quinta-feira, 31 de julho de 2014

CFM RATIFICA ENTENDIMENTO DO PERITO.MED - CUBANO NÃO PODE EMITIR ATESTADO MÉDICO

"Prezado Senhor,

Em atenção ao termos de sua correspondência, protocolada neste Conselho sob o n° 6528/2014, atestamos a veracidade do conteúdo do Ofício Circular n° 126/2014, datado do dia 28 de julho de 2014, acerca de atestados emitidos por profissionais do Programa Mais Médicos.

Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos cordiais cumprimentos.

Atenciosamente,

Dr. ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do CFM"




Um comentário:

MAURICIO disse...

Cuidado senão o MPF interpreta diferente ... (Ai minha hermenêutica ...)