quinta-feira, 4 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO INSS 438/2014 É MAIS UMA VITÓRIA DESTE BLOG QUIXOTESCO.

O INSS editou a resolução 438/14 que regula o ATENDIMENTO ao público e o AGENDAMENTO de serviços no âmbito da autarquia.

Trata-se de mais uma discreta vitória deste blog em sua luta pelo correto procedimento administrativo formal e o respeito à lei dentro do INSS.

Apesar de não trazer nenhuma novidade, em si, a resolução bota o pingo nos "is" em vários pequenos procedimentos que facilitavam, em muito, a fraude e o achaque ao servidor administrativo e médico.

Dentre os principais pontos, destacamos:

a) Só pode ser atendido quem comparece com documento original e com data de validade vigente (pode parecer bobagem, mas durante anos lutei para que os chefetes de APS exigissem um documento válido ou dentro da validade, como CNH, etc. Falavam que isso era "bobagem").
b) Agendamento só com hora marcada e prévia disponibilidade na agenda (Agora aqueles "encaixes" que alguns chefetes faziam, muitas vezes a pedido de "procuradores", são oficialmente ILEGAIS. Só pode atender o que foi agendado oficialmente pelo sistema).
c) Marcar agendamento com falsas marcações para lotá-la artificialmente virou delito oficial. (quadrilha de fraudadores abusavam desse recurso para direcionamento de atendimentos).
d) Se o sistema ficar indisponível, o atendimento TERÁ QUE SER REMARCADO, garantindo a DER. (Acabou aquele esquema de fazer no papel, no word, e depois "jogar no sistema", isso agora virou delito).
e) O cidadão terá que apresentar um número de CPF validado JUNTO com o RG. (Dificulta esquemas de quadrilhas que abusavam da "questão social" do CPF para facilitar falsos documentos de identidade. Agora o segurado tem que ter ou criar um CPF, o que pode ser feito rapidamente sem demora).
f) Como o agendamento só pode ser feito a um serviço oferecido pelo INSS, acabou aqueles encaixes para "isenção de IR" que a RFB vive empurrando ao INSS por não ter corpo próprio de peritos mas que nunca foi tarefa nossa fazer tal avaliação, e sim do SUS. A exigência de só se suar formulários padronizados pelo INSS acaba também com aqueles "modelos de APS" feitos para esse fim, que usavam ilegalmente o logotipo do INSS.
g) Ratifica o fim do memo 42 e coloca a prerrogativa de 30 dias para reagendamento do mesmo serviço (exceto PR) para TODOS os serviços, mostrando o sucesso que foi essa luta de 3 anos do blog para acabar com o reagendamento infinito.
h) Proíbe à APS que distribua senhas fictícias de atendimento e proíbe que se restrinja a distribuição de senhas na APS, dificultando assim um clássico mecanismo de fraude do SGA com produção de números falsos de atendimento: O segurado que entra na APS mas só recebe a senha minutos antes de se iniciar o atendimento de fato. Só faltou na minha opinião colocar: A emissão de senha deve ser imediata à entrada do segurado na APS, mas da forma que está já tá bom.
i) Primar pela segurança no trâmite da informação, dificultando a informalidade que facilita fraude.
j) A resolução dificulta também o "resgate de processos", ou seja, cidadão em esquema que marca no 135, comparece na APS para a hora tal e o técnico inicia o atendimento mas alguém superior determina que ele "passe" o processo a um terceiro, que finalizará o mesmo. Mecanismo clássico associado a fraudes. Agora vai ter que ser tudo registrado até mesmo a motivação desse "resgate".

Bom, o fato do INSS se preocupar em normatizar o atendimento é mostra de que estamos sim no caminho correto e insistiremos nesse caminho, apesar da Corregedoria do INSS estar tentando fechar o blog na base de denúncias vazias e sem autores. Que a Corregedoria leia esta resolução e aprenda como de fato defender o INSS da fraude.

