quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Criado o Programa Bolsa-Doença?

Auxílio-doença é direito mesmo que segurado siga trabalhando
Decisão é da Turma Regional de Uniformização

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o benefício de auxílio-doença deve ser concedido mesmo que o segurado mantenha vínculo trabalhista e exerça atividade durante o período de recebimento, contanto que este apresente perícia médica-judicial atestando sua incapacidade.
 

18 comentários:

Luciana Coiro disse...

Fica decretado, então, que se o incapaz para o trabalhO, TRABALHAR, não tem problema algum ?? Desde que um perito judicial diga que ele é incapaz para o trabalho ?

Não entendi.

Isto é para evitar que pessoas DOENTES trabalhem ?

Mais uma vez a confusão entre doença e incapacidade ?

SE TODOS OS HIPERTENSOS E DIABÉTICOS PARAREM DE TRABALHAR !!!

Doentes podem trabalhar, dependendo da doença e da atividade habitual.

INCAPACIDADE NÃO É CONCEITO ESTANQUE E DIZ RESPEITO A CADA INDIVÍDUO, ESPECIFICAMENTE, EM RELAÇÃO A ALGUMA LIMITAÇÃO E ALGUMA ATIVIDADE...

Atenciosamente, Luciana Coiro

Antonio disse...

Realmente o Brasil se supera a cada dia .........

Se contar em Portugal ninguém acredita .

No Brasil nada é sério .... e criaram a períciia Prev. e viram que esses ´´ seres `` (os peritos `` levaram a ´serio de mais as regras, as leis ... e por isso são tratados desta maneira...

E.G. disse...

Bom, tudo é possível, desde que um Juíz Federal decretou sua incapacidade, ele não pode mais poder trabalhar ?

Snowden disse...

Tenho algumas doenças, então se estou doente, tambem tenho direito ao beneficio da "auxílio-doença", será bom pois assim fica mais fácil eu comprar minhas medicaçoes.
entáo o caminho deveria ser:
--Todo brasileiro tem direito a receber um salario minimo por mês;
--No mínimo, cada brasileiro deveria receber pelo menos 01 benefício da previdencia;

Na contramão, o governo incrementaria "um pouquinho" a carga tributária para deixar todos felizes e contentes

Snowden disse...

Esse país é TROPICAL...rs

Regi disse...

Colegas, a decisão tem sua lógica jurídica, o auxílio doença poderá ser concedido dentro da semântica a que se propõe,ou seja, um "auxílio doença".

O que se propos ha 5 anos para o INSS, é que o benefício fosse chamado/definido/tratado como AUXÍLIO INCAPACIDADE, o que desqualificaria definitivamente o mal entendido pelo periciado,pelo medico assistente e pelo judiciário. Com o nome adequado,AUXÍLIO INCAPACIDADE, a dita aberração não existiria.

E o INSS não quiz mudar o nome do benefício.

Reflitam. Cadê a AMNP para questionar e definir isto!

Anderson disse...

Decisão correta: apenas diz, grosso modo, que o fato de ter trabalhado não indica que estava apto para o trabalho. Quantas pessoas trabalham incapazes pq não conseguem o seu benefício?? ou alguém vai dizer que se está trabalhando, está apto?
Mais uma vez prevalece o bom senso do TRF4.
Anderson
Perito Médico.

Regi disse...

" Em paralelo a Diretoria trabalha a possibilidade de ser recebida junto ao MPOG. Na avaliação da assessoria política da ANMP, a reestruturação da carreira, caso incluídas no anexo V da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Proposta Orçamentária para 2012, a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto corrente, poderá ser votada entre setembro e dezembro de 2011 para implementação no próximo ano. Contudo dadas as restrições da presidente Dilma Rousseff ao Orçamento e à grande possibilidade de não inclusão até esta data, estamos trabalhando com a possibilidade de que o substitutivo do LDO permita a inclusão de novas despesas, desde que não altere o teto da proposta, apenas com remanejamento de recursos, o que dependeria de uma articulação que vai muito além do MPOG.

