quinta-feira, 30 de abril de 2015

CORREGEDORIA ASSUME QUE NÃO CONFIA NOS GERENTES DE APS E NEM NO SISREF E QUER QUE PERITOS PROVEM INOCÊNCIA - QUE LUGAR É ESSE??

Memorando preconceituoso e absurdo lançado pela Corregedoria-Geral do INSS insinua que peritos burlam horários, fraudam ponto e que os gerentes de APS são incompetentes e coniventes com isso. É a única explicação para o memorando conter os seguintes trechos no referido memorando:

Ofício 1772 CGU-PR encaminhado ao Corregedor Silvio Gonçalves Seixas e difundido pelo Nunes no MC 07/2015.

"CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos Sociais (que ato falho hein?)
"4. Percebeu-se, ainda, que parte dos médicos peritos citados no Relatório também labora em estabelecimentos particulares." (frase jogada completamente desconexa do texto)
"b.2) Sobre a necessidade de averiguar se os médicos peritos que trabalham em clínicas particulares estão efetivamente cumprindo sua jornada no INSS. Tal procedimento prevenirá que a agência fique descoberta e evitará suposto privilégio ao setor privado em detrimento do serviço público. "

Quer dizer que só vão averiguar o horário dos médicos que trabalham em clínicas particulares no CNES ???? E os outros ? E o SISREF pra que serve então?? E o gerente da APS que deveria vigiar esse horário, não será investigado por qual motivo?

Caro Corregedor, em primeiro lugar o nome correto é CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos em Saúde, não Social. Por favor instrua o técnico que redige seus memorandos a não cometer tamanho ato falho.

Em segundo lugar, o CNES é uma ferramenta de estatística e controle do SUS para pagamentos a estabelecimentos, não é e nunca foi COMPROVAÇÂO DE VÍNCULO, tanto que quem envia os dados são os diretores de estabelecimentos e não o profissional de saúde, na qual também se encontram por exemplo assistentes sociais. Se o INSS desconfiar de algo baseado no CNES, basta uma declaração de fé pública do perito de que NÃO POSSUI MAIS VÍNCULO no estabelecimento e pronto. NÃO CABE AO PERITO TER QUE SE DESLOCAR ao local para "pegar comprovantes". Se o INSS desconfiar do perito, eles que o façam por sua expensa.

Em terceiro lugar, já repetimos isso aqui, a autarquia NÃO TEM O DIREITO DE EXIGIR declaração de vínculo privado de nenhum servidor que não esteja sob regime de Dedicação Exclusiva nos termos da Lei 8.112/90. APENAS é obrigação a declaração de acúmulo de vínculos públicos segundo a Lei 8.112/90. Apenas por questões de educação, pode-se citar o exercício de atividade médica privada fora dos horários declarados, mas nem isso seria obrigação em tese. Obrigação legal, só vínculo público.

Por fim, ainda estamos em um país onde se presume inocência, o RH não pode exigir que o perito prove que é inocente como vem sendo prática corrente. 

A ANMP irá processar administrativamente e juridicamente o servidor previdenciário que começar a assediar peritos por conta de vínculo privado sem que haja prova concreta de ilicitude produzida por parte da administração, ou seja, quem abrir PAD sem nenhum indício concreto de ilicitude e exigir que o perito prove inocência de ilações sem comprovações, será processado pela ANMP, bem como ameaçar perito de PAD por não declarar vínculo privado. 

2 comentários:

MAURICIO disse...

Atividade privada nunca foi sinônimo de cargo ou função então não se enquadra na verificação de compatibilidade de horário ora bolas. Basta que eu cumpra meu horário através do ponto eletrônico e pronto. É Ridículo. Se alguém não cumpre ou frauda o ponto apenas isso já é motivo para exoneração, não e necessário saber o que faz fora dali. Isso é uma estultice sem tamanho. Não preciso declarar nada que faça na vida privada, que horas eu durmo, faço necessidades básicas vou ao supermercado ou atendo pacientes de graça ou cobrando. Isso é uma tentativa de intimidação e controle bem aos moldes de esquerdopatas que infestam o serviço público. Não está dito claramente mas o objetivo do Memorando é estimular e "autorizar" os chefes de RH a questionarem horários de atividade privada. No meu não ....

Unknown disse...

O que eu faço fora do serviço, desde que não seja imoral e/ou ilegal, é um problema meu!
É simples! Tudo isso é pura perseguição! Não prosperará no Judiciário!!!