segunda-feira, 28 de junho de 2010

Mandados de Injunção

No último dia 21 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a orientação normativa que veio a esclarecer como devem ser interpretadas e aplicadas as decisões dos mandados de injunção que tratam da aposentadoria para servidores federais que trabalhem em condições especiais.


Se extrai do texto que os servidores que possuam decisões advindas dos mandados de injunção poderão optar entre dois tipos distintos de benefícios:

A. Independente da idade, poderá solicitar aposentadoria ao atingir 25 anos de serviço especial. Nesse caso, a aposentadoria será calculada pela média das remunerações recebidas desde 1994 (atualizadas) e não haverá paridade com ativos nos futuros reajustes (os quais acompanharão os índices de reajuste da previdência social).

B. Ou, poderá contar de forma diferenciada TODO o tempo trabalhado em atividade especial – com acréscimo de 40% p/homens e 20% p/mulheres – para solicitar/revisar aposentadoria pelos critérios normais, a qual será integral (pelo último contracheque) e com paridade. OBS: o tempo poderá ser utilizado inclusive para cobrança do abono de permanência retroativo.

Fonte: Stefani Advogados Associados
http://www.stefani.adv.br/
Boletim Ano IV Número 34 – Junho 2010

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