quarta-feira, 2 de julho de 2014

CONFISSÃO DE CULPA - DGP INADVERTIDAMENTE CRIA PROVA DE ILÍCITO CONTRA DIRIGENTES DO INSS E GABAS. CORREGEDOR GERAL DO INSS TAMBÉM IMPLICADO NA IRREGULARIDADE.

No início desse ano postagem do perito.med descobriu que uma série de autoridades recebiam de forma irregular (e passível de configuração de crime inclusive) o auxílio-moradia do governo para pagarem aluguéis em Brasília.

A irregularidade se deve pois desde 2006 a lei determina que somente quando não houver apartamento funcional disponível é que o auxílio-moradia deve ser acionado. Apesar de ter centenas de imóveis à disposição, o INSS pagava auxílio-moradia, bem como o MPS, às seguintes autoridades:

Auxílio-Moradia do Secretário-Executivo do MPS, Carlos Gabas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Presidente do INSS, Lindolfo Sales (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de Saúde do Trabalhador, Sérgio Carneiro (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Corregedor-Geral do INSS, Sílvio Seixas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de RH, José Nunes (clique aqui)

Leiam as matérias:
http://www.perito.med.br/2014/01/mais-escandalos-agora-o-escandalo-do.html
http://www.perito.med.br/2014/03/nao-e-so-gabas-que-esta-se-locupletando.html

Recentemente mais um servidor entrou na boquinha, trata-se de um assessor especial do presidente Lindolfo, José Ribeiro da Silva, conforme despacho decisório publicado recentemente que diz que ele "preencheu os critérios" das normativas. 



Mas o que dizem as normativas?

A Lei 8.112/90 foi modificada pela Lei 11.335/06 que disciplinou o direito ao recebimento de auxílio-moradia por parte de servidores federais deixou bem claro quais são os critérios:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 (doze) meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (...)
A matéria também é disciplinada infra-legalmente pela Orientação Normativa SEGEP/MP 10/2013 e 02/2014. O que dizem ambas as orientações?
Art. 3º O auxílio-moradia será concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor; (...)

A condição sine quae non para a obtenção do auxílio-moradia é não ter imóvel disponível para o servidor. Será? Sempre soubemos que isso não era verdade, mas em Portaria conjunta recente feita para justificar alienação de imóveis, José Nunes e Lenílson Araújo (DGP e DIROFL respectivamente) nos deram a prova que faltava:



Entenderam? O INSS tem 159 imóveis, mas apenas 41 cargos com direito a usá-los. Sobram 118 imóveis sem que servidores do INSS possam pedir por não serem DAS 4, 5 ou 6.

O INSS tem tanto imóvel que está até alienando dois deles, através da portaria acima.

Mas se o INSS tem imóvel de sobra, porque está pagando auxílio-moradia aos diretores e assessores, uma vez que a lei e a normativa do MPOG é clara: Só pode pagar quando não tiver imóvel disponível.

O INSS tem 4 (quatro) vezes mais imóveis que o necessário para abrigar seus cargos DAS elevados.

E afronta a Lei pagando auxílio-moradia a dirigentes e assessores.

E o diretor José Nunes assina despacho decisório dizendo que o assessor cumpriu os requisitos e dias depois assina portaria dizendo que tem imóvel "a dar com pau".

São esses os responsáveis por manter a probidade do INSS?

E o que dizer do Corregedor Geral, Sílvio Seixas? Como pode ter moral uma corregedoria cujo chefe já começa no cargo afrontando a Lei?

É um caso para a CGU e o MPF apurarem, ou vão se calar?

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