segunda-feira, 28 de julho de 2014

PERITO MÉDICO NÃO PRECISA SER ESPECIALISTA

Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade laboral para qualquer área

Advocacia-Geral da União afastou ação de entidade, em Uberlândia (MG), que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios

por Portal BrasilPublicado: 25/07/2014 12:17Última modificação: 25/07/2014 12:17



A Advocacia-Geral da União (AGU) em Uberlândia (MG) comprovou, na Justiça, que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS refizesse análise dos pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

A Justiça de Uberlândia acolheu tese dos procuradores e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para efetuar perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a AGU destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei nº 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do aludido cargo. Para o cargo é preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para realizar as perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".

Fonte:

15 comentários:

sergiotorrino disse...

A especialização em medicina é mero acréscimo de conhecimento e para o exercício profissional pleno é a graduação em medicina e REGISTRO no CRM de sua localização.

Cavalcante disse...

Sob o aspecto jurídico não há o que se discutir, uma vez que, por entendimento do CFM, todo médico, devidamente registrado no seu Conselho Profissional, está habilitado ao exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades.
No entanto, existem cerca de 53 especialidades médicas, também reconhecidas pelo CFM (Res. 1973/11), das quais uma delas denomina-se "Medicina Legal e Perícia Médica".
Para atenuarmos questionamentos semelhantes aos aqui colocados é que aconselho aos médicos peritos, em qualquer das esferas (judicial, previdenciária, administrativa, criminal, ou securitária) que busquem se especializar e se titular na especialidade acima citada.
Infelizmente, ainda há alguma resistência inexplicavelmente partindo dos próprios colegas peritos, muitos deles possuem outra especialidade e até não enxergam a Perícia Médica com a importância e o repeito devidos, na seara técnico científica, afirmando que "não precisam se titular ou se especializar para serem considerados peritos."
Tal posicionamento só enfraquece e desvaloriza a categoria médico pericial como um todo, levantando esse tipo de duvidas quanto da nossa adequada capacitação técnica, por parte da população e até de alguns Operadores do Direito.

Unknown disse...

Belas palavras, mas os operadores do Direito não registram títulos em seu conselho/ordem.Ou existe uma 'titulaçao' de Juiz,Promotor...a registrar? Pura hipocrisia de um conselho que necessita ser 'ordenado':por bem ou por mal!!!

Unknown disse...

Faça um favor à Medicina: esqueça 'categoria médico-pericial'.Só existe uma categoria pra mim:a Médica!!!

Cavalcante disse...

Discordo do colega Hafiz, já que o aprimoramento e a especialização são caminhos inerentes, perseguidos por qualquer ciência.
No Direito, apesar de não haver registro formal das especializações/ titulações na OAB, os grandes juristas e renomados advogados se subdividem nos vários ramos/ especialidades do Direito. Assim temos os Constitucionalistas, os Civilistas, os Criminalistas, os Trabalhistas, dentre outros.
Na própria Justiça, apesar de não se exigir do julgador qualquer especialização formal, foram criadas as subdivisões do Judiciário (Eleitoral, do Trabalho, Militar, etc.), bem como as especializações das varas judiciais (Civil, Criminal, da Família, do Consumidor, etc.).
Qualquer um de nós, caso tenha uma articulação fraturada vai buscar atendimento por um médico generalista concursado de qualquer Serviço Público, ou procurará atendimento por um médico que seja especializado/ titulado em Ortopedia e Traumatologia?
Então por que um cidadão, ou mesmo a Autoridade demandante, quando necessitar de uma avaliação pericial, também não desejará que o médico perito, além de devidamente concursado (ou nomeado pela autoridade competente), seja também especialista em Perícia Médica???
A Medicina é uma das ciências que primeiramente foi se subdividindo e se especializando, buscando além de aprimorar conhecimentos, atender à demanda e ao anseio sociais.
Assim, todos nós que em um primeiro momento sempre seremos médicos, passamos a nos agrupar em especialidades e classes: Cirurgiões, Clínicos, Ortopedistas e por que não Médicos Peritos?
Não adianta fugir de algo já consagrado no entendimento popular, prova disso é que quando falamos com alguém que somos médicos, de forma inevitável, consecutiva e imediata vem logo a indagação: "Qual a sua especialidade?".
Aconselho, aos que levam a perícia realmente a sério, a se titularem, para no questionamento acima de pronto responderem:"- Sou Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica".

Unknown disse...

Deu voltas e não atingiu o ponto central: especialidade é a cereja do bolo! Livros, congressos,seminários,discussões de casos com colegas...e a prova de título tira-se de letra! Não se esqueçam de que os homens e mulheres que fizeram a diferença foram à luta e marcaram suas épocas! Vejo muitos especialistas sem uma mais ampla da Medicina.Mas fazer o que...não existem provas de título para a 'Inteligencia' e 'Criatividade'!
Saudações Fraternais!

Gustavo M. Mendes de Tarso disse...

Não há a menor justificativa de titular-se em especialidade de Perícia médica ou qualquer outra ainda mais para justificar a um entendimento popular. Somos MÉDICOS, ponto.

Cavalcante disse...

