quarta-feira, 22 de abril de 2015

PERÍCIA MÉDICA NO SUPREMO

Quarta-feira, 22 de abril de 2015

Ação sobre terceirização de perícia médica para o INSS será julgada diretamente no mérito

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber adotou o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, na qual se questiona norma que permite terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.

Sustenta a associação que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Defende ainda, entre outras alegações, que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso IX.

Ao adotar o rito abreviado para julgar a ação em definitivo, a ministra Rosa Weber levou em consideração a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e segurança jurídica.

Em sua decisão, a ministra determinou que “nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.

AR/AD

Leia mais:
27/3/2015 – Associação questiona normas que permitem a contratação de peritos médicos sem concurso público

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289955

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