quinta-feira, 3 de julho de 2014

VOLTANDO AO MESMO LUGAR DE SEMPRE - É CARGA HORÁRIA OU QUANTIDADE DE PERÍCIAS AFINAL MPF? QUAL A LEI QUE DETERMINA PRODUÇÃO DE 24 PERÍCIAS POR DIA?

MPF/AM quer que médicos peritos do INSS cumpram carga horária estabelecida em LEI
3/7/2014 

MPF recomendou ao INSS que avalie a implementação de sistema biométrico de frequência e adéque infraestrutura de agências para atendimento

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome todas as providências administrativas cabíveis para garantir o integral cumprimento da carga horária estabelecida pela lei aos médicos peritos. A recomendação prevê também estudo e avaliação da implementação de sistema biométrico para controle de frequência.

A medida teve como base inquérito civil público conduzido pelo MPF/AM para apurar irregularidades detectadas em agência do INSS em Manaus. Um relatório de inspeção realizado nas agências Centro, Compensa e Cidade Nova, em 2008, indica, além de outras irregularidades, o não cumprimento da carga horária estabelecida aos médicos peritos e a inadequação dos espaços utilizados para realização das perícias.

De acordo com o INSS, as agências dispõem de número de salas de atendimento inferior à quantidade de médicos, sendo cada sala compartilhada por dois profissionais. O órgão informou ainda que cada médico cumpre agenda de 24 atendimentos por dia.

O MPF esclarece que a legislação que regulamenta a carreira de perícia médica da Previdência Social dispõe que a carga horária estabelecida será de 20 ou 40 horas semanais, de acordo com o cargo, contendo a exigência de produtividade mínima diária de 12 perícias para carga horária de 20 horas e 24 perícias para 40 horas, ressaltando-se que esta não dispensa o servidor de cumprir a respectiva carga horária exigida.

Infraestrutura – No documento enviado ao INSS, o MPF estabelece prazo de um ano para que o órgão faça adequação das agências da Previdência Social em Manaus para que as mesmas suportem a demanda de atendimentos e ofereçam a todos os seus servidores um ambiente de trabalho adequado, pondo fim, entre outras, à prática de compartilhamento de salas entre dois ou mais profissionais ao mesmo tempo.

Para o MPF, a administração pública deve obedecer ao princípio da eficiência, buscando resultados positivos e satisfatórios na prestação do serviço, devendo este ser efetuado em instalações adequadas e conservadas de forma a comportar o número existente de servidores e não trazer prejuízo ao atendimento público.

O INSS tem o prazo de dez dias para informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas.

5 comentários:

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MAURICIO disse...

O MPF acha o que quiser. Fica achando.
Quem sentencia é juiz.
Já existe sentença há horas transitada em julgado que impede o INSS de cobrar realização de 24 ou qualquer outro número fixo de perícias por dia. Nem na GM na Ford e na FIAT existe isso. Santa ignorância.
O procurador da república precisa pesquisar mais o assunto onde dá pitaco.

Francisco Cardoso disse...

O relatório é de 2008!!!!!!!!!! E só em 2014 o militonto do procurador resolve agir, "recomendando".... nem em Manaus se faz 24 perícias por dia mais.

Francisco Cardoso disse...

O MPF MENTE ao dizer que a lei contempla carga de produção. Mentirosos ou incompetentes, seja qual a alternativa deviam ser exonerados do MPF por absoluta inoperância.

HSaraivaXavier disse...

Realmente Chico 6 anos de atraso é de lascar. Capaz de a maioria dos médicos envolvidos está exonerada à pedido ou aposentada.