quarta-feira, 30 de junho de 2010

FROUXOS?

Corre solto o boato de que em WEB Conference, em certa instituição, chamaram os peritos médicos do INSS de "frouxos". E mais! Corre o boato de que disseram que ao primeiro corte de ponto, todos peritos médicos "meterão o rabo no meio das pernas e voltarão ao trabalho". Gostaria de ter confirmado esse boato vendo a tal Web Conference. Alguém sabe dizer mais sobre isso?

Fica aqui a minha pergunta aos peritos médicos do INSS. "Vocês peritos médicos do INSS, são frouxos e são cães com rabo para ser "metido" no meio das pernas"?

3 comentários:

Fernando Ebling Guimarães disse...

Colegas,

o governo ao editar o manual de perícias oficiais e o decreto 7003/09 criou dicotomia inaceitável, criou peritos de 1ª e 2ª classe.
Para licenças acima de 120 dias no RJU é necessária junta de 3 médicos, havendo no laudo local próprio para eventual voto discordante, para o RGPS os recursos para as juntas foram trasformados em perícia de um só médico e não -presencial.
Acontece que os peritos que estão realizando o trabalho no SIASS foram deslocados da "ponta" provocando aumento da fila, ou seja, na verdade estão pouco se lixando para a demanda quando lhes interessa mudar o pefil da perícia do servidor.
As considerações iniciais do manual consistem no reconhecimento cabal da complexidade do nosso trabalho, a responsabilidade social de que é imbuído.
Os colegas delegados poderiam, e deveriam, na minha opinião, pressionar a diretoria da associação, que instruísse o departamento jurídico para entrar com mandado de segurança junto à justiça federal, há direito líquido e certo sendo negado aos peritos que atendem no RGPS, assim como aos segurados, que são obrigados a terem seu pleito avaliado em 20 minutos, sendo que sua vida pode nesse exíguo espaço de tempo ser decidida, assim como também a modalidade implementada para o RJU permite uma divisão de responsabilidades que alivia em muito a carga do perito, nós, ao indicar, por exemplo uma aposentadoria, ou mesmo emitir um parecer contrário.
A hora é agora, seria mais um elemento de pressão para que o governo reconheça o peso e a importância da nossa carreira.
A lei 10876 apesar de não ser lei especial contém no seu bojo a palavra exclusivamente, o que, por óbvio, nos torna detentores de um poder exclusivo, assim como os procuradores do MPF, da AGU, os defensores públicos, os auditores fiscais e do trabalho.
Definitivamente não podemos perder essa oportunidade.
Sempre lembrando:

"Quem não sabe e não pode, não pode e não deve, mandar em quem sabe, pode e deve"
abs
Fernando Ebling Guimarães

Regiane Alves da Rosa . disse...

Caro Herbert,tal informação procede e é proveniente da instituição a qual nós sabemos; fonte segura e do alto escalão em questão não só confirma como também relata estarmos prestes a receber notificação de que a partir de 03/07/2010 não poderemos reinvindicar nada, pois expira o prazo pré-eleitoral para as negociações (3 meses antes das eleições),fato este,por sinal, sordidamente calculado. Isto é a previsão deles. Conforme a mesma fonte, só com a manutenção e a massificação do movimento a instituição cederá por determinação judicial.
FORÇA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA. CARREIRA DE ESTADO JÁ! ESQUEÇAMOS AS MIGALHAS QUE A ANMP ESTÁ REINVINDICANDO E FAÇAMOS VALER NOSSA CARREIRA DE "MÉDICOS" NA "FUNÇÃO" DE PERITOS

Vera disse...

Bom então ficaremos em greve 4 meses. Será que eles agüentam? Bico para médico tem de sobra. E dependendo alguns nem voltam.