil, não. Uma empresa gasta 39% da folha de salários com Previdência. O segurado gasta também (de 5 a 20% da renda) - o CI é obrigado a gastar 1/5 da renda bruta com Previdência! Se há excesso de receita, ningué fala em desonerar a folha, em reduzir alíquotas gerais, mas sim em fazer graça com o chapéu alheio em assistencialismos (segurado especial, dona de casa de baixa renda, MEI, clube de futebol, auxílio-reclusão, salário-família, perseguidos da ditadura, vítimas de ações desastradas do Estado, como Césio, talidomida e hemodiálise de Caruaru e assim vai).

Aliás, não só eu defendo o co-financiamento usando a receita previdenciária: já deram uma olhada na reforma tributária em votação? A principal proposta é justamente integrar a receita previdenciária ao Orçamento Federal.

Mas o que eu tentei discutir aqui foi a crítica do autor do texto à figura do facultativo, figura esta que faz todo sentido previdenciário.

Se o facultativo decide contribuir, decide ingressar no seguro social, nada mais justo que, como o Heltron mesmo falou, ele seja periciado de acordo com a atividade que ele exerce - independente de ser essa atividade lucrativa ou não, ele deve ser analisado como o seria o contribuinte individual. Em momento algum eu discuti o fato de que a perícia deve considera a atividade da pessoa. Revisei o que escrevi anteriormente e não achei nada que desse a entender que eu estaria discordando de uma perícia baseada na atividade e não na doença.

Só que a idéia (propalada pelo texto) de que o facultativo é alguém que faz nada é errada. Facultativo é simplesmente alguém que exerce certa atividade não enquadrada na 8.212, e que tem a oportunidade de se vincular ao seguro público. Se o cara é home broker, síndico sem remuneração, estudante ou do lar, não há aí uma atividade? Não há doenças que incapacitem pra essas atividades, mesmo que não remuneradas?

Falando em justiça, a empregada doméstica ou diarista consegue benefício e a dona de casa facultativa que contribui, não? Por que? Por que ela não vende sua força de trabalho? Meio comunista isso!

O erro do texto está claro: pro autor, faculativo é quem não trabalha. E trabalho, pro autor, depende de criar renda, o que não é verdade. Trabalho é dispêndio de força de forma organizada para um fim específico, independente de gerar receita ou não.

ps: O autor do texto critica de forma velada os servidores administrativos por não exigir comprovação para inscrição (como se fosse vontade do servidor, e não determinação de Brasília). Já o colega Heltron alerta para a grande informalidade de autônomos. Será que a melhor forma de combater a informalidade é ser mais burocrático no ingresso da pessoa à Previdência?