Percebe-se também que uma resolução diretamente ligada ao atendimento não tem a assinatura conjunta do DIRAT, nem a citação deste, o que mostra a diminuta importância desta diretoria junto ao INSS, de fato agora entendo porque o atual diretor fica no facebook escrevendo piadas.

Sabemos que toda vez que usa o termo "necessidade social" para fazer algo não escrito ou ao arrepio da lei, são grandes a chance de haver maracutaia por trás da "necessidade". Da mesma forma que sabemos disso, sabemos que existe uma associação positiva entre chefetes que mandam todo mundo fazer o atendimento nas coxas e sem respeito às normas com presença de esquemas de corrupção nas APS.

Esta resolução limita em vários aspectos fluxogramas clássicos usados para corrupção dentro do INSS.

Para não dizer que só bato, fica meus parabéns ao Presidente Lindolfo, leitor assíduo do blog, pela coragem em enfrentar os esquemas e de botar a ordem no papel.

Agora vamos avançar na legalização do INSS, com a obrigatoriedade de se implementar o processo administrativo capeado para o auxílio-doença, a circunscrição de atendimento (com necessidade de justificar atendimento fora dela), a normatização da comunicação de resultados no INSS, o controle de agendamentos remotos de serviços etc. Temos propostas para tudo isso com estudo de impacto. Estamos à disposição.

6 comentários:

Paulo Bacelar disse...

Por que não falam dos médicos que tem plantão em hospitais e não trabalham 8 horas a qual foi contratado e ganham por isso?

Por que não acabar com a prática criminosa dos médicos que saem para seus outros compromissos e deixam os segurados sem atendimento e os técnicos que tem que dar explicações constrangedoras que o médico foi embora?

Pra mim essas mudanças são ilegais e horriveis para os segurados.

Francisco Cardoso disse...

Caro Paulo,

O que você aponta é problema de gestão. Se existe médico burlando o ponto para trabalhar fora e deixando segurado sem ser atendido é porque existe um gerente de APS e um gerente executivo que estão vendo e concordando com isso e protegendo o servidor, porque é muito fácil, muito fácil, detectar esse tipo de ocorrência, que ensejaria denúncia imediata à CGU e apuração do caso. Se não há denúncia, das duas uma: Ou isso não ocorre ou ocorre com a anuência das chefias e nesse caso as chefias são tão ou mais culpadas que o médico, pois a elas deveria ter a obrigação da fiscalização e punição.

Daniel Gonçalves disse...

Por que não falam dos médicos que tem plantão em hospitais e não trabalham 8 horas a qual foi contratado e ganham por isso?

Por que não acabar com a prática criminosa dos médicos que saem para seus outros compromissos e deixam os segurados sem atendimento e os técnicos que tem que dar explicações constrangedoras que o médico foi embora? (bis)

Francisco Cardoso disse...

Caro Daniel, antes de copiar a pergunta já feita, leia a resposta.

Roberto Braga disse...

" Só faltou na minha opinião colocar: A emissão de senha deve ser imediata à entrada do segurado na APS, mas da forma que está já tá bom."

O Memo 11/Dirat de março de 2014 já trata exatamente disso, emitir a senha assim que o segurado solicitar independente se é muito antes do horário agendado, conforme orientação da CGU.

WAGNERHALOO disse...

Antes de criticar os médicos por sairem para atender outro locais, verifique o porque isso foi aceito, algumas especialidades não possuem muita quantidade de médicos e muitas vezes para que o posto ou hospital consiga ter pelo menos algumas dessas especialidades é necessário que seja oferecido esse tipo de ação para um profissional que já tenha um consultório, isto é , ele aceita fazer meio expediente nesse posto ou hospital e depois vai para o seu próprio consultório, ajudando assim que os postos tenham essa especialidade. O grande problema é que alguns médicos não cumprem o acordo e somente batem o ponto e vão embora.