Outra questão que pode ser resolvida em breve é a regulamentação da GDAPMP, que inclusive já consta no Orçamento deste ano e a sua não regulamentação pode gerar o estorno dos recursos para o governo. Embora esta Diretoria seja contra tal gratificação, ela ainda é necessária até a regulamentação final do nosso projeto, que pode demandar meses.

De qualquer forma esta Diretoria entende que é positiva a postura da casa que abraça este projeto e do fato de este estar, enfim, tramitando. A perícia médica precisa urgentemente de valorização e entendemos que ainda que demore, este projeto é fundamental para evitar um amplo esvaziamento da carreira."

FONTE:
Site ANMP
Geilson Gomes de Oliveira

Oras , esperamos que a "Nova Perícia" não comece sem o início concomitante da dita reestruturação da carreira(QUE VALHA A PENA!!!).

Não existirá uma sem a outra!
Ou será que novamente deixaremos o ítens mais difíceis e ardilosos DA NEGOCIAÇÃO para depois,onde farão os medicos engolirem seco mais absurdos e sem poder de questionamento ?

Não tem orçamento ? MENTIRA!!!!
Tais verbas(proprias da previdencia) são desviadas para outros aumentos setoriais.

CADÊ VOCÊ ANMP ?????????????????
POR ESSAS E OUTRAS É QUE EU E QUASE TODOS OS MEUS COLEGAS SE DESFILIARAM !!!!

H disse...

Anderson, parcialmente correto. Visto que, existe incapaz (correndo riso de morte) trabalhando sim. Mas, se recebendo o BI, cuja justificativa é a incapacidade para o trabalho, não se justifica a manutenção do mesmo (pagamento) e o sujeito "fazendo bico" (informalidade). Aí fica estranho e não existe nenhum bom senso nisso.

HSaraivaXavier disse...

O Vale do Itajaí com 20% da população em benefício... Sei não.
Pode ser por esta visão de advogado que falta no perito do INSS.

Anderson,

Diga-me então. Qual o fundamento das revisões das aposentadorias por invalidez judiciais?

Fazer piada com os peritos do INSS?
Dar dinheiro a advogados?

Um dia escrevi que o STF iria revogar a lei da gravidade e as da física quântica - Audácia é grande.

Mudam até mesmo o português, observe que a expressão:"incapaz para o trabalho" agora quer dizer "capaz" na língua do direito. Se bem que num país onde honesto quer dizer tolo....Rui Barbosa, o águia de haia avisou.

O sujeito agora recebe para não trabalhar, mas pode trabalhar. Realmente vindo de um poder que tinha 10% dos servidores afastados por doença e trabalhando no TJ-SP. E destes metade morando no exterior comprando bolsas na champs elisée enquanto pagam os seus salários.É normal até demais que achem normal.

Francisco Cardoso disse...

"que o fato de ter trabalhado não indica que estava apto para o trabalho"

Não entendo, pra mim incapaz era um termo absoluto.. Se um trabalhador incapaz está trabalhando, OU NÃO ESTÁ INCAPAZ, OU NÃO ESTÁ TRABALHANDO ora bolas...

Ou está fazendo bico em uma área diferente da sua usual, ao qual está capaz.

Em nenhuma dessas hipóteses existe coerência na exdrúxula decisão desse judiciário jabuticaba, que é capaz de reverter perda de virgindade por liminar e decretar que o céu amanhã será rosa.

Absolutamente inacretidável. Os juizes precisam estudar mais, estão muito ativistas e pouco técnicos.

Daqui a pouco vai ter torcida organizada nessas sessões...

Anderson disse...

Herbert, colo parte do acórdão para que vc entenda do queestamos tratando:
"...Isso porque, embora o laudo ateste incapacidade temporária, dependendo da submissão do segurado ao tratamento adequado, o tipo de moléstia e a sua situação pessoal indicam incompatibilidade com as atividades que vinha exercendo, e para as quais retornou por necessidade de manter a sua subsistência - em face da negativa na concessão do benefício - e que veio a desempenhar, apesar da existência de risco à sua saúde e integridade física.


Existe, da mesma forma, precedente deste colegiado, mencionado anteriormente, sinalizando que o exercício de atividade remunerada, em período em que a perícia atesta a incapacidade física do segurado, não obsta a percepção de parcelas do benefício de auxílio-doença."