Permita-me discordar do colega Gustavo, uma vez que nós médicos, sempre que possível, temos sim que observar o entendimento popular, já que o próprio Código de Ética Médica, nos seus Princípios Fundamentais, Capítulo I, nos ensina:
"...I- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade...".
Aos descontentes, aconselho tentar revogar a Resolução CFM 1973/11, além de também tentar convencer a população que "esse papo de especialidade é apenas a cereja do bolo".
A única concordância é que realmente não existe prova de Título para "Inteligência e Criatividade". Entretanto, a prova de Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica é um dos poucos instrumentos científico profissionais válidos e legalmente reconhecidos, para se aferir se o médico tem os conhecimentos mínimos desejáveis, para fazer perícias médicas e elaborar seus respectivos laudos, trazendo algum tipo de segurança para a população e para as autoridades demandantes.
Raciocínio análogo é amplamente divulgado pelas demais Sociedades de Especialidades Médicas (Cirurgia Plástica, Dermatologia, Oftalmologia, etc.), porem, paradoxalmente, só vejo resistência entre alguns que "insistem em se intitular como Médicos Peritos", sem o respectivo respaldo acadêmico e a titulação reconhecida pelo seu Conselho de Classe, agarrando-se pura e tão somente em uma aprovação em concurso público(que tem critérios de seleção variáveis e conteúdos não uniformes), ou em uma nomeação por determinada Autoridade, que obedece "critérios de confiança".

Unknown disse...

Então vamos ser frios e calculistas:não somos doutores até obtermos um Doutorado.Está falado? Não consigo entender o pensamento de 'corporações de ofício' do Medievo que ronda estas terras.
Você não passou no concurso? Não entendi.Estude, dá próxima vai dar tudo certo.Já passei em vários! Os da área Médica são tranquilos pra mim:imagine de sociedades caça-níqueis!!!
Não adianta espernear:perícia médica/medicina legal sempre existiu antes de sociedade de especialidade - instrumento válido como meio de atualização profissional, revisão de planos de carreira, dentre outros temas.
Se o CFM e Lei dizem que o Médico possui respaldo para atuação em quaisquer áreas que se sentir preparado, não vejo problemas.
Outro ponto é o próprio CFM/CRM's atuar além de suas prerrogativas.Se foi aprovado em um concurso para Perito Médico - qualquer área de atuação - não pode afirmar o contrário um órgão que possui prerrogativa de fiscalização de uma profissão (mal, diga-se de passagem:vide a hecatombe do Ato Médico e do Mais Médicos).
Não fiquem com raiva, no Brasil nada se cria, nada se perde:tudo se compra!!! hehehehe!!!Dá-lhe, Brasil!!!

Cavalcante disse...

Será que tudo isso é excesso de confiança, ou medo de ser reprovado na prova de título ???
Passei por duas aprovações em concursos públicos ( Médico Legista e Médico Perito Judicial do TJMG), mesmo assim fiz questão de me titularr, seguindo as regras do CFM.
Alguns preferem se manter alvos de críticas e questionamentos.Que pena!!!

Unknown disse...

Haha!!! Autorize minha inscrição para a tal prova...requisitos...huahua!!!!
Faço a prova com as duas mãos nas costas!!!Está lançado o desafio,colega!
Você havia dito que as provas dos concursos possuem vieses:e as de titulo? Incoerência,meu caro!!! E desmerecedor dos que passaram nas tais provas!!! Ainda bem que complementei meus estudos de Medicina com Lógica!!! Faz bem,viu?

Cavalcante disse...

Não preciso autorizar ninguém a se inscrever na prova de título, basta acompanhar os editais na página da ABMLPM (o último período de inscrições parece que se encerrou em julho passado).
Curioso é que não consegui encontrar inscrição do colega Hafiz sequer como médico no site do CFM.
Os editais das provas de título de especialista em Med. Legal e Perícia Médica, apesar de também possuírem inconsistências, pelo menos testam se o candidato tem conhecimentos mínimos necessários não só na Medicina Legal, mas tambem nas principais esferas e ramos da perícia (cível, trabalhista, previdenciária, securitária e criminal). Há também uma prova discursiva que avalia a capacidade de elaboração de laudos periciais.
Boa sorte!

Unknown disse...

Não sou médica, somente uma professora que se especializou na sua área. Fiquei assustada com alguns posicionamentos dos "doutores". Decepcionada na verdade!

Unknown disse...

Falar bonito e passar em uma prova é fácil, quero vê na atuação??? Rir do colega em um simples debate imagine quando estiver medicando um paciente, ou melhor não quero nem imaginar acho melhor rasgar seu diploma. Por que pra ser médico tem quer ter conhecimento,amar o que faz,ser humano.Por que hoje é um simples paciente mas amanhã poderá ser sua mãe seu pai... ou até mesmo Você.

SOCIEDADE BRASILEIRA disse...

acho o fim da picada ser qualquer especialidade....por exemplo em valinhos o perito pelo que vi no crm é homeopata....aí vou eu fazer uma pericia no joelho totalmente ferrado (e exames em mãos e atestado/laudo de um ortopedista), e a homeopata diz dobra o joelho, ta apto pode trabalhar....
Então, posso presumir que engenheiro é engenheiro....um engenheiro mecanico pode aprovar planta de um edificio de 20 andares.