quinta-feira, 21 de abril de 2011

DENUNCISMO IRRESPONSÁVEL-MÁ-FÉ e IGNORÂNCIA-Parte II

Por que a sociedade aceita explicações superficiais sobre um problema tão sério?
Por que pessoas inteligentes anulam os seus sensos críticos e investigativos?

Quando a Reportagem do Fantástico impulsionou a questão do Auxílio-Doença semanas atrás eu critiquei prontamente e fui enfático sobre a questão de documentos oficiais. No cerne, a mídia tem uma incrível habilidade de descobrir documentos ultra-secretos em qualquer esfera de poder, mas quando a questão envolve Previdência Social, não mostra os documentos oficiais. Falei que em todos os casos de perícias criminais, havia costume de se apresentar e ler minuciosamente relatórios técnicos e também sentenças, mas quando a questão envolvia INSS a denúncia se limitava ao relato de segurados ou uma grande quantidade de reclamações. Superficiais. Ora, se um laudo pericial havia sido produzido e um resultado de requerimento também, a sua publicação não deveria ser algo básico?

Há cerca de uma semana Jornalistas tecnicamente limitados cometeram o mesmo erro. Reportagem no estado de GO apresenta uma senhora idosa portadora de câncer, diabetes e hipertensão arterial lutando para receber supostamente um “Auxílio-Doença” mesmo após sentença judicial. Usa as expressões de desespero da senhora, mostra a sua situação de pobreza e uma enorme quantidade de remédios que utiliza. Não há como não ter ódio da perícia do INSS sem conhecer os detalhes do caso – que eles não revelam ao público. E não querem nem entender. Parece ser tudo comum. Uma Segurada doente. Uma Perícia Médica desumana. Um Indeferimento. Uma senteça contrária. Mas não é bem assim.

Um detalhe no vídeo arruina a reputação do Jornal Incompetente e Descuidado.

Partindo do segundo 35s do vídeo observa-se a página final da sentença do Magistrado quando se pode ler que – com uma boa visão e recursos tecnológicos:

“... familiar per capita, consoante prescrito no parágrafo, único do artigo 34º da lei 10.741/03 conhecido como Estatuto do Idoso. Por idêntica razão, também não há de ser computado nas situações em que um dos membros da família perceba remuneração de algum benefício previdenciário no valor mínimo.

Assim, excluindo o importe de um salário mínimo, referente à aposentadoria do esposo da demandante, a teor da aplicação analógica do dispositivo art.34, parágrafo único, da lei 10.741/03, tem-se renda familiar no limite de ¼ de salário mínimo previsto em lei restando demonstrada a situação de miserabilidade segundo entendimento firmado pela e. Turma Recursal de Goiás (processo n.2006.35.00.723130-1 e 2006.35.00.703845-9)

A título de conclusão, o termo a quo do benefício deverá ser a data da juntada do estudo econômico social ao processo, por isso que somente em tal marco é que se tem a certificação da concorrência dos benefícios da espécie.

Esse o quadro, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial de modo a condenar o INSS a:

a) Conceder em prol da parte autora benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês, assinalando-lhe para esse fim o prazo de 45 dias, a contar da publicação desta sentença;

b) ...”
Assim temos uma senhora que tentou por três vezes o recebimento de um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS (lei 8742/93) e teve INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO por RENDA PERCAPITA PREVISTA EM LEI. Observe que a TV apresenta ela como "segurada do INSS" sem qualquer preocupação com o detalhes de carência e perda de qualidade.

Ao ocultar as reais razões – por incompetência e/ou má-fé- à imprensa causou um enorme desserviço a sociedade e um dano moral aos servidores do INSS, que apenas cumpriram a lei, e em especial aos peritos que nada tem haver com o caso em questão. Nem com o indeferimento e nem com o atraso no recebimento do sentenciado. Uma irresponsabilidade extremamente danosa. Repúdio ao jornalismo político, barato sem compromisso com a verdade dos fatos.






3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Pior foi a atuação da técnica na defesa da instituição. Sequer se deu o trabalho de esclarecer as diferenças e as razões legais do indeferimento administrativo. Mais uma vez temos técnicos administrativos respondendo por matéria de perícia médica.

Francisco Cardoso disse...

Deveria haver uma ação interna coibindo técnicos de aceitarem responder matéria médica. Ademais, este é mais um caso de POR TRÁS DA NOTÍCIA, onde a técnica jornalística é jogada no lixo em prol de uma matéria sensacionalista.

Regiane Alves da Rosa . disse...

A mídia só fala de maneira populista; utilizando-se de pessoas desfavorecidas para fazer o papel de jornalismo protetor dos desamparados (não se importa em saber se a lei é seguida); o negócio do jornalismo é vender materias populares para adquirir audiência e com isso gerar recursos.

SENHORES MAGISTRADOS: FAÇAM VALER A LEI, INDEPENDENTE DE QUEREREM FAZER JUSTIÇA SOCIAL POIS A PREVIDENCIA NÃO FOI CRIADA PARA ISSO ! O ESTADO QUE A GARANTA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!