Não se trata de pagamento de auxílio doença concomitante ao desempenho de vinculo, mas sim do pagamento devido ao segurado que estava incapaz e mesmo assim trabalhou por conta de não ter sido reconhecida sua incapacidade na esfera administrativa.

Só uma coisa: é possível sim, da foma como vc está pensando, receber auxílio-doença e continuar trabalhando; basta que a pessoa fique incapaz para apenas uma das funções que exerce, se tiver mais de um vínculo.

Anderson disse...

Heltron, o seu próprio cometário já mostra o quão ignorante vc é para entender coisas óbvias.
No mais, levianamente, vc tenta usar o blog para levantar suspeitas sobre a atuação da perícia da nossa região.
Tal qual qualquer lugar, é possível que eventualmente haja algum desvio, mas usar dados mentirosos (20% de afastamento) para aparecer e jogar para a platéia é de uma ética...
Vc devia escrever menos; assim ajudaria muito a perícia médica a ser reconhecida como carreira de Estado...

H disse...

Anderson,

Eu sei da incapacidade parcial. O que me referia, era sobre estar recebendo o BI e trabalhando ao mesmo tempo, mesmo na incapacidade total. Pelo que li sobre a uniformização, ela não especifica essa parte. Não o estou provocando. Por favor. Só estou comentando. Li em outros meios, sobre essa decisão e ela deixa dúvidas. Claro que se incapacidade para apenas um dos vínculos, nada impede o trabalho em outro. E foi muito resumido nao dando um exemplo: eu já mantive BI de pessoa acusada de estar trabalhando. Tinha cardiopatia grave, e o seu livre arbítrio e interesse profissional o mantiveram no trabalho braçal pesado. Ora, como médico e perito, jamais poderia negar o BI. Se ele preferia correr sério risco, problema dele. O INSS que tenha algum serviço para flagrar o sujeito trabalhando. E pelo que entendi, pelo decidido pela justiça, ele nem teria que devolver o dinheiro do BI, mesmo sendo flagrado trabalhando. O que seria um contrassenso.
Espero ter me explicado melhor.

HSaraivaXavier disse...

Obrigado pela dica Anderson.
Desculpe não poder te agradar e por minha imensa dedicação ao blog.

Eu falo por mim. Não por nossa classe. Talvez seja esta confusão que esteja fazendo. Não represento a ti. No post fiz apenas uma pergunta. Sobre o lançamento do Bolsa Doença. Nada mais.

Somos um país de imprensa livre, ou não somos?

Se eu fosse um segurado do INSS te procuraria. És um advogado muito bom naquilo que entende como o que seja correto.

Boa noite

Vandeilton disse...

Há um conceito ético que nos obriga a considerar incapaz alguém que AINDA consegue trabalhar, mas que este trabalho mina sua saúde gradualmente, com chances estatísticas grandes de ficar inválido em breve se permanecer no mesmo.
Neste caso, aplica-se a regra da negligência: deixar de fazer algo que deveria ser feito (retirá-lo da atividade mórbida, no caso).
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Mas, quem disse que o segurado vai entender nossa intenção? O fato é que ele AINDA consegue trabalhar. E ele vai continuar trabalhando, até arruinar sua saúde e fazer jus ao título de incapacitado. E nós, mesmo cientes que ele está trabalhando (calos intensos persistentes nas mãos, por exemplo), vamos continuar mantendo-o no BI, gerando os mais maldosos comentários entre os leigos em geral.

HSaraivaXavier disse...

Se" Não trabalhar" faz parte da orientação medica. Trabalhando, há recusa ao tratamento e cabe desligamento do beneficio.

Vandeilton disse...

Heltron,

Falando em recusa ao tratamento, qual sua opinião sobre segurados em BI por M51.1 (e correlatos), com indicação cirúrgica, que se recusam a se submeter à mesma por medo da cirurgia (afinal, lendas sobre a mesma não faltam por aí).
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Você o mantém? você dá R2? você o manda para RP (se não tiver contra-indicações)?
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Recusar o tratamento cirúrgico, por motivos próprios, mas manter o tratamento clínico, é "recusa de tratamento"? ou é um direito dele?
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Adiantando minha opinião: é um direito dele. Eu o mantenho.